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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019 I 2020
PROJETO DE LEI N° 49 de 27 de Novembro de 2019
Câm"líIMi~f~III~I~ill~li~~I~IÍ~i~~lIt· ES.
PROTOCOLO GERAL 2589/2019
Data: 27/11/2019. HorárIo: 16:20
Leglslatlvo
EMENTA: PROÍBE A AUT ARQUIA
MUNICIPAL (SAAE) SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A
REALIZAR COBRANÇA DE TAXA DE
REDE DE ESGOTO OU ADOTAR
PRÁ TICAS SIMILARES.
A CÂMARA MUNICIP AL DE MARILÂNDIA-ES, NO USO DE SUAS
A TRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA:
Art. 1°. Esta Lei proíbe a Autarquia Municipal (SAAE) - Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto a cobrar a taxa de rede de esgoto, no Município de Marilândia-ES.
Art. 2°. A Autarquia prestadora dos serviços a que se refere o artigo 1 ° desta lei fica proibida
de cobrar tarifa, taxa de rede esgoto ou adotar práticas similares contrárias ao estabelecido
nesta Lei.
Art. 3° O descumprimento ao previsto nesta lei implicará:
I - No ressarcimento aos consumidores, pela prestadora de serviços, de valores monetários,
correspondentes ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente
corrigidos pelo INPC e acrescido de juros de doze por cento ao ano até da data de efetivo
ressarcimento, conforme prevê a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor.
Il - Em pagamento pelo - SAAE - (serviço autônomo de água e esgoto) de multa diária
estipulada em 10% sobre o valor da arrecadação bruta auferida pela mesma.
Art. 4°. a prestadora de serviços que trata a presente lei, poderá, a critério do usuário, realizar
o ressarcimento que trata o inciso I do artigo 3°, através de devolução em dinheiro a ser
depositado em conta bancária fornecida, ou desconto realizado direto na conta da prestação de
serviços.
Art. 5°. a presente lei será revogada com a construção de uma nova estação de tratamento de
esgoto, que será verificado através de envio pelo SAAE a comissão competente da Câmara
Municipal de relatórios informando a construção em seu pleno funcionamento.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 27 de novembro de 2019.
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~SuZl EVER LORiNZóNI
Vereadora Autora
Rua: Luis Catelan, na 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019 I 2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
NQ49/2019
o projeto de lei n? tem como justificativa o fato da concessionana
prestadora de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto
(SAAE) está realizando cobranças de taxas de rede de esgoto sem no
entanto esta realizando o efetivo serviço.
Marilândia, 27 de novembro de 2019.
~'x1'~~~' (Su-z1 Ever Lorenzoni
Vereadora Autora
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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