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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-11-29
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA."
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirado de pauta.
2019-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31ª Reunião Ordinária.
2019-11-29 Protocolado — Protocolado.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 50 /2019 
cAmaÍli\\lill~i~~~~rn\\ilil~illi~\ia. ES 
PR010COLO GERAL 2600/2019 
Data: 29/11/2019· HMárlo: 11 :33 
Leglslatlvo 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO 
GERAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E AUTÁRQUICA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão 
geral anual de 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os 
vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e 
Autárquica. 
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos 
efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas 
da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica. 
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 ° 
constitui-se em revisão geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso 
X, do artigo 37, da Constituição Federal, e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da 
estimativa do impacto orçamentário financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do 
disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar n? 101. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor em janeiro de 2020. 
Marilândia-ES, 25 de novembro de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 0+ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
AUTÁRQUICA." 
A presente proposição visa assegurar o direito constitucional assistido aos 
servidores e agentes públicos, conforme disposto no art. 37, X, da CF. 
Importa ressaltar que foi observado o incide do IPCA-E - índice de Preços 
ao Consumidor, de novembro de 2018 a outubro de 2019, data abrangida pelo art. 
16, da Lei 1.208/2015 para concessão de Revisão Geral Anual, para o mês de 
janeiro de 2020. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, com URGÊNCIA, tendo em vista que o índice foi 
disponibilizado hoje. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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