CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
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OTOCOLO GERAL 260212019
b~ta: 29/11/2019 • HorMlo: 12: 56
L~I~I~t\VO
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
EMENT A: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1 ° - Ficam instituídas diárias para indenização de despesas com viagens para fora do
Município de Marilândia, quando as mesmas ocorrerem para tratar de interesses do Poder
Legislativo Municipal ou da comunidade Marilandense.
§ 1 0. As diárias serão pagas a título de indenização aos:
I - Servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências,
seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento,
reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação ou
autorização do superior hierárquico.
§2°. Fica vedada a concessão de diárias aos Vereadores.
Art. 2° - Para fins do artigo anterior, compreendem-se como despesas indenizadas por diária, as
decorrentes de alimentação e locomoção urbana.
Art. 3 ° - O valor da diária que trata o artigo primeiro será concedida para os, servidores públicos
e comissionados no valor de:
I) Para distâncias de até 60 quilômetros da Sede do Município de Marilândia, o valor
será de R$ 60,00 (sessenta reais);
lI) Para distâncias superiores a 60 quilômetros da Sede do Município, mas que sejam
dentro do estado do Espírito Santo, o valor será de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
III) Para localidades fora do estado do Espírito Santo, o valor de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais);
§ 1 ° - O valor das diárias poderá ser reajustado anualmente através de Ato de Mesa Executiva
pelo índice INPC com data base a média dos últimos doze meses, sempre no mês de fevereiro.
§2° - Os servidores públicos beneficiados pela concessão de diárias deverão comprovar a
efetividade das viagens, apresentando comprovante de passagens, comprovante de inscrição em
cursos, certificados de conclusão dos cursos, fotos, lista de presença ou documento semelhante e
relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da viagem.
§3° - Serão fornecidas no máximo 05 (cinco) diárias por solicitação.
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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§4° - o servidor que não apresentar os documentos comprobatórios do evento que originou a
diária terá o valor das diárias adiantadas descontadas nos seus vencimentos.
Art. 4° - As viagens com o respectivo pagamento das diárias, serão autorizadas por Ato do
Presidente da Câmara Municipal, bem como o pedido de ressarcimento de despesas.
Art. 5° - As solicitações de diárias pelos servidores deverão ser formalizadas e justificadas
através de requerimento ao Presidente da Câmara, declinando-se o nome do Servidor, o motivo
da viagem e sua duração provável.
Art.6° - As viagens devem atender o interesse público, não se confundindo com interesses
partidários ou de promoção pessoal;
Art. 7° - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante empenho
prévio à conta da dotação orçamentária correspondente, e seu pagamento será por meio
eletrônico.
Art. 8° - O servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou
missão designada, fica obrigado a restituí-Ia integralmente ao Erário Público, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, sofre os descontos correspondentes na
remuneração.
Art. 9° - O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com aquisição de taxas de embarque,
seguros, pedágios, estacionamento, fretamento, locação de veículos.
§ 1 ° - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que:
I - realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para conferências,
seminários, palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento,
reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções no valor de R$ 0,80
(oitenta centavos) por quilômetro rodado para automóveis e R$ 0,60 (sessenta centavos)
para motocicletas.
a) Para a comprovação da quilometragem o servidor deverá fazer um diário
de bordo, informando o quilômetro de saída e o quilometro de chegada, tanto na
viagem de ida quanto na viagem de volta e os horários das viagens. A
quilometragem total será conferida com parâmetros na quilometragem de GPS
informada pela internet, com uma variação máxima de 10% da quilometragem
fornecida pelo servidor conforme descrição do percurso informado;
b) Para o servidor que levar um colega ou mais, para o mesmo local, quando
estes também estiverem a serviço da Câmara, o valor da indenização por
quilômetro rodados será de R$ 0,90 (noventa centavos).
c) Quando dois ou mais servidores forem ao mesmo evento (mesmo horário e
local), deverá ser observado, quanto à indenização de transporte, a possibilidade
de utilizarem o mesmo veículo, visando a economicidade do erário.
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III - Realizar despesa com compra de passagem rodoviária para conferências, seminários,
palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, reciclagem e
aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções no valor apresentado mediante
comprovante de compra de passagens rodoviárias emitidas em nome do servidor.
§2° - A Câmara não se responsabilizará de forma civilmente ou criminalmente por qualquer ato
ocorrido durante o deslocamento do vereador ou servidor.
§3° - Quando necessário, as despesas com hospedagem serão custeadas pela Câmara Municipal
através de procedimento licitatório.
Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em
contrário, em especial as Resoluções de n° 051/2006 e 081/2018.
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Vereador
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