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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL."
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 Norma promulgada — Proposição promulgada em Resolução nº 87, de 26 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Aguardando promulgação da norma jurídica.
2019-12-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com subscrição da emenda, salvo voto em separado.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer da comissão com subscrição de emenda.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com subscrição de emenda.
2019-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com aprovação de apresentação de emenda.
2019-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31ª Reunião Ordinária.
2019-11-29 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T16:01:50.285383-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 
c.m'íiiíiiill\\'ili' -ss 
OTOCOLO GERAL 260212019 
b~ta: 29/11/2019 • HorMlo: 12: 56 
L~I~I~t\VO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
EMENT A: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Art. 1 ° - Ficam instituídas diárias para indenização de despesas com viagens para fora do 
Município de Marilândia, quando as mesmas ocorrerem para tratar de interesses do Poder 
Legislativo Municipal ou da comunidade Marilandense. 
§ 1 0. As diárias serão pagas a título de indenização aos: 
I - Servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, 
seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, 
reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação ou 
autorização do superior hierárquico. 
§2°. Fica vedada a concessão de diárias aos Vereadores. 
Art. 2° - Para fins do artigo anterior, compreendem-se como despesas indenizadas por diária, as 
decorrentes de alimentação e locomoção urbana. 
Art. 3 ° - O valor da diária que trata o artigo primeiro será concedida para os, servidores públicos 
e comissionados no valor de: 
I) Para distâncias de até 60 quilômetros da Sede do Município de Marilândia, o valor 
será de R$ 60,00 (sessenta reais); 
lI) Para distâncias superiores a 60 quilômetros da Sede do Município, mas que sejam 
dentro do estado do Espírito Santo, o valor será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) 
III) Para localidades fora do estado do Espírito Santo, o valor de R$ 250,00 (duzentos 
e cinquenta reais); 
§ 1 ° - O valor das diárias poderá ser reajustado anualmente através de Ato de Mesa Executiva 
pelo índice INPC com data base a média dos últimos doze meses, sempre no mês de fevereiro. 
§2° - Os servidores públicos beneficiados pela concessão de diárias deverão comprovar a 
efetividade das viagens, apresentando comprovante de passagens, comprovante de inscrição em 
cursos, certificados de conclusão dos cursos, fotos, lista de presença ou documento semelhante e 
relatório no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da viagem. 
§3° - Serão fornecidas no máximo 05 (cinco) diárias por solicitação. 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
§4° - o servidor que não apresentar os documentos comprobatórios do evento que originou a 
diária terá o valor das diárias adiantadas descontadas nos seus vencimentos. 
Art. 4° - As viagens com o respectivo pagamento das diárias, serão autorizadas por Ato do 
Presidente da Câmara Municipal, bem como o pedido de ressarcimento de despesas. 
Art. 5° - As solicitações de diárias pelos servidores deverão ser formalizadas e justificadas 
através de requerimento ao Presidente da Câmara, declinando-se o nome do Servidor, o motivo 
da viagem e sua duração provável. 
Art.6° - As viagens devem atender o interesse público, não se confundindo com interesses 
partidários ou de promoção pessoal; 
Art. 7° - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante empenho 
prévio à conta da dotação orçamentária correspondente, e seu pagamento será por meio 
eletrônico. 
Art. 8° - O servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou 
missão designada, fica obrigado a restituí-Ia integralmente ao Erário Público, no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas, sob pena de, não o fazendo, sofre os descontos correspondentes na 
remuneração. 
Art. 9° - O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com aquisição de taxas de embarque, 
seguros, pedágios, estacionamento, fretamento, locação de veículos. 
§ 1 ° - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que: 
I - realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para conferências, 
seminários, palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, 
reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções no valor de R$ 0,80 
(oitenta centavos) por quilômetro rodado para automóveis e R$ 0,60 (sessenta centavos) 
para motocicletas. 
a) Para a comprovação da quilometragem o servidor deverá fazer um diário 
de bordo, informando o quilômetro de saída e o quilometro de chegada, tanto na 
viagem de ida quanto na viagem de volta e os horários das viagens. A 
quilometragem total será conferida com parâmetros na quilometragem de GPS 
informada pela internet, com uma variação máxima de 10% da quilometragem 
fornecida pelo servidor conforme descrição do percurso informado; 
b) Para o servidor que levar um colega ou mais, para o mesmo local, quando 
estes também estiverem a serviço da Câmara, o valor da indenização por 
quilômetro rodados será de R$ 0,90 (noventa centavos). 
c) Quando dois ou mais servidores forem ao mesmo evento (mesmo horário e 
local), deverá ser observado, quanto à indenização de transporte, a possibilidade 
de utilizarem o mesmo veículo, visando a economicidade do erário. 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
III - Realizar despesa com compra de passagem rodoviária para conferências, seminários, 
palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, reciclagem e 
aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções no valor apresentado mediante 
comprovante de compra de passagens rodoviárias emitidas em nome do servidor. 
§2° - A Câmara não se responsabilizará de forma civilmente ou criminalmente por qualquer ato 
ocorrido durante o deslocamento do vereador ou servidor. 
§3° - Quando necessário, as despesas com hospedagem serão custeadas pela Câmara Municipal 
através de procedimento licitatório. 
Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 11 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em 
contrário, em especial as Resoluções de n° 051/2006 e 081/2018. 
~~~ 
Vereador 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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