CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019/2020
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 80 de 28 de novembro de 2019.
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PROTOCOLO GERAL 2610/2019
Data: 03/12/2019 • Horário: 11: 18
Leglslatlvo
EMENTA: MOÇÃO DE REPÚDIO AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FACE A PROPOSTA DE
UNIFICAÇÃO QUE RETIRA O FÓRUM DA
JUSTIÇA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE
MARILÂNDIA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, aprova MOÇÃO DE REPÚDIO FACE A
PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO QUE RETIRA O FÓRUM DA JUSTIÇA
ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA aventada pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Chegou a conhecimento desta Edilidade que este e. Tribunal
realizara, no mês de Agosto do ano corrente, estudo técnico com
intenção de reestruturar o Poder Judiciário capixaba, sob a égide
argumentativa de que enfrentam dificuldades financeiras, as quais, em
tese, prejudicam a realização de concurso público, e, por conseguinte, a
prestação jurisdicional em diversas localidades.
Por tais motivos, aventa-se a possibilidade de
integraçãojunificação da Comarca de Marilândia - ES à Comarca de
Colatina-ES.
Ocorre que se percebe, pela análise do relatório técnico, a par
das mencionadas justificativas, que este e. Tribunal, com a devida
vênia, deixa de sopesar a extensão do impacto social e econômico de
tal unificação.
O referido estudo, sem dúvidas, não leva em consideração os
anseios de nossos munícipes; senão, infelizmente, buscam aplacar as
supostas as preocupações técnicas e financeiras do Poder Judiciário.
Sem mencionar o fato de que não acreditamos na alegada falha da
prestação jurisdicional em nossa Cornarca, ou mesmo na inexistência
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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de diversas outras maneiras de enxugar as contas do referido tribunal,
lembramo-nos que uma decisão de tamanha repercussão não pode, em
hipótese alguma, ser tomada sem um amplo estudo, devidamente claro
e público, com a oitiva das lideranças municipais, do povo, e dos
principais afetados, sob pena de o Poder Judiciário atentar não só
contra as necessidades básicas de nossa população, mas, inclusive,
contra os ditames constitucionais que devem reger as atividades deste
h. Órgão.
Diante de tais considerações, nós, vereadores municipais,
representantes do povo marilandense, REPUDIAMOS,
VEEMENTEMENTE, qualquer tentativa de unificaçãojintegração ou
extinção de nossa Cornarca, uma vez que, tal medida, a nosso ver,
configura patente retrocesso, desrespeito ao povo e supressao ao
direito constitucional de efetivo acesso à Justiça.
Em tempo. convidamos Vossas Exas. para que se façam
representados em audiência pública a ser realizada na Sede desta
Câmara Municipal no dia 10/12/2019 às 18hrs.
Marilândia-ES, 28 de Novembro de 2019.
VER.l1° SECRETÁRIO
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VER.l2a SECRETÁRIA
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VEREADOR
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VEREADOR
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SILVANO J. DbNDONI
VEREADOR
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