br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 80/2019

Tipo Moção
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa"MOÇÃO DE REPÚDIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FACE A PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO QUE RETIRA O FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA."
native_id1081

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 31ª Reunião Ordinária.
2019-12-02 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T14:19:50.531714-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 80 de 28 de novembro de 2019. 
CãmRI~]II~I~lfllilfmr~~llIÍlIII~I~IÍ~i~l~r . ES 
PROTOCOLO GERAL 2610/2019 
Data: 03/12/2019 • Horário: 11: 18 
Leglslatlvo 
EMENTA: MOÇÃO DE REPÚDIO AO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO FACE A PROPOSTA DE 
UNIFICAÇÃO QUE RETIRA O FÓRUM DA 
JUSTIÇA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, aprova MOÇÃO DE REPÚDIO FACE A 
PROPOSTA DE UNIFICAÇÃO QUE RETIRA O FÓRUM DA JUSTIÇA 
ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA aventada pelo Tribunal de 
Justiça do Estado do Espírito Santo. 
Chegou a conhecimento desta Edilidade que este e. Tribunal 
realizara, no mês de Agosto do ano corrente, estudo técnico com 
intenção de reestruturar o Poder Judiciário capixaba, sob a égide 
argumentativa de que enfrentam dificuldades financeiras, as quais, em 
tese, prejudicam a realização de concurso público, e, por conseguinte, a 
prestação jurisdicional em diversas localidades. 
Por tais motivos, aventa-se a possibilidade de 
integraçãojunificação da Comarca de Marilândia - ES à Comarca de 
Colatina-ES. 
Ocorre que se percebe, pela análise do relatório técnico, a par 
das mencionadas justificativas, que este e. Tribunal, com a devida 
vênia, deixa de sopesar a extensão do impacto social e econômico de 
tal unificação. 
O referido estudo, sem dúvidas, não leva em consideração os 
anseios de nossos munícipes; senão, infelizmente, buscam aplacar as 
supostas as preocupações técnicas e financeiras do Poder Judiciário. 
Sem mencionar o fato de que não acreditamos na alegada falha da 
prestação jurisdicional em nossa Cornarca, ou mesmo na inexistência 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
de diversas outras maneiras de enxugar as contas do referido tribunal, 
lembramo-nos que uma decisão de tamanha repercussão não pode, em 
hipótese alguma, ser tomada sem um amplo estudo, devidamente claro 
e público, com a oitiva das lideranças municipais, do povo, e dos 
principais afetados, sob pena de o Poder Judiciário atentar não só 
contra as necessidades básicas de nossa população, mas, inclusive, 
contra os ditames constitucionais que devem reger as atividades deste 
h. Órgão. 
Diante de tais considerações, nós, vereadores municipais, 
representantes do povo marilandense, REPUDIAMOS, 
VEEMENTEMENTE, qualquer tentativa de unificaçãojintegração ou 
extinção de nossa Cornarca, uma vez que, tal medida, a nosso ver, 
configura patente retrocesso, desrespeito ao povo e supressao ao 
direito constitucional de efetivo acesso à Justiça. 
Em tempo. convidamos Vossas Exas. para que se façam 
representados em audiência pública a ser realizada na Sede desta 
Câmara Municipal no dia 10/12/2019 às 18hrs. 
Marilândia-ES, 28 de Novembro de 2019. 
VER.l1° SECRETÁRIO 
(J.,~~,~~~~. 
~ ~VER LORENZONI 0- --- 
VER.l2a SECRETÁRIA 
&J,g~~'
~ 
VEREADOR 
c:< 
~õiJE~ 
VEREADOR 
_ _ j\. ~ J--z____ 
R R. SANTANA 
DOR 
R 9 "ENEGHINI 
v~~ 
~ 
SILVANO J. DbNDONI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

open original →