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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 51. /2019
PROTOCOLO GERAL 261212019
Dala: 03/12/2019· Horário: 15:18
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A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR.
atribuições legais, aprova:
Artigo 10• Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no
Orçamento Anual de 2019, até o limite de 4% do total do orçamento do município, utilizandose como fonte a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de novembro de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. PA ULO COSTA
MENSAGEM N° a~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR".
O Poder Executivo tem autorização para suplementar 1 0% utilizando-se como fonte
de anulação total ou parcial de dotação orçamentária (Lei 1432/18 - LOA) para 2019,
contudo, o limite autorizado poderá não ser suficiente para as suplementações de
dezembro/20 19, uma vez que passados 11 meses da execução orçamentária, o orçamento
se encontra com diversas dotações com capacidade de saldo reduzido, sendo também
comprovado pelo histórico dos últimos exercícios cujas suplementações tem maior
efetividade no último mês do exercício.
Como forma de ratificação da informação acima, podemos citar a execução
orçamentária do exercício de 2018, cuja suplementação autorizada na Lei Orçamentária
Anual não foi suficiente para a execução do mês de dezembro daquele ano, sendo
encaminhado e aprovado nova autorização de 7% para suplementações através de anulação
total ou parcial de dotação orçamentária (Lei 1431/2018).
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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