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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id1084

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1477, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1477, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 32ª Reunião Ordinária.
2019-12-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T16:00:07.787167-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 51. /2019 
PROTOCOLO GERAL 261212019 
Dala: 03/12/2019· Horário: 15:18 
_ ~e~lallvo_ 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR. 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 10• Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no 
Orçamento Anual de 2019, até o limite de 4% do total do orçamento do município, utilizando￾se como fonte a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. 
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de novembro de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PA ULO COSTA 
MENSAGEM N° a~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR". 
O Poder Executivo tem autorização para suplementar 1 0% utilizando-se como fonte 
de anulação total ou parcial de dotação orçamentária (Lei 1432/18 - LOA) para 2019, 
contudo, o limite autorizado poderá não ser suficiente para as suplementações de 
dezembro/20 19, uma vez que passados 11 meses da execução orçamentária, o orçamento 
se encontra com diversas dotações com capacidade de saldo reduzido, sendo também 
comprovado pelo histórico dos últimos exercícios cujas suplementações tem maior 
efetividade no último mês do exercício. 
Como forma de ratificação da informação acima, podemos citar a execução 
orçamentária do exercício de 2018, cuja suplementação autorizada na Lei Orçamentária 
Anual não foi suficiente para a execução do mês de dezembro daquele ano, sendo 
encaminhado e aprovado nova autorização de 7% para suplementações através de anulação 
total ou parcial de dotação orçamentária (Lei 1431/2018). 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 

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