br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-12-03
Ementa" AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL - UM PONTO DE COMÉRCIO NO GINÁSIO POLIESPORTIVO 'ALBERTO MILANEZI' E UM PONTO DE COMÉRCIO NO ESTÁDIO MUNICIPAL 'CLEBER ROQUE BERTOLDI'."
native_id1085

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1494 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão com envio de Ofício ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão com envio de Ofício ao Secretário Municipal de Esportes.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão com envio de Ofício ao Secretário Municipal de Esportes.
2019-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão com envio de Ofício ao Secretário Municipal de Esportes.
2019-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 32ª Reunião Ordinária.
2019-12-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:42:16.229665-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~/2019 
c.milliiiililiiiiiii' . E. 
PROTOCOLO GERA 
Data: 03/12/2019 L 2613/2019 
• HorárIo: 15:22 
Legllllatlvo 
EMENTA: AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO MUNICIPAL UM 
PONTO DE COMÉRCIO NO 
GINÁSIO POLlESPORTIVO 
"ALBERTO MILANEZI" E UM 
PONTO DE COMÉRCIO NO 
ESTÁDIO MUNICIPAL "CLEBER 
ROQUE BERTOLDI". 
A Câmara Municipal de Marilândia/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
concessão de uso de um ponto de comércio no Ginásio Poliesportivo "Alberto 
Milanezi" e um ponto de comércio no Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi", a 
título oneroso, mediante procedimento licitatório. 
Art. 2° - As regras da concessão serão elaboradas em instrumento contratual 
próprio, a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame licitatório 
instaurado, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações 
de ambas as partes. 
Art. 3° - O prazo de concessão de que trata esta lei é de até 60 (sessenta) 
meses. 
Art. 4° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI lÂN DIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 3~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL 
- UM PONTO DE COMÉRCIO NO GINÁSIO POLI ESPORTIVO "AlBERTO 
MILANEZI" E UM PONTO DE COMÉRCIO NO ESTÁDIO MUNICIPAL "ClEBER 
ROQUE BERTOlDI". 
Essa proposição tem a finalidade de regularizar o uso desses espaços, 
com a exploração de atividades econômica por particulares, mediante 
contraprestação, por intermédio de licitação, nos moldes da lei. 
É importante a utilização dos espaços, visto que com o fomento do 
comércio, os locais são mais visitados e utilizados, além de manter uma 
sociabilidade entre os cidadãos marilandeses. 
Ainda, mencionamos que a movimentação de pessoas nesses pontos, 
ajuda a incentivar a população à conhecer e participar dos eventos realizados 
pelo Município. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, ~ 
CAMATA 
Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →