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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~/2019
c.milliiiililiiiiiii' . E.
PROTOCOLO GERA
Data: 03/12/2019 L 2613/2019
• HorárIo: 15:22
Legllllatlvo
EMENTA: AUTORIZA A
CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL UM
PONTO DE COMÉRCIO NO
GINÁSIO POLlESPORTIVO
"ALBERTO MILANEZI" E UM
PONTO DE COMÉRCIO NO
ESTÁDIO MUNICIPAL "CLEBER
ROQUE BERTOLDI".
A Câmara Municipal de Marilândia/ES, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
concessão de uso de um ponto de comércio no Ginásio Poliesportivo "Alberto
Milanezi" e um ponto de comércio no Estádio Municipal "Cleber Roque Bertoldi", a
título oneroso, mediante procedimento licitatório.
Art. 2° - As regras da concessão serão elaboradas em instrumento contratual
próprio, a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora do certame licitatório
instaurado, no qual se estabelecerão as finalidades, as condições e as obrigações
de ambas as partes.
Art. 3° - O prazo de concessão de que trata esta lei é de até 60 (sessenta)
meses.
Art. 4° - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
ito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI lÂN DIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 3~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
- UM PONTO DE COMÉRCIO NO GINÁSIO POLI ESPORTIVO "AlBERTO
MILANEZI" E UM PONTO DE COMÉRCIO NO ESTÁDIO MUNICIPAL "ClEBER
ROQUE BERTOlDI".
Essa proposição tem a finalidade de regularizar o uso desses espaços,
com a exploração de atividades econômica por particulares, mediante
contraprestação, por intermédio de licitação, nos moldes da lei.
É importante a utilização dos espaços, visto que com o fomento do
comércio, os locais são mais visitados e utilizados, além de manter uma
sociabilidade entre os cidadãos marilandeses.
Ainda, mencionamos que a movimentação de pessoas nesses pontos,
ajuda a incentivar a população à conhecer e participar dos eventos realizados
pelo Município.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente, ~
CAMATA
Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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