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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019 I 2020
SUBEMENDA N° 02 AO PROJETO DE LEI N° 042 DE 2019
EMENTA: "APRESENTA SUBEMENDA À EMENDA
MODIFICATIVA AOS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3°, DO
ARTIGO 6° DO PROJETO DE LEI N. 042/2019 QUE
ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICíPIO
DE MARILÂNDIA PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE
2020"
câmRÍI[i~~1111[III~il[lfli~~i~~i~jliili8 . ES
PROTOCOLO GERAL 262612019
DatA: 06/12/2019· Horário: 12:11
Leglslatlvo
O(s) vereador( es) subscritor( es), no uso
atribuição( ões) legal(is), propõe(m), a seguinte subemenda:
de sua(s)
Dá-se a seguinte redação aos parágrafos 1°, 20 e 3°, do artigo 6° do
projeto de lei nO 042/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6° [ ... ]
§1°: Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
no orçamento do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
§2°: Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2020.
§3°: Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada
no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os
recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2019.
Marilândia-ES, 03 de dezembro de 2019.
VERMELHO
.~, [\~h__
ijCIMAR R.SANTANA
VEREADOR
IVALDO DA SILVA
VEREADOR
REN~EGHINI
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
Rua: Luis Catelan, na 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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