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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
EMENDA Q.l. AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° OS/2019
C8mAÍliM~I)~II~ilflfli~liÍllllilf~iijl~it . ES
PRC'lTOCOLO GERAL 2821/2019
Data: 06/12/2019. Horário: 10:12
Leglslativo
EMENTA: "APRESENTA EMENDA
MODIFICATIVA AO ART. 11 DO PROJETO
DE RESOLUÇÃO N. OS/2019 QUE 'DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL '''.
O(s) vereador( es) subscritor( es), no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo 20; artigo 70, §4o; artigo 117; e artigo 125; todos
do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda:
Dá-se a seguinte redação ao artigo 11 do projeto de Resolução nO
005/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial a Resolução nO 083/2018.
Marilândia - ES, 06 de dezembro de 2019.
v
Rua Luis Catelan, n" 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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