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materia nº 53/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2019
Date 2019-12-09
Ementa"CRIA 05 (CINCO) VAGAS DE PROFESSOR MAPA E MAPB, ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS IV E IV-B DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015."
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1483, de 19 de dezembro de 2019.
2019-12-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-12-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-12-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 33º Reunião Ordinária.
2019-12-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T16:08:13.271625-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° .5~ /2019 
c6maliiii~~liiiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 2633/2019 
Data: 09/12/2019. Horário. 15:31 
Leglalatlvo 
EMENTA: CRIA 05 (CINCO) 
VAGAS DE PROFESSOR 
MaPA E MaPB, ALTERA 
DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IV 
e IV -B DA LEI MUNICIPAL N° 
1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Professor M/aP A - Educação 
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, e 01 (uma) vaga de Professor MaPB - 
Educação Infantil e Ensino Fundamental- Educação Física. 
Artigo 2°. Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei n° 1.207/2015, que 
"Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal 
de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências". 
Artigo 3°. Com as alterações referidas no artigo 2°, os anexos IV e IV-B 
passam a vigorar conforme anexo. 
Artigo 4°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 05 de dezembro de 2019. 
, o Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO IV 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE CARGO CÓDIGO QUANTIDADE 
Professor A - PA PA 13 PROFESSOR A Ma.PA 89 
Professor B - PB PB 1 PROFESSOR B Ma.PB 12 
Professor Pedagogo - PP O PROFESSOR P Ma.PP 7 PP 
ANEXO IV-B 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
CARREIRAS! NíVEIS 
QUANTITATIVO - INíCIO 
CLASSE DE CARREIRA 
I 
Professor Ia A - Educação Infantil e II 76 
Ensino Fundamental Anos Iniciais MaPA 
III 
IV 
I 
Professor Ia B - Educação Infantil e II 
MaPB 11 
Ensino Fundamental III 
IV 
I 
Professor em Função Pedagógica 
II 
MaPP 7 
III 
IV 
/
. ·~6AM,q,. . I,' j,?' -1..-. 
t-::> Ol_ ~ .. 
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b-: s-/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ~ 
AO::::-::'E7X:-::C=E:':"L-::E:-:N=T7":IS~S=IM:'""':"'::'O--:S:-:E::-NH~O-:R--PRE----S-I-D-E-N-T-E-D-A----C--,:A-M-A;....RA-----M;....UN----I-C-IP-A-L-D-E 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~O /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
referente à criação de 05 (cinco) vagas de professor MaPA e 01 (uma) vaga de 
professor MaPB e alteração dos anexos IV e IV-B da Lei n° 1.207 de 27 de abril de 
2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público 
Municipal de Marilândia-ES, estabelece normas de enquadramento e dá outras 
providências" . 
A proposição objetiva a criação de 06 (seis) novas vagas no Quadro de Pessoal 
Efetivo do Magistério do Município, diante da necessidade das referidas vagas, 
manifestadas após a conferencia da matricula escolar, de acordo com as demandas 
surgidas, e devido ao Concurso Público n° 001/2015 ainda estar dentro do prazo de 
validade, com aprovados para as vagas criadas. 
Importante consignar a urgência da proposição, pois a creche iniciará as aulas 
em janeiro, e necessitamos de tempo hábil para publicação, convocação, nomeação e 
posse desses profissionais. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 

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