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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° .5~ /2019
c6maliiii~~liiiiiir . ES
PROTOCOLO GERAL 2633/2019
Data: 09/12/2019. Horário. 15:31
Leglalatlvo
EMENTA: CRIA 05 (CINCO)
VAGAS DE PROFESSOR
MaPA E MaPB, ALTERA
DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IV
e IV -B DA LEI MUNICIPAL N°
1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Professor M/aP A - Educação
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, e 01 (uma) vaga de Professor MaPB -
Educação Infantil e Ensino Fundamental- Educação Física.
Artigo 2°. Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei n° 1.207/2015, que
"Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal
de Marilândia/ES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".
Artigo 3°. Com as alterações referidas no artigo 2°, os anexos IV e IV-B
passam a vigorar conforme anexo.
Artigo 4°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de dezembro de 2019.
, o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO IV
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
Professor A - PA PA 13 PROFESSOR A Ma.PA 89
Professor B - PB PB 1 PROFESSOR B Ma.PB 12
Professor Pedagogo - PP O PROFESSOR P Ma.PP 7 PP
ANEXO IV-B
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
CARREIRAS! NíVEIS
QUANTITATIVO - INíCIO
CLASSE DE CARREIRA
I
Professor Ia A - Educação Infantil e II 76
Ensino Fundamental Anos Iniciais MaPA
III
IV
I
Professor Ia B - Educação Infantil e II
MaPB 11
Ensino Fundamental III
IV
I
Professor em Função Pedagógica
II
MaPP 7
III
IV
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MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~O /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
referente à criação de 05 (cinco) vagas de professor MaPA e 01 (uma) vaga de
professor MaPB e alteração dos anexos IV e IV-B da Lei n° 1.207 de 27 de abril de
2015, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Marilândia-ES, estabelece normas de enquadramento e dá outras
providências" .
A proposição objetiva a criação de 06 (seis) novas vagas no Quadro de Pessoal
Efetivo do Magistério do Município, diante da necessidade das referidas vagas,
manifestadas após a conferencia da matricula escolar, de acordo com as demandas
surgidas, e devido ao Concurso Público n° 001/2015 ainda estar dentro do prazo de
validade, com aprovados para as vagas criadas.
Importante consignar a urgência da proposição, pois a creche iniciará as aulas
em janeiro, e necessitamos de tempo hábil para publicação, convocação, nomeação e
posse desses profissionais.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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