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PROJETO DE LEI N° 5~ /2019
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TOCOLO GERAL 263~/2019 tiR? 0.9/12/20.19. Horário. 15.34
a 8. Leglslatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA
AUXILIO NATALIDADE - SAAE.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com auxílio natalidade no
orçamento do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, no total de R$
1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018 na fonte de
recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de dezembro de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRIÇAO FONTE DE RECURSO VALOR
0014 SERViÇOS AUTONOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
14 SERViÇOS AUTONOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
17 SANEAMENTO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0015 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
6.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.08 Auxílio Natalidade 2000 - Recursos Ordinários 1.000,00
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RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARllÂNDINES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 4..L /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXILIO NATALIDADE - SAAE."
Essa proposição visa a criação de crédito especial a fim de custear o
auxílio natalidade requerido por servidor, conforme previsto na lei Municipal, que
não se encontrava previsto no orçamento para pagamento.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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