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materia nº 2/2019

Tipo Emenda ao Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019 QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL".
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação — Aprovado pela maioria.
2019-12-16 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 33º Reunião Ordinária.
2019-12-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-17T16:01:23.534810-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
EMENDA O,;u 
A Comissão Permanente de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL, bem como os demais vereadores subscritores, no uso de suas 
atribuições legais previstas no artigo 2°; artigo 70, §40; artigo 117; e artigo 125; 
todos do Regimento Interno, propõe emenda substitutiva anexa, ao PROJETO DE 
RESOLUÇÃO 005/2019: 
Marilândia - ES, 05 de dezembro de 2 
PAULO COSTA ADILSON REGGIANI 
VER./PRESIDENTE VER./iO SECRETÁRIO 
J'l;:y\ ~~\.,~~ 
(Cuzí! EVER LORENZOAI 
VER.j2a SECRETÁRIA 
,A~/~??> 
'x-M({~L-V=A::o.__. 
VEREADOR VEREADOR 
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RE~~NEGHINI 
VEREADOR 
J SILVANO J. DONDONI 
VEREADOR 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
EMENDA SUBSTITUTIVA O~ 
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° OS/2019 
PROTOCOLO GERAL 265212019 
Data: 12/12/2019· Horário: 12:46 
Leglstatlvo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 10 - Ficam instituídas diárias para indenização de despesas com viagens 
para fora do Município de Marilândia, quando as mesmas ocorrerem para 
tratar de interesses do Poder Legislativo Municipal ou da comunidade 
Marilandense. 
§1°. As diárias serão pagas a título de indenização aos: 
I - Servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em 
conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como 
em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para 
o exercício de suas funções, por designação ou autorização de superior 
hierárquico. 
II - Vereadores, quando em missão de representação do legislativo, no 
exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação 
parlamentar, observado o interesse da Câmara ou para atividades 
voltadas ao exercício do múnus público. 
§20. Não serão concedidas diárias a Vereadores para participação em 
conferências, seminários, palestras ou cursos fora do estado do Espírito 
Santo. 
§3°. A concessão de diárias a Vereadores fica condicionada a subscrição de 
termo de compromisso em que o membro da Edilidade declara que a 
atividade atente ao interesse da Câmara Municipal de Marilândia, cujo 
modelo deverá ser disponibilizado pela Presidência através de Portaria. 
Art. 2° - Para fins do artigo anterior, compreendem-se como despesas 
indenizadas por diária, as decorrentes de alimentação e locomoção urbana. 
Art. 30 - O valor da diária que trata o artigo primeiro será concedida para os, 
servidores públicos e comissionados no valor de: 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
2 
CÂMARA MUNICIPAL: DE MARILÂNDIA ~arilà 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO ore, ç; Ifo;~ 
A,?- 
I) Para distâncias de até 60 quilômetros da Sede do 
Marilândia, o valor será de R$ 60,00 (sessenta reais); 
II) Para distâncias superiores a 60 quilômetros da Sede do 
Município, mas que sejam dentro do estado do Espírito Santo, o valor 
será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) 
lII) Para localidades fora do estado do Espírito Santo: 
a) Para servidores: o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais); 
Art. 40 - O valor da diária que trata o artigo primeiro será concedida aos 
vereadores no valor de: 
I) Para viagens dentro do Estado do Espírito Santo: o valor de R$ 
100,00 (cem reais); 
II) Para viagens à Brasília: o valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais); 
lII) Para viagens fora do Estado: R$ 300,00 (trezentos reais). 
§1 o - O valor das diárias poderá ser reajustado anualmente através de Ato 
de Mesa Executiva pelo índice INPC com data base a média dos últimos doze 
meses, sempre no mês de fevereiro. 
§2° - Os vereadores e/ou servidores públicos beneficiados pela concessão de 
diárias deverão comprovar a efetividade das viagens, apresentando 
comprovante de passagens, comprovante da atividade, recibo de inscrição 
em cursos, certificados de conclusão dos cursos, e relatório no prazo de 05 
(cinco) dias úteis após a realização da viagem. 
§3° - Serão fenecidas no máximo 05 (cinco) diárias por solicitação. 
§4° - O vereador e/ou servidor que não apresentar os documentos 
comprobatórios do evento que originou a diária, autoriza que o valor das 
diárias adiantadas sejam descontadas nos seus subsídios/vencimentos. 
§50 - A diária não deverá ser usufruída concomitantemente a quota de 
gasolina. 
Art. 4° - As viagens com o respectivo pagamento das diárias, serão 
autorizadas por Ato do Presidente da Câmara Municipal, bem como o pedido 
de ressarcimento de despesas. 
Art. 5° - As solicitações de diárias por parte dos vereadores e servidores 
deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao 
Presidente da Câmara, declinando-se o nome do Parlamentar e/ou Servidor, 
o motivo da viagem e sua duração provável. 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA _-.,_ 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Art.6° - As viagens devem atender o interesse público, 
com interesses partidários ou de promoção pessoal; 
Art. 7° - O processamento das despesas concedentes às diárias efetuar-se-á 
mediante empenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente, 
e seu pagamento será por meio eletrônico. 
Art. 8° - O vereador e/ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, 
deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí￾Ia integralmente ao Erário Público, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
sob pena de, não o fazendo, sofre os descontos correspondentes no subsídio 
ou remuneração. 
Art. 9° - O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com aquisição de 
taxas de embarque, seguros, pedágios, estacionamento, fretamento, locação 
de veículos. 
§ 1 ° - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que: 
1- realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção 
para conferências, seminários, palestras de interesse da Câmara, bem 
como em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento 
voltados para o exercício de suas funções no valor de R$ 0,80 (oitenta 
centavos) por quilômetro rodado para automóveis e R$ 0,60 
(sessenta centavos) para motocicletas. 
a) Para a comprovação da quilometragem o servidor deverá 
fazer um diário de bordo, informando o quilômetro de saída e o 
quilometro de chegada, tanto na viagem de ida quanto na 
viagem de volta e os horários das viagens. A quilometragem 
total será conferida com parâmetros na quilometragem de GPS 
informada pela internet, com uma variação máxima de 10% da 
quilometragem fornecida pelo servidor conforme descrição do 
percurso informado; 
b) Para o servidor que levar dois colegas ou mais, para o 
mesmo local, quando estes também estiverem a serviço da 
Câmara, o valor da indenização por quilômetro rodados será de 
R$ 0,90 (noventa centavos). 
11 - Quando dois ou mais servidores forem ao mesmo evento (mesmo 
horário e local), deverá ser observado, quanto à indenização de 
transporte, a possibilidade de utilizarem o mesmo veículo, visando a 
economicidade do erário. 
111 - Realizar despesa com compra de passagem rodoviária para 
conferências, seminários, palestras de interesse da Câmara, bem como 
em cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
"õ I "-ç. 
exercício de suas funções no valor apresentado mediante comprovant ~IG'Ef?Je-..0-00 
compra de passagens rodoviárias emitidas em nome do servidor. 
§2° - A Câmara não se responsabilizará de forma civilmente ou 
criminalmente por qualquer ato ocorrido durante o deslocamento do 
vereador ou servidor. 
§3° - As despesas com hospedagem serão custeadas pela Câmara Municipal 
através do procedimento licitatório. 
Art. 10° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 11 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução nO 
083/2018. 
ADILSON REGGIANI 
VER.jiO SECRETÁRIO 
PAULO COSTA 
VER.jPRESIDENTE 
~~~~~v~, 
. SUZI EVER LORENZONI 
/7lart:~" U.,_h) 
l:VANDRO VERMETHO 
VER./2a SECRETÁRIA VEREADOR 
_ _ 1\ \-li\.___- fi) .. 
IMAR R. SANTANA RE~~NEGHINI 
VE EADOR VEREADOR 
VEREADOR 
SILVANO J. DONDONI 
VEREADOR 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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