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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-22
Ementa" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA."
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária, nº 1487 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado por unanimidade.
2020-02-10 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2020-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1º Reunião Ordinária.
2020-01-22 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:50:46.369893-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-02-11T11:36:37.205870-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° Q,iJ /2020 
cAmAlí[lIl~ll~illlill~~illijlilll~lill~lillfll~lflr . ES 
PROTOCOLO GERAL 273R/2020 
Dllla' 22/01/2020· Horário: 16'50 
Lf!glslallvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
LAR IRMÃ SCHEILLA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois 
mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°, O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a 
ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na 
Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar 
Irmã Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° OáJ/2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM O LAR IRMÃ SCHEILLA." 
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do 
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo 
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as 
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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