PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° Q,iJ /2020
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PROTOCOLO GERAL 273R/2020
Dllla' 22/01/2020· Horário: 16'50
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EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
LAR IRMÃ SCHEILLA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois
mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°, O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a
ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na
Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar
Irmã Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 21 de janeiro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° OáJ/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM O LAR IRMÃ SCHEILLA."
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969