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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-29
Ementa"REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.457 DE 14 DE AGOSTO DE 2019."
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária Nº 1488 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Provado por unanimidade.
2020-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1º Reunião Ordinária.
2020-01-29 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:40:04.137497-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
PROJETO DE LEI N° 00 /2020 
C ã mAlí~ij~llIlfllllflilfl~~I~lillll~fllili{lillflillf ' E S 
PROTOCOLO GERAL V~!)1707.0 
Dato 19/01/2020· HorA!'I!): 16:00 
Legl~I!ltlvo 
EMENTA: REVOGA DISPOSITIVO 
DA LEI 1.457 DE 14 DE AGOSTO 
DE 2019. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1 0. Fica revogado o inciso IX, do Art. 10°, da Lei 1.457 de 14 de agosto 
de 2019. 
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 28 de janeiro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
8 
DE MARILÂNDIA-ES 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° \)ô /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.457 DE 14 DE AGOSTO DE 2019." 
Essa proposição altera a legislação que exige que para a obtenção do 
registro de inspeção municipal, o estabelecimento deverá apresentar o "Registro 
do estabelecimento junto ao Conselho de Medicina Veterinária do ES." 
Ocorre que tal exigência para obtenção do referido registro tem se tornada 
exagerada e dificultado a atividade por parte daqueles que pretendem a 
autorização para funcionamento atendendo a legislação em vigor. 
Assim conclamo aos nobres vereadores que aprovem o presente projeto de 
lei afim de beneficiar o desenvolvimento das atividades daqueles que necessitam 
do selo SIM para ofertar seus produtos de forma segura a população. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
QEQER CAMATA 
p?et_Qjto Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 

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