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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES
PROJETO DE LEI N° 00 /2020
C ã mAlí~ij~llIlfllllflilfl~~I~lillll~fllili{lillflillf ' E S
PROTOCOLO GERAL V~!)1707.0
Dato 19/01/2020· HorA!'I!): 16:00
Legl~I!ltlvo
EMENTA: REVOGA DISPOSITIVO
DA LEI 1.457 DE 14 DE AGOSTO
DE 2019.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1 0. Fica revogado o inciso IX, do Art. 10°, da Lei 1.457 de 14 de agosto
de 2019.
Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 28 de janeiro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
PREFEITURA MUNICIPAL
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DE MARILÂNDIA-ES
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° \)ô /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.457 DE 14 DE AGOSTO DE 2019."
Essa proposição altera a legislação que exige que para a obtenção do
registro de inspeção municipal, o estabelecimento deverá apresentar o "Registro
do estabelecimento junto ao Conselho de Medicina Veterinária do ES."
Ocorre que tal exigência para obtenção do referido registro tem se tornada
exagerada e dificultado a atividade por parte daqueles que pretendem a
autorização para funcionamento atendendo a legislação em vigor.
Assim conclamo aos nobres vereadores que aprovem o presente projeto de
lei afim de beneficiar o desenvolvimento das atividades daqueles que necessitam
do selo SIM para ofertar seus produtos de forma segura a população.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
QEQER CAMATA
p?et_Qjto Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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