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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-03
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM."
native_id1110

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1489 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2º Reunião Ordinária.
2020-02-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:41:09.247453-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ()~ /2020 
c.m·(iiiiiill\iiiiii' .ss 
PRO rOCOl.O GERAL .277312020 
Dala: 03/02/2020 • HorMlo: 16.43 
Leglsllltlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA 
IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
SERViÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL - SIM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu 
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com implantação e 
execução do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no total de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são 
provenientes do superávit financeiro no exercício de 2020 na fonte recursos 
informada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 30 de janeiro de 2020. 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I I 
R$1,OO 
! CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20 AGRICULTURA 
I 606 EXTENSÃO RURAL 
I 0012 IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
3.3.93.39 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público 
2001 - Recursos Ordinários 9.000,00 
do qual o Ente participe 
't 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° C~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM." 
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de pagamento de 
prestação de serviços pelo Consórcio Público - Cointer, para implantação e 
execução do Serviço de Inspeção Municipal- SIM. 
Ressalta que inicialmente, foi previsto no orçamento apenas o pagamento 
do Contrato de Rateio do Consórcio. 
Assim, tendo em vista não haver o referido crédito constado no orçamento 
de 2020, a abertura do crédito se faz necessária, para que seja possível 
utilizarmos os serviços do Consórcio, sendo de extrema necessidade à Agricultura 
e às Agroindústrias locais. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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