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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 05 /2020
PROTOr:OI. o GERAL 277!l{202fl
Data: 06/02/2020· Horarlo: 1-4:11
Leglslallvo
EMENTA: RETIFICA A LEI N°
1.483 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo r. Fica retificada a Lei Municipal n" 1.483 de 19 de dezembro de 2019,
anexos IV e IV-B da Lei n° 1.207/2015, passando a vigorar conforme os presentes
anexos.
Artigo r. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO IV
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
Professor A - PA PA 13 PROFESSOR A Ma.PA 92
Professor B - PB PB 1 PROFESSOR B Ma.PB 12
Professor Pedagogo - PP O PROFESSOR P Ma.PP 7 PP
ANEXO IV-B
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARREIRAS! NíVEIS QUANTITATIVO - INíCIO
CLASSE DE CARREIRA
I
Professor Ia A - Educação Infantil e II
MaPA 79
Ensino Fundamental Anos Iniciais III
IV
I
Professor Ia B - Educação Infantil e II
MaPB 11
Ensino Fundamental III
IV
I
Professor em Função Pedagógica
II
MaPP 7
III
IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° \.J~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei,
que "RETIFICA A LEI N° 1.483 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019".
A proposição objetiva a correção dos anexos alteradas pela lei 1.483/2019,
tendo em vista que criando as vagas, ao lança-Ias nos anexos, foi realizada a operação
matemática da soma de forma equivocada. Onde consta 89 e 76, deveria constar 92 e
79 respectivamente.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
o Municipal
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