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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-06
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL."
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1499 de 18 de março de 2020.
2020-03-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2020-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2º Reunião Ordinária.
2020-02-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T16:25:28.660058-03:00 Aprovado pela maioria 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 06 /2020 
c.m·liiiiiliiiiiii' . OS 
PROTOCOlO GFRAl 
Data 06/02i2020 H 27111/2020 
L . ,,' orArlo: 14:18 
eg li ativo 
EMENTA: "INSTITUI 
GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE 
COMPÕE A COMISSÃO 
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Fica instituída gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais) para o servidor público municipal efetivo ou comissionado que compõe a 
Comissão Municipal de Defesa Civil. 
Artigo 2° - A gratificação instituída no artigo 1. o somente será paga ao 
servidor que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil e que efetivamente 
desempenhar as atividades de responsabilidade da defesa civil ou que atuarem em 
regime de plantão nos finais de semana e feriados. 
Artigo 3° - O Coordenador da Defesa Civil deverá informar mensalmente ao 
Gabinete do Prefeito o nome dos servidores que efetivamente atuaram no 
desempenho de atividades, descrevendo as atividades que foram desenvolvidas ou 
se ficaram em regime de plantão. 
Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 05 de fevereiro de 2020. 
G ~RCAMATA 
Pre alto Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° a<õ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS 
QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL" 
A proposição objetiva a concessão de gratificação aos servidores efetivos e 
comissionados que atuarem em serviços essenciais ao desenvolvimento dos 
trabalhos da defesa civil no Município de Marilândia. 
O serviço desenvolvido pelos membros da defesa civil é de fundamental 
importância para a sociedade, como o acompanhamento das áreas de risco, 
combate a incêndios, dentre outras obrigações, sempre atuando nos momentos de 
dificuldades. 
O pagamento da gratificação visa garantir o mínimo para que os servidores 
efetivos e comissionados possam desempenhar tais encargos com zelo e 
dedicação, pois não é plausível que um servidor coloque sua vida em risco sem ao 
menos uma compensação financeira. 
Os membros da Comissão de Defesa Civil devem estar de prontidão a 
qualquer dia e hora, sendo na maioria das vezes privados de seus finais de semana 
por estarem de plantão para atender eventuais ocorrências, não podendo se afastar 
do Município e nem mesmo deixar seu telefone desligado. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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