texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 06 /2020
c.m·liiiiiliiiiiii' . OS
PROTOCOlO GFRAl
Data 06/02i2020 H 27111/2020
L . ,,' orArlo: 14:18
eg li ativo
EMENTA: "INSTITUI
GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE
COMPÕE A COMISSÃO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1.° - Fica instituída gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para o servidor público municipal efetivo ou comissionado que compõe a
Comissão Municipal de Defesa Civil.
Artigo 2° - A gratificação instituída no artigo 1. o somente será paga ao
servidor que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil e que efetivamente
desempenhar as atividades de responsabilidade da defesa civil ou que atuarem em
regime de plantão nos finais de semana e feriados.
Artigo 3° - O Coordenador da Defesa Civil deverá informar mensalmente ao
Gabinete do Prefeito o nome dos servidores que efetivamente atuaram no
desempenho de atividades, descrevendo as atividades que foram desenvolvidas ou
se ficaram em regime de plantão.
Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 05 de fevereiro de 2020.
G ~RCAMATA
Pre alto Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° a<õ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL"
A proposição objetiva a concessão de gratificação aos servidores efetivos e
comissionados que atuarem em serviços essenciais ao desenvolvimento dos
trabalhos da defesa civil no Município de Marilândia.
O serviço desenvolvido pelos membros da defesa civil é de fundamental
importância para a sociedade, como o acompanhamento das áreas de risco,
combate a incêndios, dentre outras obrigações, sempre atuando nos momentos de
dificuldades.
O pagamento da gratificação visa garantir o mínimo para que os servidores
efetivos e comissionados possam desempenhar tais encargos com zelo e
dedicação, pois não é plausível que um servidor coloque sua vida em risco sem ao
menos uma compensação financeira.
Os membros da Comissão de Defesa Civil devem estar de prontidão a
qualquer dia e hora, sendo na maioria das vezes privados de seus finais de semana
por estarem de plantão para atender eventuais ocorrências, não podendo se afastar
do Município e nem mesmo deixar seu telefone desligado.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
open original →