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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-06
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1490 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2º Reunião Ordinária.
2020-02-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:42:52.069445-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° O~ /2020 
PROTOCOLO GERAL 2782/2020 
Data: 06/0.2/2020· HorArlo: 14:21 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA 
AGRíCOLA DE MARILÂNDIA￾AEFAM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação da Escola Família Agrícola de 
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais de aproximadamente R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos 
e trinta e três reais e trinta e três centavos) em conformidade com as normas 
estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras, 
mesas, equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização 
do Arraia da Família Agrícola no ano de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 5.0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a janeiro 2020. 
Marilândia-ES, 05 de fevereiro de 2020. 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° C) 1- /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA￾AEFAM.". 
A proposição objetiva a celebração de convênio para que possam ser 
repassados recursos financeiros para manutenção e funcionamento da AEFAM, 
sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém em sua 
maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias, doações, e 
prestam um serviço de alta relevância à população. 
A Escola Família Agrícola de Marilândia funciona em sistema de 
alternância, que consiste na organização da formação alternando períodos no 
centro educativo e períodos no meio sócio-profissional familiar. Os estudantes 
permanecem em regime de internato durante a semana na escola. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de 
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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