PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROJETO DE LEI N° O~ /2020
PROTOCOLO GERAL 2782/2020
Data: 06/0.2/2020· HorArlo: 14:21
Leglslatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA
AGRíCOLA DE MARILÂNDIAAEFAM.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação da Escola Família Agrícola de
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais),
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcelas mensais de aproximadamente R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos) em conformidade com as normas
estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM,
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no
mesmo prazo.
Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras,
mesas, equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização
do Arraia da Família Agrícola no ano de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 5.0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a janeiro 2020.
Marilândia-ES, 05 de fevereiro de 2020.
ito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° C) 1- /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIAAEFAM.".
A proposição objetiva a celebração de convênio para que possam ser
repassados recursos financeiros para manutenção e funcionamento da AEFAM,
sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém em sua
maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias, doações, e
prestam um serviço de alta relevância à população.
A Escola Família Agrícola de Marilândia funciona em sistema de
alternância, que consiste na organização da formação alternando períodos no
centro educativo e períodos no meio sócio-profissional familiar. Os estudantes
permanecem em regime de internato durante a semana na escola.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas.
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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