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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° O~ /2020
C ã m~lí~II~~IÍllil~ilfll~illliiJlIl~I~liilil~IÍlr . E S
PROl ocoi.o GERAL 2711.112020
Data' 06/02/2020. Horário: 14.23
Leglslatlvo
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N.o 1425, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2018.
atribuições legais, aprova:
Art. 1° - O § 3.° do artigo 5.° da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5. o - Omissis.
§3. o - Fica estabelecido o valor unitário de 50 (cinquenta) UPFMM
pela venda de espaços de barracas, tipo tenda pirâmide medindo
03x03m e 25 (vinte e cinco) UPFMM para expedição de
autorização para pequenos ambulantes que estejam regularmente
inscritos no cadastro econômico do Município de Marilândia e em
dia com suas obrigações, e 75 (setenta e cinco) UPFMM para
aqueles que não possuem cadastro junto ao Município de
Marilândia.
Art. 2° - O artigo 7.° da Lei n.? 1425, de 20 de novembro de 2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 7. o - Fica estabelecido que a venda de espaços de
barracas e expedição de autorizações para pequenos ambulantes
terão início 15 (quinze) dias antes do evento e seu encerramento
ocorrerá na terça feira que antecede o evento.
Art. 3° - O § 2.° do artigo 8.° da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8. o - Omissis.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
§3. o - Fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas que
antecede o evento para pagamento do Documento de
Arrecadação Municipal - DAM - pelo interessado na compra do
espaço de barracas e expedição de autorizações para pequenos
ambulantes.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° C)~/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.O 1425, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2018."
O presente projeto visa estabelecer novo valor para utilização dos espaços
públicos durante as festividades de Corpus Christi. Altera também novos prazos afim
de melhor adequar a realidade dos usuários.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
-r~~~
'E\ER CAMATA
Pref-Etlto Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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