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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-02-06
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018."
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1491 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2º Reunião Ordinária.
2020-02-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:45:37.904246-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° O~ /2020 
C ã m~lí~II~~IÍllil~ilfll~illliiJlIl~I~liilil~IÍlr . E S 
PROl ocoi.o GERAL 2711.112020 
Data' 06/02/2020. Horário: 14.23 
Leglslatlvo 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI N.o 1425, DE 20 DE 
NOVEMBRO DE 2018. 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - O § 3.° do artigo 5.° da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 5. o - Omissis. 
§3. o - Fica estabelecido o valor unitário de 50 (cinquenta) UPFMM 
pela venda de espaços de barracas, tipo tenda pirâmide medindo 
03x03m e 25 (vinte e cinco) UPFMM para expedição de 
autorização para pequenos ambulantes que estejam regularmente 
inscritos no cadastro econômico do Município de Marilândia e em 
dia com suas obrigações, e 75 (setenta e cinco) UPFMM para 
aqueles que não possuem cadastro junto ao Município de 
Marilândia. 
Art. 2° - O artigo 7.° da Lei n.? 1425, de 20 de novembro de 2018 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Artigo 7. o - Fica estabelecido que a venda de espaços de 
barracas e expedição de autorizações para pequenos ambulantes 
terão início 15 (quinze) dias antes do evento e seu encerramento 
ocorrerá na terça feira que antecede o evento. 
Art. 3° - O § 2.° do artigo 8.° da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 8. o - Omissis. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
§3. o - Fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas que 
antecede o evento para pagamento do Documento de 
Arrecadação Municipal - DAM - pelo interessado na compra do 
espaço de barracas e expedição de autorizações para pequenos 
ambulantes. 
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° C)~/2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.O 1425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 
2018." 
O presente projeto visa estabelecer novo valor para utilização dos espaços 
públicos durante as festividades de Corpus Christi. Altera também novos prazos afim 
de melhor adequar a realidade dos usuários. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
-r~~~ 
'E\ER CAMATA 
Pref-Etlto Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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