PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° xo /2020
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PRcrr OCOl o GERAL 2785/2020
DalI!: 06/02/2020· Horário: 14 29
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EMENTA: "AUTORIZA AO
MUNICíPIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO
"AMIGOS DO CAVALO REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela, ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO
CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" para a
realização de 4.a Copa de Marcha de Marilândia que acontecerá no dia 21 de março
de 2020.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas
adjacentes.
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia
18 de março de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita
por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela Associação, tendo como término
o dia 24 de março de 2020, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o
intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Artigo 3°. - Ficará a encargo da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" o seguinte:
I - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI";
11- Solicitação de vistoria dos Bombeiros se necessário;
111 - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento;
IV - Disponibilizar Banheiros Químicos;
V - Disponibilizar Segurança Privada;
VI - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público,
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu.
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento deverá a Associação promover o ressarcimento ao Município.
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO
CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, a segurança
das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer
ação judicial decorrente da realização do evento.
Artigo 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um caminhão
pipa para abastecimento de água; proceder a limpeza da área da competição;
disponibilização mesas e cadeiras, 12 barracas de 3mx3m e 04 tendas de 6mx6m;
sonorização; iluminação, fotografia e filmagem e 30 baias para cavalos.
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° .lO /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO."
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob o
n° 923/2020, oriundo da Associação, solicitando a liberação do Espaço Cultural.
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio público,
sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do espaço
que será utilizado, bem como, cientes dos encargos.
Importa salientar que o evento acontece a vários anos no Município, sendo um
evento aberto ao público com uma previsão de público superior a 2.000 pessoas e
mais de 120 animais competindo que vem de todo o Estado e estados vizinhos.
O evento mobiliza diversos setores da economia do Município, como
restaurantes, hotéis e o comercio local, além de elevar o nome do Município na arte
de bem receber seus visitantes.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, com URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969