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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-06
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA ASSOCIAÇÃO 'AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'."
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1493 de 19 de fevereiro de 2020.
2020-02-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-02-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-02-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2º Reunião Ordinária.
2020-02-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-18T11:50:18.061689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° xo /2020 
cãmAlílill~I~I~lil~~fll~~~iÍlIII~I~IÍli~i1ilr . E~ 
PRcrr OCOl o GERAL 2785/2020 
DalI!: 06/02/2020· Horário: 14 29 
Leglslllflvo 
EMENTA: "AUTORIZA AO 
MUNICíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO 
"AMIGOS DO CAVALO REGIÃO 
NOROESTE DO ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela, ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO 
CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" para a 
realização de 4.a Copa de Marcha de Marilândia que acontecerá no dia 21 de março 
de 2020. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
18 de março de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita 
por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela Associação, tendo como término 
o dia 24 de março de 2020, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o 
intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em 
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 3°. - Ficará a encargo da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO 
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" o seguinte: 
I - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 
11- Solicitação de vistoria dos Bombeiros se necessário; 
111 - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento; 
IV - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
V - Disponibilizar Segurança Privada; 
VI - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá a Associação promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO 
CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, a segurança 
das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o 
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer 
ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um caminhão 
pipa para abastecimento de água; proceder a limpeza da área da competição; 
disponibilização mesas e cadeiras, 12 barracas de 3mx3m e 04 tendas de 6mx6m; 
sonorização; iluminação, fotografia e filmagem e 30 baias para cavalos. 
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 04 de fevereiro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° .lO /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO 
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO." 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob o 
n° 923/2020, oriundo da Associação, solicitando a liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio público, 
sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do espaço 
que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Importa salientar que o evento acontece a vários anos no Município, sendo um 
evento aberto ao público com uma previsão de público superior a 2.000 pessoas e 
mais de 120 animais competindo que vem de todo o Estado e estados vizinhos. 
O evento mobiliza diversos setores da economia do Município, como 
restaurantes, hotéis e o comercio local, além de elevar o nome do Município na arte 
de bem receber seus visitantes. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação, com URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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