PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° .k~ /2020
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PROl oentO GERAL 2R06/1020
Ol'lla: 11/02/2020. Horârlo: 15.59
Legll?latlvo
EMENTA: AUTORIZA AO
MUNICíPIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PELA COMISSÃO
ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS
DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DE
2020 DOS ALUNOS DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO, composta pelos Sras.
RUBIANE MAGNAGO BONNA e MARINETE VENTURIN ROVETTA, mediante
pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de
Aleluia", que acontecerá no dia 11 de abril de 2020.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas
adjacentes.
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia
1 O de abril de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS C
ALUNOS DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO, tendo como término o dia 12 de abril de \
2020, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o
estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram
entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO o seguinte:
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.000,00 (mil reais),
que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de
até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor
será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de
Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS;
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO LORENZINI";
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento,
indicando que estão em perfeitas condições de utilização;
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;
VIII - Disponibilizar Segurança Privada;
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público,
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu.
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Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO
3° ANO DO ENSINO MÉDIO promover o ressarcimento ao Município.
Artigo 4° , - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DE
2019 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, a segurança das pessoas
que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da
autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial
decorrente da realização do evento.
Artigo 5°, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de fevereiro de 2020.
~EQER CAMATA
Pre·féito Municipal
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DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 1$U /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA AO MUNICíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR
DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO."
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob
o n° 0905/2020, oriundo da Comissão de Formatura dos alunos do 3° ano do
Ensino Médio do Município, que tradicionalmente promovem o "Baile de Aleluia",
solicitando a liberação do Espaço Cultural.
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
o Municipal
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