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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO".
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-12 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1497 de 12 de março de 2020.
2020-03-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-09 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado por unanimidade.
2020-03-02 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2020-02-17 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 3º Reunião Ordinária.
2020-02-11 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T14:12:48.781990-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-03-03T11:13:48.418995-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° .k~ /2020 
c.m'iiiiiiill\iiliili' . ES 
PROl oentO GERAL 2R06/1020 
Ol'lla: 11/02/2020. Horârlo: 15.59 
Legll?latlvo 
EMENTA: AUTORIZA AO 
MUNICíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA COMISSÃO 
ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS 
DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DE 
2020 DOS ALUNOS DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO, composta pelos Sras. 
RUBIANE MAGNAGO BONNA e MARINETE VENTURIN ROVETTA, mediante 
pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de 
Aleluia", que acontecerá no dia 11 de abril de 2020. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
1 O de abril de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um 
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e 
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS C 
ALUNOS DO 30 ANO DO ENSINO MÉDIO, tendo como término o dia 12 de abril de \ 
2020, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o 
estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram 
entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), 
que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de 
até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor 
será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de 
Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado 
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo 
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito 
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às 
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional 
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de 
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de 
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, 
indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 
3° ANO DO ENSINO MÉDIO promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° , - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DE 
2019 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, a segurança das pessoas 
que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da 
autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial 
decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 10 de fevereiro de 2020. 
~EQER CAMATA 
Pre·féito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• 
DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 1$U /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA AO MUNICíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR 
DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO." 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob 
o n° 0905/2020, oriundo da Comissão de Formatura dos alunos do 3° ano do 
Ensino Médio do Município, que tradicionalmente promovem o "Baile de Aleluia", 
solicitando a liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio 
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do 
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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