PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° J O /2020
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PRO 1 OCOLO O~R"1. 2111111/2020
DatA: 1710211020· H(lr~l'lo. 1~ 14
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EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Cria o cargo de Auxiliar de Creche, no quantitativo de 07 (sete) vagas,
conforme ANEXO I.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n" 749/2007, que passa a vigorar
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
AUXILIAR DE 07 44 horas R$1.040,OO Graduação ou Licenciatura em
CRECHE Pedagogia ou Cursando a partir do 5°
período de Pedagogia.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 14 de fevereiro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Rua Ângela Savergnini, n° 93 - Centro - CEP: 29725-000 - Marilândia - ES
Tel.: (27) 3724-2971-CNPJ: 31.250.158/0001-43
e-mail: semed@marilandia.es.gov.br
ANEXO I
AUXILAR DE CRECHE
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO
Graduação OU Licenciatura em Pedagogia OU cursando a partir do 5° período.
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO
O Auxiliar de Creche prestará atendimento à primeira etapa da Educação Infantil - Maternal I
e II e será responsável pela higienízação, acompanhamento e proteção de crianças sob sua
responsabilidade, no âmbito da sua competência.
DESCRIÇÃO sUMÁRIA
Executar atividades de apoio e cuidado às crianças nas Creches e Centros Municipais de
Educação Infantil por meio de atividades de higienização e de acompanhamento de caráter
lúdico, no repouso, na alimentação, na locomoção e em atividades extrac1asse.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBmçÕES
a) Realizar tarefas relacionadas à higiene, cuidado e atenção às crianças, visando auxiliar o
professor numa perspectiva do bem estar e do desenvolvimento da criança em todas as
situações de interação;
b) Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento das atividades planejadas e
desenvolvidas nos diferentes espaços e tempos intra e extraescolar de acordo com a
Proposta Política Pedagógica da Unidade de Ensino;
c) Estimular, orientar e apoiar todas as crianças quanto sua higienização, alimentação e
locomoção, visando seu pleno desenvolvimento;
d) Zelar pela limpeza e organização dos ambientes frequentados pelas crianças;
e) Participar da elaboração do projeto político pedagógico dos Centros Municipais de
Educação Infantil;
f) Participar do planejamento, implementação e avaliação do plano de ação da Unidade de
Ensino, seguindo as diretrizes curriculares da Secretaria da Educação;
g) Participar dos momentos de avaliação e formação continuada relacionada ao seu campo de
atuação;
h) Executar outras atividades que estejam relacionadas a seu campo de atuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° YD /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"CRIA VAGA DE AUXILIAR DE CRECHE, ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A
CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo criar 07 vagas de Auxiliar de Creche, diante da
necessidade verificada após o aumento da demanda nos centros de educação infantis, no
trato com os alunos da faixa etária correspondente.
Ademais, diante da demanda crescente por matrículas, e da ausência de
profissionais que desempenhem as funções descritas no anexo I da Lei, necessária se faz,
urgentemente, a criação de vagas em designação temporária, afim de garantir o regular
desenvolvimento das atividades nas creches municipais.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969