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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-17
Ementa"CRIA VAGA DE AUXILIAR DE CRECHE, ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1500 de 18 de março de 2020.
2020-03-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-16 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado pela maioria..
2020-03-09 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado pela maioria.
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 4º Reunião Ordinária.
2020-02-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T16:26:03.867066-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0
2020-03-10T14:13:06.770216-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° J O /2020 
C'~'(iiii~iI.\liliii' . r s 
PRO 1 OCOLO O~R"1. 2111111/2020 
DatA: 1710211020· H(lr~l'lo. 1~ 14 
t.f!gl~'atlvo 
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Cria o cargo de Auxiliar de Creche, no quantitativo de 07 (sete) vagas, 
conforme ANEXO I. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n" 749/2007, que passa a vigorar 
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
AUXILIAR DE 07 44 horas R$1.040,OO Graduação ou Licenciatura em 
CRECHE Pedagogia ou Cursando a partir do 5° 
período de Pedagogia. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 14 de fevereiro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Rua Ângela Savergnini, n° 93 - Centro - CEP: 29725-000 - Marilândia - ES 
Tel.: (27) 3724-2971-CNPJ: 31.250.158/0001-43 
e-mail: semed@marilandia.es.gov.br 
ANEXO I 
AUXILAR DE CRECHE 
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO 
Graduação OU Licenciatura em Pedagogia OU cursando a partir do 5° período. 
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO 
O Auxiliar de Creche prestará atendimento à primeira etapa da Educação Infantil - Maternal I 
e II e será responsável pela higienízação, acompanhamento e proteção de crianças sob sua 
responsabilidade, no âmbito da sua competência. 
DESCRIÇÃO sUMÁRIA 
Executar atividades de apoio e cuidado às crianças nas Creches e Centros Municipais de 
Educação Infantil por meio de atividades de higienização e de acompanhamento de caráter 
lúdico, no repouso, na alimentação, na locomoção e em atividades extrac1asse. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBmçÕES 
a) Realizar tarefas relacionadas à higiene, cuidado e atenção às crianças, visando auxiliar o 
professor numa perspectiva do bem estar e do desenvolvimento da criança em todas as 
situações de interação; 
b) Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento das atividades planejadas e 
desenvolvidas nos diferentes espaços e tempos intra e extraescolar de acordo com a 
Proposta Política Pedagógica da Unidade de Ensino; 
c) Estimular, orientar e apoiar todas as crianças quanto sua higienização, alimentação e 
locomoção, visando seu pleno desenvolvimento; 
d) Zelar pela limpeza e organização dos ambientes frequentados pelas crianças; 
e) Participar da elaboração do projeto político pedagógico dos Centros Municipais de 
Educação Infantil; 
f) Participar do planejamento, implementação e avaliação do plano de ação da Unidade de 
Ensino, seguindo as diretrizes curriculares da Secretaria da Educação; 
g) Participar dos momentos de avaliação e formação continuada relacionada ao seu campo de 
atuação; 
h) Executar outras atividades que estejam relacionadas a seu campo de atuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° YD /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"CRIA VAGA DE AUXILIAR DE CRECHE, ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A 
CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo criar 07 vagas de Auxiliar de Creche, diante da 
necessidade verificada após o aumento da demanda nos centros de educação infantis, no 
trato com os alunos da faixa etária correspondente. 
Ademais, diante da demanda crescente por matrículas, e da ausência de 
profissionais que desempenhem as funções descritas no anexo I da Lei, necessária se faz, 
urgentemente, a criação de vagas em designação temporária, afim de garantir o regular 
desenvolvimento das atividades nas creches municipais. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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