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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
8iênio 2019/2020
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PROTOt.OI..O GERAL 2R02/2020
Dala· 11/02/:?020· Horário: lJ·O~
LeglslMlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR
TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA NO DISTRITO
DE SAPUCAIAlES.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que estude a possibilidade de
realizar tratamento de fisioterapia no Distrito de Sapucaia/ES.
A solicitação se faz necessária devido que realizar este referido tratamento de fisioterapia no
Distrito de Sapucaia constitui uma forma de facilitar e agilizar o acompanhamento dos
pacientes, além de estender esse benefício médico para localidades fora da Sede Municipal.
Marilândia/ES, 07 de fevereiro de 2020.
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EV ANDRO VERMELHO
Vereador
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
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