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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° _\~ /2020
cAmalí~llmlljlfl~I~liI~i~~illlmill~liilfl~l"r . [5
PROTOCOt O GEllAI. 2R5712020
DatA: 2B/02/2020 • Horárto: 13:09
Lp.gIslatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA
"DIA DAS MÃES - SUA MÃE E NOTA MIL" E DO
"NATAL PREMIADO" NO DE 2020 REALIZADO
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
MARILÂNDIA- CDL.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo r. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas de Marilândia (CDL), com elaboração de artes dos eventos; divulgação em carro de
som, outdoor e rádio; confecção de cupons para sorteios; palco, sonorização, iluminação e
banda musical para apresentação ao final da campanha "dia das mães - sua mãe nota mil" e
do "natal premiado" no ano de 2020.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir
com a realização das Campanhas anuais, eventos irão propiciar aumento nas vendas do
comércio e gerando emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
Orçamento anual
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, de fevereiro de 2020.
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° .J6. /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A
CAMPANHA DO "DIA DAS MÃES - SUA MÃE E NOTA MIL" E DO "NATAL
PREMIADO" NO ANO DE 2020 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE MARILÂNDIA- CDL.
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolados sob os n°
1723/2020 e 1724/2020 oriundos da Câmara de Dirigentes Logistas de Marilândia-CDL.
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local nas datas
em que ocorrem as maiores vendas que é o dia das mães e o natal.
No período próximo ao dia das mães acontece também a festa de emancipação
política de Marilândia, fazendo com que o comércio local fique ainda mais movimentado,
além disso, nesses períodos os lojistas realizam diversas contratações gerando emprego e
renda para o Município.
Nos dois eventos o CDL irá proceder sorteios de prêmios como motocicletas,
valores em dinheiro ou até mesmo um veículo, o que atrairá ainda mais pessoas para
adquirirem no comércio de Marilândia.
As ações desenvolvidas pela CDL, VIsa aumentar a circulação de recursos
financeiros no Município, que no período do dia das mães o comércio local movimentara
mais de 9 milhões de reais e no natal essa movimentação pode chegar a 15 milhões de
reais.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
~
~
G·DERCAMATA
Pre eifo Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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