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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-02-28
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA DO 'DIA DAS MÃES- SUA MÃE E NOTA MIL' E DO 'NATAL PREMIADO' NO ANO DE 2020 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA-CDL."
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1507 de 07 de abril de 2020.
2020-04-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-04-06 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-03-09 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5º Reunião Ordinária.
2020-02-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-07T12:24:07.204284-03:00 Aprovado pela maioria 7 0 0
2020-03-17T16:25:46.132751-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _\~ /2020 
cAmalí~llmlljlfl~I~liI~i~~illlmill~liilfl~l"r . [5 
PROTOCOt O GEllAI. 2R5712020 
DatA: 2B/02/2020 • Horárto: 13:09 
Lp.gIslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA 
"DIA DAS MÃES - SUA MÃE E NOTA MIL" E DO 
"NATAL PREMIADO" NO DE 2020 REALIZADO 
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
MARILÂNDIA- CDL. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo r. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes 
Lojistas de Marilândia (CDL), com elaboração de artes dos eventos; divulgação em carro de 
som, outdoor e rádio; confecção de cupons para sorteios; palco, sonorização, iluminação e 
banda musical para apresentação ao final da campanha "dia das mães - sua mãe nota mil" e 
do "natal premiado" no ano de 2020. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir 
com a realização das Campanhas anuais, eventos irão propiciar aumento nas vendas do 
comércio e gerando emprego e renda para o município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento anual 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, de fevereiro de 2020. 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° .J6. /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A 
CAMPANHA DO "DIA DAS MÃES - SUA MÃE E NOTA MIL" E DO "NATAL 
PREMIADO" NO ANO DE 2020 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE MARILÂNDIA- CDL. 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolados sob os n° 
1723/2020 e 1724/2020 oriundos da Câmara de Dirigentes Logistas de Marilândia-CDL. 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local nas datas 
em que ocorrem as maiores vendas que é o dia das mães e o natal. 
No período próximo ao dia das mães acontece também a festa de emancipação 
política de Marilândia, fazendo com que o comércio local fique ainda mais movimentado, 
além disso, nesses períodos os lojistas realizam diversas contratações gerando emprego e 
renda para o Município. 
Nos dois eventos o CDL irá proceder sorteios de prêmios como motocicletas, 
valores em dinheiro ou até mesmo um veículo, o que atrairá ainda mais pessoas para 
adquirirem no comércio de Marilândia. 
As ações desenvolvidas pela CDL, VIsa aumentar a circulação de recursos 
financeiros no Município, que no período do dia das mães o comércio local movimentara 
mais de 9 milhões de reais e no natal essa movimentação pode chegar a 15 milhões de 
reais. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
~
~ 
G·DERCAMATA 
Pre eifo Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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