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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-02
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO."
native_id1147

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-12 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1498 de 12 de março de 2020.
2020-03-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-09 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-03-09 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5º Reunião Ordinária.
2020-03-02 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T14:17:53.383464-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° \ 5 /2020 
c.m'l liiiililwiiiililli' .• S 
PR()10COLO GERAL 2RflOI7O:Z0 
Data: 02/03/2020. HorA,.Io: 16:47 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA 
AQUISiÇÃO DE VEíCULO. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa a aquisição de 
veículo para a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e lazer, no total de R$ 
49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária 
descrita no Anexo I desta lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são 
provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no 
exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta lei. 
Art. 3°. Fica alterada a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2020 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2020 para inclusão das respectivas 
informações orçamentárias constantes desta lei. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de março de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E lAZER 
27 DESPORTO E lAZER 
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0005 INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E lAZER 
3.030 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 2520 - Convênio Estadual R$ 49.050,00 
_ .. 
~ 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° \ 6 /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISiÇÃO DE VEíCULO." 
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de abertura de crédito 
especial, para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, diante 
da defasagem dos veículos daquela secretaria. 
Contudo, a ausência da dotação impede a aquisição, motivo pelo qual se 
faz necessário o encaminhamento de abertura de crédito especial. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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