PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° \ 5 /2020
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Data: 02/03/2020. HorA,.Io: 16:47
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EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA
AQUISiÇÃO DE VEíCULO.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa a aquisição de
veículo para a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e lazer, no total de R$
49.050,00 (quarenta e nove mil e cinquenta reais), conforme dotação orçamentária
descrita no Anexo I desta lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no
exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta lei.
Art. 3°. Fica alterada a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2020 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2020 para inclusão das respectivas
informações orçamentárias constantes desta lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de março de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E lAZER
27 DESPORTO E lAZER
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0005 INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E lAZER
3.030 AQUISiÇÃO DE VEíCULO
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 2520 - Convênio Estadual R$ 49.050,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° \ 6 /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISiÇÃO DE VEíCULO."
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de abertura de crédito
especial, para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Cultura, diante
da defasagem dos veículos daquela secretaria.
Contudo, a ausência da dotação impede a aquisição, motivo pelo qual se
faz necessário o encaminhamento de abertura de crédito especial.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ito Municipal
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