PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° l1-- /2020
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PROTOCOlO GF.RAL 288~'f~.~~
Dala' 09/03/1010 - Horllrlo. .
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EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO, ENTRE O MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO
SANTO E A COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO
SOLIDÁRIA DO ESPíRITO SANTO -
CRESOL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,"
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa
de Crédito Rural com Interação Solidária do Espírito Santo - CRESOL, com o
objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de consignação
em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Art. 2° - Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento
em anexo, parte integrantes desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário,
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 06 de março de 2020,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
1- .
.•.. -
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular de convênio, de um lado COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPIRITO SANTO
- CRESOL ESPIRITO SANTO ,pessoa jurídica de direito privado constituída
sob a forma de sociedade cooperativa de crédito de segundo grau, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nO
07.475.376/0001-00, com sede na Rua Adamastor Salvador, nO 106, centro, na
cidade de COLATINA, Estado ESPIRITO SANTO, representada neste ato por
seu Administrador, doravante denominada simplesmente COOPERATIVA, e de
outro lado a empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, com sede
na Rua Angela Savergnini, s/n, , Centro , Marilândia - ES, CNPJ:
27.744.176/0001-04 , neste ato representada pelo Atual Prefeito, Administrador
do Município, abaixo firmado, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, ajustam convênio para concessão de empréstimos mediante
consignação em folha de pagamento, o qual se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira - Objeto: O presente convênio tem por objeto a concessão
de empréstimos e/ou financiamentos ao consumidor, nas mais diversas
modalidades, mediante consignação em folha de pagamento, pela
COOPERATIVA a empregados da EMPRESA, desde que estes últimos sejam
associados, solicitem expressamente e haja disponibilidade da
COOPERATIVA, mediante aprovação cadastral do interessado.
Cláusula Segunda - Obrigações da Empresa: Pelo presente convênio, a
EMPRESA se obriga a:
a) fornecer informações cadastrais de seus empregados que solicitarem os
produtos e serviços financeiros da COOPERATIVA, indicando a margem
consignável, limitada a 30% (trinta por cento) do salário bruto mensal do
empregado;
b) aprovisionar margem consignável na folha de pagamento de seus
empregados que contratarem empréstimos ou financiamentos com a
COOPERATIVA, mediante autorização expressa do empregado
interessado e exibição de cópia do contrato pela COOPERATIVA;
c) proceder ao desconto na folha de pagamento dos empregados que
contratarem com a COOPERATIVA, mensalmente ou de acordo com a
periodicidade estabelecida no contrato respectivo;
d) repassar à COOPERATIVA o valor descontado do empregado até o dia
10 do mês em que foi efetivado o desconto;
e) comunicar à COOPERATIVA imediatamente qualquer alteração do
contrato de trabalho do empregado, a qualquer título, tais como:
demissão, licenças, auxílios previdenciários entre outros.
f) Dar publicidade deste convênio a seus empregados.
Cláusula Terceira - Direitos da Empresa: Em decorrência deste convênio, a
EMPRESA tem os seguintes direitos:
a) Eximir-se de toda e qualquer responsabilidade pelo pagamento dos
débitos de seus empregados originados de contratos firmados com a
Assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, tudo para um só fim, na presença das
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
Colatina - ES, 07 de fevereiro de 2019.
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO
ESPIRITO SANTO - CRESOL ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES
Testemunhas:
Nome: Alex Sandro F Martins
CPF: 075.741.117-74
Nome: Aline Faitanin Zanoni
CPF: 110.639.537-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° l+. /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO E A COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO EspíRITO SANTO -
CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A proposição objetiva a autorização legislativa para que possa haver
descontos em folha de pagamento de empréstimos e financiamos contraídos
juntamente à Cooperativa de Crédito Cresol.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969