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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO- CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1508 de abril de 2020.
2020-04-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-04-13 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-04-06 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2020-03-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T11:24:52.823946-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-04-07T12:33:32.693893-03:00 Aprovado pela maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° l1-- /2020 
c.m'íilíiiil\iiiii' . ES 
PROTOCOlO GF.RAL 288~'f~.~~ 
Dala' 09/03/1010 - Horllrlo. . 
. Leglslatlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A 
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU 
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE 
PAGAMENTO, ENTRE O MUNiCíPIO DE 
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO 
SANTO E A COOPERATIVA DE 
CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO 
SOLIDÁRIA DO ESPíRITO SANTO - 
CRESOL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS," 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio entre o Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa 
de Crédito Rural com Interação Solidária do Espírito Santo - CRESOL, com o 
objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de consignação 
em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade. 
Art. 2° - Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento 
em anexo, parte integrantes desta Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 06 de março de 2020, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
1- . 
.•.. - 
TERMO DE CONVÊNIO 
Pelo presente instrumento particular de convênio, de um lado COOPERATIVA 
DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPIRITO SANTO 
- CRESOL ESPIRITO SANTO ,pessoa jurídica de direito privado constituída 
sob a forma de sociedade cooperativa de crédito de segundo grau, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nO 
07.475.376/0001-00, com sede na Rua Adamastor Salvador, nO 106, centro, na 
cidade de COLATINA, Estado ESPIRITO SANTO, representada neste ato por 
seu Administrador, doravante denominada simplesmente COOPERATIVA, e de 
outro lado a empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, com sede 
na Rua Angela Savergnini, s/n, , Centro , Marilândia - ES, CNPJ: 
27.744.176/0001-04 , neste ato representada pelo Atual Prefeito, Administrador 
do Município, abaixo firmado, doravante denominada simplesmente 
EMPRESA, ajustam convênio para concessão de empréstimos mediante 
consignação em folha de pagamento, o qual se regerá pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
Cláusula Primeira - Objeto: O presente convênio tem por objeto a concessão 
de empréstimos e/ou financiamentos ao consumidor, nas mais diversas 
modalidades, mediante consignação em folha de pagamento, pela 
COOPERATIVA a empregados da EMPRESA, desde que estes últimos sejam 
associados, solicitem expressamente e haja disponibilidade da 
COOPERATIVA, mediante aprovação cadastral do interessado. 
Cláusula Segunda - Obrigações da Empresa: Pelo presente convênio, a 
EMPRESA se obriga a: 
a) fornecer informações cadastrais de seus empregados que solicitarem os 
produtos e serviços financeiros da COOPERATIVA, indicando a margem 
consignável, limitada a 30% (trinta por cento) do salário bruto mensal do 
empregado; 
b) aprovisionar margem consignável na folha de pagamento de seus 
empregados que contratarem empréstimos ou financiamentos com a 
COOPERATIVA, mediante autorização expressa do empregado 
interessado e exibição de cópia do contrato pela COOPERATIVA; 
c) proceder ao desconto na folha de pagamento dos empregados que 
contratarem com a COOPERATIVA, mensalmente ou de acordo com a 
periodicidade estabelecida no contrato respectivo; 
d) repassar à COOPERATIVA o valor descontado do empregado até o dia 
10 do mês em que foi efetivado o desconto; 
e) comunicar à COOPERATIVA imediatamente qualquer alteração do 
contrato de trabalho do empregado, a qualquer título, tais como: 
demissão, licenças, auxílios previdenciários entre outros. 
f) Dar publicidade deste convênio a seus empregados. 
Cláusula Terceira - Direitos da Empresa: Em decorrência deste convênio, a 
EMPRESA tem os seguintes direitos: 
a) Eximir-se de toda e qualquer responsabilidade pelo pagamento dos 
débitos de seus empregados originados de contratos firmados com a 
Assim, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, tudo para um só fim, na presença das 
testemunhas abaixo assinadas e identificadas. 
Colatina - ES, 07 de fevereiro de 2019. 
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO 
ESPIRITO SANTO - CRESOL ESPIRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ES 
Testemunhas: 
Nome: Alex Sandro F Martins 
CPF: 075.741.117-74 
Nome: Aline Faitanin Zanoni 
CPF: 110.639.537-90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° l+. /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU 
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNiCíPIO DE 
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO E A COOPERATIVA DE 
CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO EspíRITO SANTO - 
CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A proposição objetiva a autorização legislativa para que possa haver 
descontos em folha de pagamento de empréstimos e financiamos contraídos 
juntamente à Cooperativa de Crédito Cresol. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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