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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa"INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA O SAAE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1150

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-14 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1509 de 14 de abril de 2020.
2020-04-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-04-13 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2020-03-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T11:27:51.702682-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-04-07T12:35:40.396043-03:00 Aprovado pela maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ,~ /2020 
Cãmalíjllmifililifl~illi~lllil~Íllil~iiia . ES 
PROTOr.OI o GFrtAI :188:m070 
Data' Q9/03/:>010· HI)t'Ilrll): 16'16 
Leglr,llIIlvo 
EMENTA: INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, 
CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE 
FUNDO PARA O SAAE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizado 
a instituir sob o Regime de Suprimentos de Fundos, com base nos dispositivos da presente Lei 
e com amparo nas disposições da Lei Federal n" 4.320/64, de 17 de março de 1964, a 
concessão de adiantamento para a cobertura de pequenas despesas. 
Parágrafo Único - A Autarquia por meio do Diretor do SAAE, designará por 
portaria o servidor de cargo efetivo ou servidores, também de cargo efetivo, responsáveis pela 
gestão dos recursos financeiros do Suprimento de Fundos instituído por esta Lei. 
Art. r - A concessão do adiantamento de suprimento de fundos será feita ao 
servidor de cargo efetivo, devidamente autorizado, mediante solicitação ao Diretor do SAAE, 
que conterá a descrição precisa e sucinta do objeto, indicando o(s) elemento(s) de despesa(s) e 
o(s) respectivo(s) valor(es). 
Parágrafo Único - A solicitação referida neste artigo deverá ser autorizada pelo 
ordenador de despesas e os recursos financeiros só serão liberados após a emissão da nota de 
empenho e ordem de pagamento. 
Art. 3° - Para atender às despesas sob o regime de adiantamento de suprimento de 
fundos, fica fixado o valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), limite máximo para cada 
adiantamento. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Parágrafo Único - São passíveis de realização através de Suprimento de Fundos as 
seguintes despesas: 
I - eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto 
pagamento em espécie; 
11 - de pequeno vulto; 
Art. 40 - O servidor responsável pelo Suprimento de Fundos comprovará as despesas 
mediante prestação de contas que deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o período concedido para aplicação. 
Art. 50 - Não poderá ser concedido adiantamento para Suprimento de Fundos: 
I - ao responsável por 02 suprimentos de fundos; 
11 - ao responsável por suprimento de fundos que esteja inadimplente; 
Art. 60 - O Diretor do SAAE deverá expedir normas relativas aos procedimentos 
operacionais a serem observados na execução dos adiantamentos, observadas as disposições 
desta Lei. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 05 de março de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• 
DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP AL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° \ ~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE 
SUPRIMENTO DE FUNDO PARA O SAAE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O suprimento e fundos visa atender a necessidade de pagamento de pequenas 
despesas sem tramitação regular de um processo, como para a aquisição de algum tipo de 
bem ou serviço que não consta em processo licitatório e visa atender a uma emergência. 
Todas as despesas utilizadas serão procedidas da devida prestação de contas com as 
respectivas notas fiscais das aquisições e dos serviços. 
Os recursos serão adiantados a servidor efetivo que deverá proceder a devida 
prestação de contas ao setor contábil. 
O procedimento de pagamento por suprimentos de fundos já existe na Prefeitura 
Municipal, bem como, na Câmara de Vereadores. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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