PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
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EMENTA: AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE AGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRA TAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁ TER EMERGENCIAL E
PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. - Ficam criados os cargos constantes do ANEXO I da presente Lei, ficando o SAAE _
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto autorizado a proced er contratação por designação
temporária, em caráter emergencial e provisório, para atender as suas necessidades.
Art. 2°. A contratação em designação temporária para ocupar os cargos criados no artigo
anterior será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 3°. A jornada de trabalho dos cargos previstos nesta Lei será de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 4°. Os contratados em designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres,
proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do
quadro de servidores da autarquia, inclusive a previdenciária.
Art. 5°. A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu
término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
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11 - por conveniência da administração pública municipal;
111 - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de
cargo com funções equivalentes.
Art. 6°. - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 7.° É assegurado ao contratado em designação temporária o direito ao gozo de licença
para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença profissional, gestação e a
paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8.° Aplica-se o disposto na Lei n." 695/2006 as contratações dos cargos criados pela
presente lei.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
~~
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO QUANTIDADE
VAGAS
Agente Administrativo -I R$ 1.351,86 01
Contador-l R$ 2.949,00 01
Engenheiro Químico - I R$ 2.949,00 01
Assessor Jurídico - I R$ 2.949,00 01
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ANEXOU
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 - Agente Administrativo - I
Qualificação: Ensino Médio
Atribuições: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e
outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade. Atuar no atendimento ao público,
preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de
pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, preparar
guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão freqüência
à escala de férias dos servidores do SAAE; participar da elaboração de programas de
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas
atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob
supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; executar sob supervisão
os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao
recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros; efetuar cálculos e baixa
do pagamento de taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em
débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do inventário
de acervo e bens patrimoniais; controlar o estoque e a movimentação de materiais de consumo
e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição destes; operar sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade; atuar no atendimento ao público e no atendimento ao
telefone; executar as atividades de compras de material e contratação de serviços; promover os
serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; fazer abertura e
fechamento das dependências do prédio do SAAE; executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo superior imediato.
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2 - Contador -I
Qualificação: Ensino Superior em Contabilidade e registro no conselho de classe.
Atribuições: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa
complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do SAAE, responsabilidade
técnica. Elaborar normas de trabalho de contabilidade e/ou executá-Ias; escriturar e/ou orientar
a escrituração dos registros contábeis; Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais
e financeiro, efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista
contábil o levantamento de bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar
documentos para o Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos; auxiliar o setor
administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de
extratos e outros documentos contábeis; informar processos, dentro de sua área de atuação e
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econôrnicofinanceira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição
dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de
políticas e instrumentos de ação dos setores; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
3 - Engenheiro Químico- 1
Qualificação: Ensino Superior em engenharia química ou engenharia industrial e registro no
conselho de classe.
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e
esgoto e controle da qualidade dos mananCIaiS e da água distribuída à população.
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Responsabilidade técnica, programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões
preestabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, tratamento e
distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto; preparar reagentes químicos; fazer
análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar
a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados
estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de
atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; fazer
a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e
acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; executar outras tarefas correlatas
ao cargo
4 - Assessor Jurídico -I
Qualificação: Ensino Superior em Direito e registro no conselho de classe.
Atribuições: Prestar assessoria jurídica nas áreas administrativa, tributária, trabalhista e cível,
tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a
tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE,
administrar o contencioso da autarquia, em todas as instâncias, acompanhando os processos
administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou
tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses da autarquia.
Analisar todos os tipos de contratos firmados pela autarquia e avaliar os riscos envolvidos,
visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos
firmados com terceiros. Orientar todas as áreas da autarquia em questões relacionadas com a
área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei.
Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências
necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando
necessário. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter
as atividades da autarquia dentro da legislação e evitar prejuízos. Analisar a situação de
clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às áreas
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envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa. Coordenar os
escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades,
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso. Assessorar nas
negociações para compra e venda de imóveis. Redigir correspondências que envolvam
aspectos jurídicos relevantes. Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos
órgãos envolvidos; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
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AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDEN1E DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAJES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° Jq /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO A REALIZAR
CONTRATAÇÃO 1EMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei se destina a criar cargos de contratação temporária através de
processo seletivo até que as vagas sejam ocupadas por candidatos aprovados por concurso
público.
Os cargos criados pela presente lei somente serão ocupados em caso de extrema
necessidade e por vacância até que seja realizado concurso público.
O prazo para a contratação de será de 12 meses, podendo ser prorrogado apenas
uma vez.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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