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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-03-12
Ementa"AUTORIZA O SAAE- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1501 de 18 de março de 2020.
2020-03-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2020-03-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T16:26:43.335792-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROJETODELEIN.O eM) /2020 
C']i'iiliiiiií' -ss 
PROT()COI O GFRA 
Deta: 12!03Ó()~O u L 1898/207.0 
'l' ~ 'nOI6rlo: 16'42 e!J1slatlvo ' . 
EMENTA: AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE AGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRA TAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁ TER EMERGENCIAL E 
PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. - Ficam criados os cargos constantes do ANEXO I da presente Lei, ficando o SAAE _ 
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto autorizado a proced er contratação por designação 
temporária, em caráter emergencial e provisório, para atender as suas necessidades. 
Art. 2°. A contratação em designação temporária para ocupar os cargos criados no artigo 
anterior será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
Art. 3°. A jornada de trabalho dos cargos previstos nesta Lei será de 30 (trinta) horas 
semanais. 
Art. 4°. Os contratados em designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do 
quadro de servidores da autarquia, inclusive a previdenciária. 
Art. 5°. A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu 
término ocorrerá: 
I - a pedido do contratado; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
1ELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂ.NDIA 
11 - por conveniência da administração pública municipal; 
111 - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; 
IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de 
cargo com funções equivalentes. 
Art. 6°. - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, que serão 
suplementadas, se necessário, em observância à legislação vigente. 
Art. 7.° É assegurado ao contratado em designação temporária o direito ao gozo de licença 
para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença profissional, gestação e a 
paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. 
Art. 8.° Aplica-se o disposto na Lei n." 695/2006 as contratações dos cargos criados pela 
presente lei. 
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~~ 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA.RtLÂNDIA 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO QUANTIDADE 
VAGAS 
Agente Administrativo -I R$ 1.351,86 01 
Contador-l R$ 2.949,00 01 
Engenheiro Químico - I R$ 2.949,00 01 
Assessor Jurídico - I R$ 2.949,00 01 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARtlÂN:DIA 
ANEXOU 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
1 - Agente Administrativo - I 
Qualificação: Ensino Médio 
Atribuições: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e 
outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade. Atuar no atendimento ao público, 
preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de 
pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, preparar 
guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão freqüência 
à escala de férias dos servidores do SAAE; participar da elaboração de programas de 
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas 
atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob 
supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; executar sob supervisão 
os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao 
recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros; efetuar cálculos e baixa 
do pagamento de taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em 
débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do inventário 
de acervo e bens patrimoniais; controlar o estoque e a movimentação de materiais de consumo 
e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição destes; operar sistemas de informática e 
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter 
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, 
que estão sob sua responsabilidade; atuar no atendimento ao público e no atendimento ao 
telefone; executar as atividades de compras de material e contratação de serviços; promover os 
serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; fazer abertura e 
fechamento das dependências do prédio do SAAE; executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
2 - Contador -I 
Qualificação: Ensino Superior em Contabilidade e registro no conselho de classe. 
Atribuições: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa 
complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do SAAE, responsabilidade 
técnica. Elaborar normas de trabalho de contabilidade e/ou executá-Ias; escriturar e/ou orientar 
a escrituração dos registros contábeis; Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais 
e financeiro, efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas; assinar 
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista 
contábil o levantamento de bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar 
documentos para o Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos; auxiliar o setor 
administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação dos movimentos da 
tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de 
extratos e outros documentos contábeis; informar processos, dentro de sua área de atuação e 
sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 
participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econôrnico￾financeira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição 
dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de 
políticas e instrumentos de ação dos setores; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
3 - Engenheiro Químico- 1 
Qualificação: Ensino Superior em engenharia química ou engenharia industrial e registro no 
conselho de classe. 
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento de água e 
esgoto e controle da qualidade dos mananCIaiS e da água distribuída à população. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Responsabilidade técnica, programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões 
preestabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, tratamento e 
distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto; preparar reagentes químicos; fazer 
análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar 
a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados 
estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de 
atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; fazer 
a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e 
acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; executar outras tarefas correlatas 
ao cargo 
4 - Assessor Jurídico -I 
Qualificação: Ensino Superior em Direito e registro no conselho de classe. 
Atribuições: Prestar assessoria jurídica nas áreas administrativa, tributária, trabalhista e cível, 
tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a 
tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE, 
administrar o contencioso da autarquia, em todas as instâncias, acompanhando os processos 
administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou 
tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses da autarquia. 
Analisar todos os tipos de contratos firmados pela autarquia e avaliar os riscos envolvidos, 
visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos 
firmados com terceiros. Orientar todas as áreas da autarquia em questões relacionadas com a 
área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei. 
Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências 
necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando 
necessário. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter 
as atividades da autarquia dentro da legislação e evitar prejuízos. Analisar a situação de 
clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às áreas 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICtPAL DE MARILÂNDIA 
envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa. Coordenar os 
escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras localidades, 
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso. Assessorar nas 
negociações para compra e venda de imóveis. Redigir correspondências que envolvam 
aspectos jurídicos relevantes. Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos 
órgãos envolvidos; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDEN1E DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAJES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° Jq /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO A REALIZAR 
CONTRATAÇÃO 1EMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Projeto de Lei se destina a criar cargos de contratação temporária através de 
processo seletivo até que as vagas sejam ocupadas por candidatos aprovados por concurso 
público. 
Os cargos criados pela presente lei somente serão ocupados em caso de extrema 
necessidade e por vacância até que seja realizado concurso público. 
O prazo para a contratação de será de 12 meses, podendo ser prorrogado apenas 
uma vez. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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