PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNOSA.
PROJETO DE LEI N° dê" /2020
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS ,
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CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Fica instituído no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de
Marilândia, Estado do Espírito Santo, o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e
Carreiras, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a
finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia Municipal.
Parágrafo único. O quadro de servidores do SAAE é de natureza estatutária e está submetido
às disposições contidas na Lei Complementar 016/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Marilândia.
Art. r. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE de MarilândialES, disciplina o
regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar
e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus
dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Marilândia-ES, legislação complementar e correlata.
Art. 3°. A atividade administrativa e técnica do SAAE é exercida por servidores ocupantes de
cargo público em caráter efetivo, do Cargo Comissionado de Diretor, de livre nomeação do
Chefe do Poder Executivo Municipal, e dos cargos comissionados criados por lei.
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Art. 4°. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á se atendidos os requisitos de
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da faixa
salarial do respectivo cargo.
Art. 5°. Os Cargos Públicos serão organizados e providos em carreiras, observadas as
diretrizes estabelecidas nesta lei.
Art. 6°. Para efeito desta Lei, conceitua-se como:
I - Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional,
criado por lei, com denominação própria, a serem desempenhadas pelo servidor;
II - Classe: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo,
dentro do grupo operacional em que se enquadra o cargo;
III - Carreira: a sucessão de posições ocupadas, em cargos de uma mesma natureza, por
um servidor público, mediante desenvolvimento funcional;
IV - Níveis: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as
perspectivas de desenvolvimento funcional, apresentadas em forma de algarismo romano
delàXVI;
V - Progressão: a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente
superior da mesma classe a que pertence o cargo.
VI - Interstício: o intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o
servidor se habilite à progressão.
VII - Enquadramento: o posicionamento do servidor dentro da estrutura de cargos;
VIII - Vencimento-Base ou Vencimento: a retribuição pecuniária paga pelo exercício do
cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
IX - Remuneração: vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de
vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
obedecerá ao disposto em legislação específica.
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CAPÍTULO 11
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS
Art. 7°. Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, composto de Cargos, Classes, Carreiras, quantitativo e
requisitos, constantes no Anexo I - Lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, que faz
parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade
Orçamentária e Financeira, novos cargos poderão ser criados além aqueles constantes do
Anexo I.
Art. 8°. Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos:
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme disposições contidas no
Capítulo VI desta lei;
11 - Por nomeação, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
nos termos estabelecidos no inciso 11 do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9°. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo
Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender as despesas,
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso
público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
Art. 10. A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para sua
seleção, entre outros, são os constantes no Anexo 111.
Art. 11. O ingresso no quadro de cargos efetivos do SAAE ocorrerá na classe e nível
inicial do cargo.
CAPÍTULO 111
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 12. A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes
grupos ocupacionais/classes, relacionados de acordo com o grau de complexidade exigido
pelo cargo:
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I - CLASSE A: Obras, Serviços, Manutenção e Conservação - compreende os cargos
de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar e de pouca
complexidade, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica,
canalização, eletricidade, construção, pintura, reparação, conservação de bens
patrimoniais, limpeza, zeladoria e conservação.
U - CLASSE B: Operação e Serviços Públicos - compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível de complexidade média relativas à
operacionalização dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta
e tratamento de esgoto, bem como apoio de natureza administrativa.
Ill - CLASSE C: Apoio Administrativo - compreende os cargos de provimento efetivo a
que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza
administrativa e de fiscalização.
IV - CLASSE D: Apoio Técnico-Administrativo - compreende os cargos de provimento
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio técnico, relacionadas com serviços
de natureza administrativa e contábil.
V - CLASSE E: Nível Superior - compreende os cargos a que são inerentes atividades
relacionadas com serviços nas diversas áreas de formação, especialização e atuação, e
para os quais será exigida formação profissional superior.
Art. 13. A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo,
estruturados em classes e carreiras, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento na carreira funcional do servidor público se dará por meio de:
I - Progressão Horizontal;
II - Progressão Funcional;
Art. 15. O desenvolvimento funcional na carreira ocorrerá de acordo com a previsão
orçamentária de cada ano e as verbas destinadas às Progressões deverão ser objeto de
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rubricas específicas na Lei Orçamentária.
Parágrafo ünico. Os processos de análise da Progressão ocorrerão em intervalos
regulares de 06 (seis) meses pelo servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos.
SESSÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro subsequente dentro
da mesma classe, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente lei, e
ocorrerá por antiguidade, com acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento a
cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse, no
padrão de vencimento do cargo em que se encontra, exclusivamente para o ocupante de
cargo de Provimento Efetivo.
§ 10 Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.
§ r O período gozado pelo servidor a título de licença para tratar de interesse particular
não será computado para fins de progressão horizontal.
Art. 17. Está habilitado à progressão horizontal o servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo:
l-aprovado em estágio probatório;
II - estável e nomeado para cargo cornissionado ou designado para função de confiança no
âmbito do SAAE;
III - estar no efetivo exercício de seu cargo.
Art. 18. Está inabilitado para a progressão horizontal o servidor que tiver sofrido
penalidade administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03 (três) anos.
SESSÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
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Art. 19. A progressão funcional é a passagem de um nível/padrão para um nível/padrão de
vencimento sequencialmente mais elevado dentro da classe/grupo a que pertence,
imediatamente posterior, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente
lei, mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência
temática entre o conteúdo programático constante does) certificado(s) e as atividades
desenvolvidas nesta Autarquia, da seguinte forma:
I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino
fundamental incompleto e o ensino fundamental completo:
a) certificado ou diploma de ensino médio;
b) certificado ou diploma de graduação ou tecnólogo.
c) certificado ou diploma de pós graduação.
11 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio e
o ensino médio/técnico:
a) certificado ou diploma de curso de graduação ou tecnólogo;
b) certificado ou diploma de pós graduação;
c) certificado ou diploma de mestrado.
111 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de
graduação em nível superior:
a) certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu;
b) certificado ou diploma de mestrado;
c) certificado ou diploma de doutorado.
§ 10 Para os fins da progressão funcional, cada titulação será considerada uma única vez.
§ r A progressão funcional será concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de
certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC,
sendo que as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas.
§ 30 A exigência de pertinência temática, prevista no caput deste artigo, a ser atestada pelo
Diretor, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades previstas nas
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atribuições legais do cargo desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em
comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor em que possar
a ser lotado, desde que não haja desvio de função.
§ 4° As declarações ou as certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser
apresentado o certificado ou o diploma, no prazo máximo de 06 (seis) meses do
deferimento do pedido, sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida.
§ 5° Deverão ser apresentadas cópias das declarações, certidões, certificados ou diplomas
devidamente autenticadas.
§ 6° A progressão funcional não impede o processo de progressão horizontal a que o
servidor tiver direito.
§ 7° A progressão funcional pode ser requerida a qualquer tempo após o término do
estágio probatório e terá seus efeitos financeiros retroativos a partir da data em que for
protocolado o requerimento, caso seja o pedido deferido.
§ 8° O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a
respectiva titulação, sendo-lhe admitida a apresentação do diploma ou certificado que já
possuir na data da posse e na data da publicação desta Lei, desde que não tenha sido
utilizada a mesma titulação para fins de progressão com base em Lei anterior.
Art. 20. Está habilitado à progressão funcional o servidor:
I - aprovado em estágio probatório;
II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no
âmbito do SAAE Marilândia;
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo;
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos;
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares.
VI _ que tiver cumprido o interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício na
referência da progressão funcional em que se encontra.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município.
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CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 21. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada
em 16 (dezesseis) posições/carreiras, escalonadas de I a XVI, conforme suas especificações, e
para cada carreira foram estabelecidas níveis de salários correspondentes na respectiva
classe/grupo escalonados de" A" a " E".
Parágrafo único. O lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, os quantitativos, as classes
e as carreiras/níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do
SAAE são os constantes dos Anexos I e 11 desta Lei.
Art. 22. As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte
integrante da presente Lei em forma de Anexo IH.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 23. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE,
far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo exercício nesta Autarquia, em obediência aos
seguintes critérios:
I - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir
da data de implantação desta Lei, observado o disposto no Anexo I desta lei.
H - na carreira/nível - o servidor do SAAE em efetivo exerício, na data de implantamentação
desta Lei, será enquadrado no padrão de vencimento correspondente à classe e ao nível em
que se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo 11 desta lei, na seguinte
conformidade:
a) os servidores com quatro anos ou mais de efetivo exercício, na data da vigência desta Lei,
serão enquadrados de acordo com o número inteiro correspondente à carreira/nível decorrente
do resultado da soma do tempo de serviço prestado ao SAAE, dividido pelo tempo fixado em
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03 (três) anos, computando-se inclusive para a respectiva contagem do tempo de serviço, o
nível inicial de cada classe/carreira;
b) os servidores que tenham três anos completos de efetivo exercício, na data da vigência
desta Lei, serão enquadrados no nível II da carreira correspondente ao seu cargo, conforme
tabela do Anexo lI, computando-se o período de efetivo exercício que ultrapassar três anos
para efeitos de nova progressão horizontal;
c) os servidores que tenham menos de três anos de efetivo exercício, na data da vigência desta
Lei, serão enquadrados no nível I da carreira correspondente ao seu cargo, conforme tabela do
Anexo lI, computando-se o período de efetivo exercício para efeitos de progressão horizontal;
§ 1° - Fica assegurado aos atuais servidores do SAAE o enquadramento no nível de salário
correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que
esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou
concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por
força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ r - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço
prestado ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observados os afastamentos
permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, na
Constituição Federal e/ou Legislação complementar e correlata.
§ 3° - Com a publicação desta Lei, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE
serão enquadrados nas classes descritas no artigo 12 desta Lei, de acordo com a complexidade
e as atribuições do cargo para o qual prestou concurso público.
§ 4° - Ao cargo de Fiscal, atualmente vago, passará a ser exigido ensino Médio Completo,
mediante enquadramento na Classe "C" do artigo 12 desta Lei.
§ 5° - O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para
operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que
deverão ser processadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação
desta Lei.
CAPÍTULO VII
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DO TREINAMENTO
Art. 24. A Autarquia (SAAE) deverá criar sistema de capacitação, qualificação e
desenvolvimento dos ocupantes de cargos efetivos, visando atender às necessidades dos
cargos e carreiras criados por esta Lei, e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos
serviços públicos, tendo como principais objetivos:
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II -Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos funcionários;
III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as
finalidades da administração como um todo;
Art. 25. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado:
I - sempre que possível, diretamente pelo SAAE, utilizando servidores de seu quadro e
recursos humanos locais;
II - por meio de contratação de serviços de entidades especializadas;
III - mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou
não no município.
Art. 26. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, em tempo de incluiremse na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua implantação.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 27. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do
SAAE é constituída de carreiras/níveis, representados por algarismos romanos, incidindo
sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de
classes, representadas por letras, e onde se encaixam os cargos.
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Parágrafo único. Sempre que houver reajuste de vencimento, concedido pelo Poder
Executivo Municipal, serão respeitados rigorosamente os acréscimos entre todas as
carreiras/níveis e entre todos os cargos, no mesmo percentual.
CAPÍTULO IX
DA JORNADA DE TRABALHO E DOS AFASTAMENTOS
Art. 28. A partir da data de vigência desta Lei, a jornada de trabalho dos servidores do
Quadro Permanente do SAAE passa a ser a estabelecida no Anexo Ill, em conformidade com
o disposto no art. 13, § 2°, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Marilândia-ES, sendo
os vencimentos-base correspondentes às respectivas jornadas.
Art. 29. O SAAE poderá estabelecer normas que determine regime especial de trabalho por
plantão diurno ou noturno, que poderá ser cumprido em regime de escala, em atendimento à
natureza e à necessidade do serviço público.
§ 1°. O regime de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será disciplinado por
Portaria específica para a área afetada.
§ r. Os funcionários designados para regime de plantão ou regime de escala poderão ter
jornada de 44 horas semanais e as horas trabalhadas a maior ou a menor poderão ser
compensadas no mês seguinte.
Art. 30. Os servidores permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na
data de publicação desta Lei, que poderão ser alteradas mediante a necessidade de serviço e
interesse público.
Art. 31. O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares
para operacionalização do sistema de plantão e/ou regime de escala, que deverão ser
processadas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta
Lei.
Art. 32. O servidor efetivo ou cornissionado tem direito ao afastamento no dia do aniversário
natalício ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo ou
feriado, sem prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens.
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Art. 33. As demais hipósteses de afastamento estão previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os cargos em comissão e as funções gratificadas correspondem aos níveis
hierárquicos previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.
Art. 35. Ao ocupante de cargo em comissão pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia
será admitida a opção do cargo nos seguintes termos:
I - Pelo vencimento integral do Cargo em Comissão;
II - Pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente;
III - Pelo salário do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
do Cargo em Comissão, a título de representação.
Parágrafo único. Só será permitida a opção por uma das alternativas previstas no presente
artigo.
Art. 36. A gratificação de função, que corresponde a encargo de chefia da unidade de apoio a
Diretoria, fica fixado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial
de Nível Superior, e as demais funções gratificadas serão preenchidas em conformidade com
a Estrutura Organizacional da Instituição.
Parágrafo único. O servidor que for designado para substituir o Titular perceberá o valor da
gratificação de acordo com a forma prevista no caput deste artigo.
Art. 37. Aos servidores do SAAE fica garantido o auxílio alimentação e a concessão de
diárias, nos termos da legislação vigente, cabendo ao Diretor do SAAE atualizá-los,
expedindo os atos e as normas necessárias.
Art. 38. Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e
constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia, os cargos de
Ajudante de Administração, Auxiliar de Operação, Encanador, Operador de ETE, Operador
de ETA, Operador de Pequeno Sistema, Técnico em Contabilidade.
Art. 39. Ficam extintos, com a publicação desta Lei, os cargos de Ajudante, Motorista,
Pedreiro e Técnico Químico.
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Art. 40. Ficam criados os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Profissional de
Operação e Controlador Interno, e a quantidade de vagas e suas respectivas atribuições estão
constantes no Anexo I e Ill desta Lei.
Art. 41. Ficam criadas mais 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e mais 03 (três)
vagas de Auxiliar Administrativo, que serão preenchidas em caso de necessidade, mediante a
realização de concurso público.
Art. 42. A nomenclatura do cargo de Programador de Computador passa a ser Profissional de
Suporte em Tecnologia da Informação.
Art. 43. Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de MarilândialES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município
referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua
fiel aplicação.
Art. 44. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 875, de
28 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário.
Marilândia-ES, 12 de março de 2020.
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ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
DAS CLASSES
CLASSE A - Obras, Serviços, Manutenção e Conservação
CARGOS VAGAS
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 02
ENCANADOR (extinção com a vacância) 02
AUXILIAR DE OPERAÇÃO (extinção com a vacância) 02
AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS (novo) 04
CLASSE B - Operação e Serviços Públicos
CARGOS VAGAS
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA (extinção com a 01
vacância)
OPERADOR DE ETE (extinção com a vacância) 01
OPERADOR DE ETA (extinção com a vacância) 04
PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO (novo) 06
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO (extinção com a 01
vacância)
CLASSE C - Apoio Administrativo
CARGOS VAGAS
AUXILIAR ADMIN ISTRATIVO 04
FISCAL 02
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CLASSE D - Apoio Técnico-Administrativo
CARGOS
01
VAGAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE (extinção com a vacância)
CLASSE E - Nível Superior
CARGOS VAGAS
PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA 01
INFORMAÇÃO
CONTADOR 01
QUíMICO 01
ASSESSOR JURíDICO 01
ENGENHEIRO CIVIL 01
CONTROLADOR INTERNO (novo) 01
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ANEXO 11
TABELA VENCIMENTOS
CARREIRA CLASSE
I 11 111 IV V VI VII VIII
A R$ 1.098,00 R$ 1.130,94 R$ 1.164,87 R$ 1.199,81 R$ 1.235,81 R$ 1.272,88 R$ 1.311,07 R$ 1.350,40
B R$ 1.185,84 R$ 1.221,42 R$ 1.258,06 R$ 1.295,80 R$ 1.334,67 R$ 1.374,71 R$ 1.415,95 R$ 1.458,43
C R$ 1.351,86 R$ 1.392,41 R$ 1.434,19 R$ 1.477,21 R$ 1.521,53 R$ 1.567,17 R$ 1.614,19 R$ 1.662,61
O R$ 1.541,12 R$ 1.587,35 R$ 1.634,97 R$ 1.684,02 R$ 1.734,54 R$ 1.786,58 R$ 1.840,18 R$ 1.895,38
E R$ 2.949,00 R$ 3.037,47 R$ 3.128,59 R$ 3.222,45 R$ 3.319,13 R$ 3.418,70 R$ 3.521,26 R$ 3.626,90
ANEXO 11
TABELA VENCIMENTOS
CLASSE CARREIRA
IX X XI XII XIII XIV XV XVI
A R$ 1.390,91 R$ 1.432,64 R$ 1.475,62 R$ 1.519,89 R$ 1.565,49 R$ 1.612,45 R$ 1.660,82 R$ 1.710,65
B R$ 1.502,19 R$ 1.547,25 R$ 1.593,67 R$ 1.641,48 R$ 1.690,72 R$ 1.741,45 R$ 1.793,69 R$ 1.847,50
C R$ 1.712,49 R$ 1.763,87 R$ 1.816,78 R$ 1.871,29 R$ 1.927,43 R$ 1.985,25 R$ 2.044,81 R$ 2.106,15
O R$ 1.952,24 R$ 2.010,81 R$ 2.071,13 R$ 2.133,27 R$ 2.197,27 R$ 2.263,18 R$ 2.331,08 R$ 2.401,01
E R$ 3.735,70 R$ 3.847,78 R$ 3.963,21 R$ 4.082,11 R$ 4.204,57 R$ 4.330,71 R$ 4.460,63 R$ 4.594,45
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ANEXO 11
TABELA VENCIMENTOS 8%
CLASSE
CARREIRA
I 11 111 IV V VI VII
A R$ 945,00 R$ 973,35 R$ 1.002,55 R$ 1.032,63 R$ 1.063,61 R$ 1.095,51 R$ 1.128,38
B R$ 1.020,60 R$ 1.051,22 R$ 1.082,75 R$ 1.115,24 R$ 1.148,69 R$ 1.183,16 R$ 1.218,65
C R$ 1.102,25 R$ 1.135,32 R$ 1.169,37 R$ 1.204,46 R$ 1.240,59 R$ 1.277,81 R$ 1.316,14
D R$ 1.190,43 R$ 1.226,14 R$ 1.262,92 R$ 1.300,81 R$ 1.339,84 R$ 1.380,03 R$ 1.421,43
E R$ 1.285,66 R$ 1.324,23 R$ 1.363,96 R$ 1.404,88 R$ 1.447,02 R$ 1.490,43 R$ 1.535,15
F R$ 1.388,52 R$ 1.430,17 R$ 1.473,08 R$ 1.517,27 R$ 1.562,79 R$ 1.609,67 R$ 1.657,96
G R$ 1.499,60 R$ 1.544,58 R$ 1.590,92 R$ 1.638,65 R$ 1.687,81 R$ 1.738,44 R$ 1.790,60
H R$ 2.500,00 R$ 2.575,00 R$ 2.652,25 R$ 2.731,82 R$ 2.813,77 R$ 2.898,19 R$ 2.985,13
ANEXO 11
TABELA VENCIMENTOS 8%
CLASSE CARREIRA
VIII XI X XI XII XIII XIV
A R$ 1.162,23 R$ 1.197,10 R$ 1.233,01 R$ 1.270,00 R$ 1.308,10 R$ 1.347,34 R$ 1.387,76
B R$ 1.255,21 R$ 1.292,87 R$ 1.331,65 R$ 1.371,60 R$ 1.412,75 R$ 1.455,13 R$ 1.498,79
C R$ 1.355,63 R$ 1.396,29 R$ 1.438,18 R$ 1.481,33 R$ 1.525,77 R$ 1.571,54 R$ 1.618,69
D R$ 1.464,08 R$ 1.508,00 R$ 1.553,24 R$ 1.599,84 R$ 1.647,83 R$ 1.697,27 R$ 1.748,18
E R$ 1.581,20 R$ 1.628,64 R$ 1.677,50 R$ 1.727,82 R$ 1.779,66 R$ 1.833,05 R$ 1.888,04
F R$ 1.707,70 R$ 1.758,93 R$ 1.811,70 R$ 1.866,05 R$ 1.922,03 R$ 1.979,69 R$ 2.039,08
G R$ 1.844,31 R$ 1.899,64 R$ 1.956,63 R$ 2.015,33 R$ 2.075,79 R$ 2.138,07 R$ 2.202,21
H R$ 3.074,68 R$ 3.166,93 R$ 3.261,93 R$ 3.359,79 R$ 3.460,58 R$ 3.564,40 R$ 3.671,33
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ANEXO 111
DOS CARGOS
DESCRiÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CLASSEA- OBRAS,SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1 - AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo
a execução de trabalhos de conservação e limpeza e complementares
administrativos simples.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer abertura e fechamento das
dependências do prédio do SAAE; fazer limpeza do escritório, laboratório, estações
de tratamento e outras dependências do SAAE; receber e entregar documentos e
correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto junto à
rede bancária, comércio, repartições pú blicas, correios e usuários em geral; executar
tarefa de copa-cozinha; lavare guardar louças e talhares; zelar para que o material e
equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; requisitar o
material necessário ao trabalho e auxiliar nos procedimentos de compra dos
materiais de almoxarifado; auxiliar no atendimento ao público, nas anotações de
recados e no atendimento dos telefones; auxiliar no controle de estoque e
movimentação de materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou
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aqu isição destes; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo
superior imediato.
2- ENCANADOR
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de instalação e conservação da
rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos de instalação, conservação
e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; bem como de caixa
d' água, aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão; instalar registros e outros
acessórios de canalização da rede de água e esgoto; localizar e reparar vazamento;
auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; cumprir
com as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela limpeza, conservação
e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de
trabalho. Executaroutras tarefas correlatas.
3 - AUXILIAR DE OPERAÇÃO
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas auxiliares relacionadas à
operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das
instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
su bstân cias qu ímicas e filtran do-a para pu rifica - lá e tom á-Ia adequ ada ao uso
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doméstico e industrial; auxiliar na execução dos serviços de operação e a
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e
esgoto; auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; fazer a
coleta de amostra de água para exames de laboratórios; auxiliar nos serviços de
tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos
qu ímicos apropriados; auxiliar no preparo das soluções dos produtos qu ímicos a
serem adicionados na água, bem como, carregar os tanques e dosadores dos
mesmos; operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de
recalque dos distritos; realizar exames simplificados do controle da qualidade da
água; fazer bombeamento de água depurada, acionando os registros e válvulas para
introduzi-Ias nos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição;
controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores; fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada
distribuída a população; auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, lavagens
de filtros, decantadores e outros. Executar outras tarefas correlatas.
4 - AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e CARTERIA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO A/B
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva,
envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, ligados à operacionalização do
sistema de tratamento de água e esgoto.
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou
mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, eletricista,
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bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação
e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de
valas, carregamento de tu bos e de materiais diversos, preparo e colocação de
argamassa e concretos; carregamento de tanques de produtos químicos e preparo
das respectivas soluções; executar serviços de manutenção de redes de água e
esgoto, corte e religação de água; executar trabalhos de instalação, conservação e
reparos em tubulações das redes de água e esgoto, como de caixa d' água,
aparelhos, ch uveiros e válvu Ias de pressão; instalar registros e ou tros acessórios de
canalização da rede de água e esgoto; localizar e reparar vazamento; auxiliar na
promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; verificar as
características das obras, examinando a planta e especificações; trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequadas; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de
arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar
bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; preparar ou orientar a
preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar
paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar
marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes,
fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua
direção; construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques; executar serviços de
limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins; cumprir com as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar serviços de instalação e conserto de
tubulações e encanamentos em geral nas dependências internas e externas da
autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as
especificações e orientações recebidas; zelar pela limpeza, conservação e guarda
dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Fazer
a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de
avarias, analisar os registros de consumo de água; inspecionar instalações
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sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem
excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e
outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários;
Dirigir automóveis, motocicletas ou outros veículos do serviço destinados ao
transporte de passageiros e carga; inspecionar o veículo antes da saída, verificando
o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando os
freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
transportar materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e
materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; promover a limpeza do veículo
encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato
qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato.
I CLASSEB- OPERAÇÃO E SERViÇOS PÚBLICOS
5 - OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de operacionalização de
estação de tratamento de água de pequena capacidade no interiordo Município.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de
tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias qu ímicas e
filtrando-a para purificá-Ia e torná-Ia adequada ao uso doméstico e industrial;
controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores
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elétricos e bombas para abastecer o reservatório; efetuar o tratamento da água,
adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos qu ímicos
apropriados, para depurá-Ia desodoriza-Ia e clarifica-Ia bem como torná-Ia adequada
aos usos domésticos e industriais; realizar sob supervisão a análise da água bruta,
dentro dos períodos pré-determinados, análise de qualidade da água distribu ída à
população, ligare desligaras bombas, motores e equipamentos; fazer o controle dos
registros de distribuição de água a população, fazer a leitura diária das bombas,
fazer a lavagem/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; executar a leitura e o
registro de consu mo de água dos h idrômetros de cada domicílio; fazer a entrega da
conta de água ao usuário. Executar outras tarefas correlatas.
6 - OPERADOR DE ETE
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Esgoto e de
Elevatórias.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de
coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; executar sob
supervisão as atividades de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes;
executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens
determinadas de produtos qu ímicos apropriados ou usando técnicas adequadas
para purificação da água tom ando-a em condições de devolvê-Ia ao meio ambiente;
recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o
monitoramento do sistema; realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a
ser devolvida ao meio ambiente; fazer o controle das análises da qualidade da água;
executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos
apropriados; executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores,
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equipamentos e outros aparelhos; executaros serviços de leitura diária das bombas;
promover elou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos, para conservá-Ios em perfeito estado de
funcionamento; inspecionar diariamente todas as dependências da ETE, estudar e
orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos. Executar outras
tarefas correlatas.
7 - OPERADOR DE ET A
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Água.
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar serviços destinados a promover a
operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de
água; preparar soluções e dosagens de produtos qu ímicos; realizar as analises
físico qu ímicas; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; acionar
os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os
integrantes; separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório
e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto
tratamento; bombear a água, acionando os registros lendo as marcações do
contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros
fatores; promover elou fazer a coleta de amostra de água para exames em
laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré
determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à população;
ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de
distribuição de água a população; proceder à lavagem das unidades de filtração,
decantação e floculação; preencher os relatórios diários da ETA; realizar tarefas que
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permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; levar a
conhecimento imediato às anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
8 - PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas destinadas a operar os
sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, bem como operar redes de
coleta e estações de tratamento de esgotos.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS:
Nas atividades de captação e operação de estações de tratamento e distribuição de
água:
Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações
de tratamento e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens
de produtos qu ímicos; realizar as análises físico qu ímicas; controlar a entrada de
água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para
abastecer os reservatórios; acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando para misturar os integrantes; separar as impurezas deixando-as
sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da
ETA, para assegurar o correto tratamento; bombear a água, acionando os registros
lendo as marcações do contadores do quadro de controle para determinar o
consumo de água e outros fatores; promover e/ou fazer a coleta de amostra de água
para exames em laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos
perímetros pré determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à
população; ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos
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registros de distribuição de água a população; proceder à lavagem das unidades de
filtração, decantação e floculação; preencher os relatórios diários da ETA; realizar
tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada
domícilio; fazer a entrega da conta de água ao usuário.
Nas atividades de tratamento de esgoto e rejeitos:
Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino
final dos efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades de tratamento de
esgoto e lançamentos de efluentes; executar o tratamento de esgoto, adicionandolhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos qu ímicos apropriados ou
usando técnicas adequadas para purificação da água tornando-a em condições de
devolvê-Ia ao meio ambiente; recolher amostra de efluentes para serem
pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; realizar sob
supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; fazer
o controle das análises da qualidade da água; executar os serviços de
bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; executar os
serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros
aparelhos; executar os serviços de leitura diária das bombas; promover e/ou efetuar
a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos,
para conservá-Ios em perfeito estado de funcionamento; inspecionar diariamente
todas as dependências da ETE, estudar e orientar os trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas; executar serviços
de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral nas dependências
internas e externas da autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de
acordo com as especificações e orientações recebidas; dirigir automóveis,
motocicletas ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros
e materiais necessários à execução das atividades correlatas; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato.
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9 -
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AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas administrativas de natureza
simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros
dispositivos com pequeno grau de complexidade.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório,
compreendidos em rotina pré-estabelecidas que possam ser prontamente
apreendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento; fazer anotações em
fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter
informações de fontes determinadas e fornece-Iás aos interessados quando
autorizado; transcrever textos à máquina e executar outros serviços de digitação
rotineiras; digitar cartas, ofícios, memorando, etc; auxiliar na separação,
classificação, distribu ição, numeração, selagem e expedição de correspon dências,
atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre as ligações
interu rbanas e anotar recados. Executar outras tarefas correlatas.
I CLASSE C - APOIO ADMINISTRA TIVO
10 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de
complexidade. Atuarno atendimento ao público.
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ATRIBUiÇÕES: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de
pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias
relativas às obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios,
aposentadorias, controlar sob supervisão freqüência à escala de férias dos
servidores do SAAE; participar da elaboração de programas de recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas
atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária,
executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;
executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e
conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os
provenientes de convênios e outros; efetuar cálculos e baixa do pagamento de
taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito
com o SAAE e encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do
inventário de acervo e bens patrimoniais; controlar o estoque e a movimentação de
materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição destes;
operar sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade; atuar no atendimento ao público e no atendimento ao telefone;
executar as atividades de compras de material e contratação de serviços; promover
os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
fazer abertura e fechamento das dependências do prédio do SAAE; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato.
11- FISCAL
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
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CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer
leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento
do SAAE por parte do usuário.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a
instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de
consumo de água; inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar
se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a
existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e
ramais, entregar notificações aos usuários; levantar informações de campo para
inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe
forem pedidas pelos usuários; fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a
conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição do
valor da tarifa a ser pago pelo usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de
campo no corte do fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do
pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;
fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;
opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e
esgoto; levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos
sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superiorimediato.
CLASSE D - APOIO TÉCNICO-ADMINISTRA TIVO
12 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
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REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
CONTABILIDADE / REGISTRO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções
contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho
de contabilidade e executá-Ias; escriturar ou orientar a escrituração dos livros
contábeis; fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiro,
efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas, assinar
balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar no ponto de tomada
de vista contábil; auxiliar na preparação dos orçamentos; preparar documentos para
o Tribunal de Contas do Estado; auxiliar o setor administrativo e financeiro;
promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; controlar sob
su pervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros
documentos contábeis; executar serviços datilográficos de contabilidade; informar
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar de projetos
multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da
Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição,
dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instru mentos de ação dos setores. Executar outras tarefas
correlatas.
I CLASSE E - NíVEL SUPERIOR
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFO~E: (27) 3724-2969
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOlOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU
TECNÓLOGO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Atividades relacionadas com suporte, serviços de
instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e a execu ção
de tarefas que envolvem informática.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaboração, codificação, teste e
documentação de programas e de sistemas de informação; participação da definição
de programas; programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas
operacionais; manutenção e operação de software básico e dos sistemas de
informação; pesquisa e sugestões para implantação de tecnologia; atendimento
relacionado à informática e as unidades do SAAE; planejar, orientar e controlar
projetos de sistemas de programação; planejar e pesquisar novas técnicas de
metodologias na sua área de atuação; programar, implantar, documentar e alterar
programas de computação; treinar a assessorar pessoal na sua área de atuação;
elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando
cursos; execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recursos
computacionais; executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade
associado a especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas correlatas.
14- CONTADOR
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
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SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções
contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do
SAAE, responsabilidade técnica.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar normas de trabalho de contabilidade
e/ou execu tá-Ias; escritu rar e/ou orien tar a escritu ração dos registros con tábeis;
Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais e financeiro, efetuar
perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas; assinar balanços e
balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista
contábil o levantamento de bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar
documentos para o Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos;
auxiliar o setor administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação
dos movimentos da tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e
aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis;
informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômicofinanceira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da
instituição dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; executar outras
tarefas correlatas ao cargo.
15 - ASSESSOR JURíOICO
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE
CLASSE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Prestar assessoria jurídica nas áreas administrativa,
tributária, trabalhista e cível, tanto nos aspectos preventivos quanto na
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administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Administrar o contencioso da autarquia, em
todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais,
preparando recursos, impetrando mandados de seguran ça ou tomando as
providências necessárias para garantiros direitos e interesses da autarquia.Analisar
todos os tipos de contratos firmados pela autarquia e avaliar os riscos envolvidos,
visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e
contratos firmados com terceiros. Orientar todas as áreas da autarquia em questões
relacionadas com a área ju rídica, visando garantir que as decisões e procedimentos
adotados estejam dentro da lei. Acompanhar a participação nos processos
licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os
interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessário.
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as
atividades da autarquia dentro da legislação e evitar prejuízos. Analisar a situação
de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às
áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa.
Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados
em outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação
necessária em cada caso. Assessorar nas negociações para compra e venda de
imóveis. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos;
executar outras tarefas correlatas ao cargo.
16- QUíMICO
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA QUíMICA OU ENGENHARIA
INDUSTRIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
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CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DOS DEVERES: Coordenare supervisionaras atividades relacionadas ao
tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água
distribu ída à população. Responsabilidade técnica.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar,
dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referentes à operação do
sistema de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de
esgoto; preparar reagentes qu ímicos; fazer análises físico-qu ímicas e
bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar a higiene da
ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados
estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua
área de atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e
equipamentos de trabalho; fazer a interpretação dos exames, análises e testes,
utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos
serviços realizados; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
17 - ENGENHEIRO CIVil
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO
CONSELHO DE CLASSE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação
no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar projetos e especificações,
supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico;
construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades de serviço;
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desenvolver estudos para racionalização de processos de construção; prestar
assistência técnica gerencial aos serviços de água e esgoto; estabelecer normas
para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; emitir laudos e
pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e
estudos sobre a viabilidade econômica e técnica; proceder avaliação geral das
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as
características do terreno dispon ível para determinar o local mais apropriado para a
construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações para apurar a
natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção;
planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos das ETAS e ETES e
outras que se fizer necessário; emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas
atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou
observadas; coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes
que possam comprometer a qualidade do ar, água ou solo; coordenar e fiscalizar a
execução de obras de saneamento urbano e rural; elaborar projeto hidro-sanitários;
orientar a população quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento; cumprir
e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo su perior imediato.
18 - CONTROLADOR INTERNO
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Planeja, coordena, executa e controla atividades
afetas à análise, sob ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em
especial quanto à eficiência, legitimidade, legalidade e economicidade, de
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docu mentos de prestações de contas internas relativos à receita, à despesa e ao
patrimônio da Autarquia. Promove o monitoramento contábil da execução
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito interno da Autarquia. Apoia os
gestores da Autarquia no cumprimento de suas atribuições, zelando pela
regularidade dos atos de gestão praticados.
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Avaliar o cumprimento das metas previstas
nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do
orçamento; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, e da aplicação
de recursos públicos; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de
qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob
pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de créditos,
dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SAAE; Apoiar os
órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional; Organizar e
executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; Auditar os relatórios
periódicos sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SAAE;
Avaliar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de dados e
medidas destinadas a garantir ativos; Elaborar e submeter à Diretoria Geral do
SAAE estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial; Zelar pela organização e manutenção
atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o
controle de estoque, almoxarifado e patrimônio; Controlar o desempen ho das
atribuições definidas para cada área do SANEAR; Manter a atualidade do
organograma e o manual de funções do SAAE; Desenhar o Mapa de Processo do
Sistema de Gestão da Qualidade; criar, registrar e manter o arquivo dos manuais de
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procedimentos internos e relacionados com os novos processos no SAAE; Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superiorimediato.
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ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE QUE
FORAM EXTINTOS, SERÃO EXTINTOS COM A VACÂNCIA, E QUE FORAM
RENOMEADOS OU CRIADOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 36 A 39 DESTA LEI.
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
QUANTIDADE
CARGOS
QUANTIDADE VAGAS
CARGO CARGO VIGENTES
ATUAL OCUPADAS
(NOVA LEI)
AJUDANTE 04 - EXTINTO -
AJUDANTE DE EXTlNÇÃ O COM A
01 01 VACÂNCIA 01
AD M INISTRAÇÃO
AUXILIAR AUXILIAR
01 - 04
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE EXTlNÇÃ O COM A
02 02 02
OPERAÇÃO VACÂNCIA
AUXILIAR DE AUXILIAR DE
01 01 02
SERViÇOS GERAIS SERViÇOS GERAIS
EXTINÇÃO COM A
ENCANADOR 03 02 02 VACÂNCIA
ENGENHEIRO CIVIL 01 - ENGENHEIRO CIVIL 01
FISCAL 02 - FISCAL 02
MOTORISTA 01 - EXTINTO -
OPERADOR DE ETA 06 04
EXTlNÇÃ O COM A
04
VACÂNCIA
EXTINÇÃ O COM A
OPERADOR DE ETE 03 01 01 VACÂNCIA
PREFElTURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
OPERADOR DE EXTlNÇÃ O COM A
03 01 01
PEQUENO SISTEMA VACÂNCIA
PROFISSIONAL DE
PROGRAMADOR DE SUPORTE EM
01 - 01
COMPUTADOR TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
PEDREIRO 01 - EXTINTO -
TECNICO DE EXTlNÇÃ O COM A
02 01 VACÂNCIA 01
CONTABILIDADE
TÉCNICO QUíMICO 01 - EXTINTO -
CONTADOR 01 01 CONTADOR 01
QUIMICO 01 01 QUIMICO 01
ASSESSOR
JURíDICO
01 01 ASSESSOR JURíDICO 01
AUXILIAR DE OBRAS E
NOVO 04
SERViÇOS PÚBLICOS
PROFISSIONAL DE
NOVO OPERAÇÃO 06
CONTROLADOR
NOVO 01
INTERNO
TOTAL 36 16 36
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNitCIPAL. DE. MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PA ULO COSTA
MENSAGEM N° ~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que. "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei se destina a corrigir distorções e promover ajustes necessários e de
fundamental importância para os servidores da autarquia que presta relevante serviço a
comunidade.
A autarquia possui um exíguo quadro de servidores que se empenha em atender as
demandas da sociedade de forma salutar, sendo necessário as alterações propostas para o
melhor funcionamento do SAAE.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
~LOJ_C)
AMA TA
Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969