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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-12
Ementa"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1156

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1502 de 18 de março de 2020.
2020-03-17 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2020-03-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2020-03-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T16:27:18.701144-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNOSA. 
PROJETO DE LEI N° dê" /2020 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS , 
c'miiiifiiliiiiiil' . r s 
PRo'rocOLO GF.I'lAI , Data: 12/0"'0'0' LJ ..• 89'1/?070 
.> • norArlo: 16·45 
Lflg'alatlvo 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - 
SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE 
ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Fica instituído no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de 
Marilândia, Estado do Espírito Santo, o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e 
Carreiras, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a 
finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia Municipal. 
Parágrafo único. O quadro de servidores do SAAE é de natureza estatutária e está submetido 
às disposições contidas na Lei Complementar 016/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Marilândia. 
Art. r. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE de MarilândialES, disciplina o 
regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar 
e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus 
dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Marilândia-ES, legislação complementar e correlata. 
Art. 3°. A atividade administrativa e técnica do SAAE é exercida por servidores ocupantes de 
cargo público em caráter efetivo, do Cargo Comissionado de Diretor, de livre nomeação do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, e dos cargos comissionados criados por lei. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNilCIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 4°. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á se atendidos os requisitos de 
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da faixa 
salarial do respectivo cargo. 
Art. 5°. Os Cargos Públicos serão organizados e providos em carreiras, observadas as 
diretrizes estabelecidas nesta lei. 
Art. 6°. Para efeito desta Lei, conceitua-se como: 
I - Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, 
criado por lei, com denominação própria, a serem desempenhadas pelo servidor; 
II - Classe: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, 
dentro do grupo operacional em que se enquadra o cargo; 
III - Carreira: a sucessão de posições ocupadas, em cargos de uma mesma natureza, por 
um servidor público, mediante desenvolvimento funcional; 
IV - Níveis: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as 
perspectivas de desenvolvimento funcional, apresentadas em forma de algarismo romano 
delàXVI; 
V - Progressão: a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente 
superior da mesma classe a que pertence o cargo. 
VI - Interstício: o intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o 
servidor se habilite à progressão. 
VII - Enquadramento: o posicionamento do servidor dentro da estrutura de cargos; 
VIII - Vencimento-Base ou Vencimento: a retribuição pecuniária paga pelo exercício do 
cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação; 
IX - Remuneração: vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de 
vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei. 
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que 
obedecerá ao disposto em legislação específica. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJHlÂNDI:A 
CAPÍTULO 11 
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS 
Art. 7°. Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, composto de Cargos, Classes, Carreiras, quantitativo e 
requisitos, constantes no Anexo I - Lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, que faz 
parte integrante desta lei. 
Parágrafo único. Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade 
Orçamentária e Financeira, novos cargos poderão ser criados além aqueles constantes do 
Anexo I. 
Art. 8°. Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos: 
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme disposições contidas no 
Capítulo VI desta lei; 
11 - Por nomeação, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, 
nos termos estabelecidos no inciso 11 do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 9°. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo 
Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentária para atender as despesas, 
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso 
público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. 
Art. 10. A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para sua 
seleção, entre outros, são os constantes no Anexo 111. 
Art. 11. O ingresso no quadro de cargos efetivos do SAAE ocorrerá na classe e nível 
inicial do cargo. 
CAPÍTULO 111 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 12. A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes 
grupos ocupacionais/classes, relacionados de acordo com o grau de complexidade exigido 
pelo cargo: 
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE MARllÂNDIA 
I - CLASSE A: Obras, Serviços, Manutenção e Conservação - compreende os cargos 
de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar e de pouca 
complexidade, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, 
canalização, eletricidade, construção, pintura, reparação, conservação de bens 
patrimoniais, limpeza, zeladoria e conservação. 
U - CLASSE B: Operação e Serviços Públicos - compreende os cargos de provimento 
efetivo a que são inerentes atividades de nível de complexidade média relativas à 
operacionalização dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta 
e tratamento de esgoto, bem como apoio de natureza administrativa. 
Ill - CLASSE C: Apoio Administrativo - compreende os cargos de provimento efetivo a 
que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza 
administrativa e de fiscalização. 
IV - CLASSE D: Apoio Técnico-Administrativo - compreende os cargos de provimento 
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio técnico, relacionadas com serviços 
de natureza administrativa e contábil. 
V - CLASSE E: Nível Superior - compreende os cargos a que são inerentes atividades 
relacionadas com serviços nas diversas áreas de formação, especialização e atuação, e 
para os quais será exigida formação profissional superior. 
Art. 13. A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, 
estruturados em classes e carreiras, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento na carreira funcional do servidor público se dará por meio de: 
I - Progressão Horizontal; 
II - Progressão Funcional; 
Art. 15. O desenvolvimento funcional na carreira ocorrerá de acordo com a previsão 
orçamentária de cada ano e as verbas destinadas às Progressões deverão ser objeto de 
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rubricas específicas na Lei Orçamentária. 
Parágrafo ünico. Os processos de análise da Progressão ocorrerão em intervalos 
regulares de 06 (seis) meses pelo servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos. 
SESSÃO I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro subsequente dentro 
da mesma classe, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente lei, e 
ocorrerá por antiguidade, com acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento a 
cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse, no 
padrão de vencimento do cargo em que se encontra, exclusivamente para o ocupante de 
cargo de Provimento Efetivo. 
§ 10 Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município. 
§ r O período gozado pelo servidor a título de licença para tratar de interesse particular 
não será computado para fins de progressão horizontal. 
Art. 17. Está habilitado à progressão horizontal o servidor ocupante de cargo de 
provimento efetivo: 
l-aprovado em estágio probatório; 
II - estável e nomeado para cargo cornissionado ou designado para função de confiança no 
âmbito do SAAE; 
III - estar no efetivo exercício de seu cargo. 
Art. 18. Está inabilitado para a progressão horizontal o servidor que tiver sofrido 
penalidade administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03 (três) anos. 
SESSÃO II 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
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PREFE.ITURA MUNI:CIPAL DE MARllÂNDIA 
Art. 19. A progressão funcional é a passagem de um nível/padrão para um nível/padrão de 
vencimento sequencialmente mais elevado dentro da classe/grupo a que pertence, 
imediatamente posterior, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente 
lei, mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência 
temática entre o conteúdo programático constante does) certificado(s) e as atividades 
desenvolvidas nesta Autarquia, da seguinte forma: 
I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino 
fundamental incompleto e o ensino fundamental completo: 
a) certificado ou diploma de ensino médio; 
b) certificado ou diploma de graduação ou tecnólogo. 
c) certificado ou diploma de pós graduação. 
11 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio e 
o ensino médio/técnico: 
a) certificado ou diploma de curso de graduação ou tecnólogo; 
b) certificado ou diploma de pós graduação; 
c) certificado ou diploma de mestrado. 
111 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de 
graduação em nível superior: 
a) certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu; 
b) certificado ou diploma de mestrado; 
c) certificado ou diploma de doutorado. 
§ 10 Para os fins da progressão funcional, cada titulação será considerada uma única vez. 
§ r A progressão funcional será concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de 
certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC, 
sendo que as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas. 
§ 30 A exigência de pertinência temática, prevista no caput deste artigo, a ser atestada pelo 
Diretor, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades previstas nas 
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atribuições legais do cargo desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em 
comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor em que possar 
a ser lotado, desde que não haja desvio de função. 
§ 4° As declarações ou as certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser 
apresentado o certificado ou o diploma, no prazo máximo de 06 (seis) meses do 
deferimento do pedido, sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida. 
§ 5° Deverão ser apresentadas cópias das declarações, certidões, certificados ou diplomas 
devidamente autenticadas. 
§ 6° A progressão funcional não impede o processo de progressão horizontal a que o 
servidor tiver direito. 
§ 7° A progressão funcional pode ser requerida a qualquer tempo após o término do 
estágio probatório e terá seus efeitos financeiros retroativos a partir da data em que for 
protocolado o requerimento, caso seja o pedido deferido. 
§ 8° O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a 
respectiva titulação, sendo-lhe admitida a apresentação do diploma ou certificado que já 
possuir na data da posse e na data da publicação desta Lei, desde que não tenha sido 
utilizada a mesma titulação para fins de progressão com base em Lei anterior. 
Art. 20. Está habilitado à progressão funcional o servidor: 
I - aprovado em estágio probatório; 
II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no 
âmbito do SAAE Marilândia; 
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo; 
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos; 
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares. 
VI _ que tiver cumprido o interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício na 
referência da progressão funcional em que se encontra. 
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município. 
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CAPÍTULO V 
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Art. 21. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada 
em 16 (dezesseis) posições/carreiras, escalonadas de I a XVI, conforme suas especificações, e 
para cada carreira foram estabelecidas níveis de salários correspondentes na respectiva 
classe/grupo escalonados de" A" a " E". 
Parágrafo único. O lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, os quantitativos, as classes 
e as carreiras/níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do 
SAAE são os constantes dos Anexos I e 11 desta Lei. 
Art. 22. As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte 
integrante da presente Lei em forma de Anexo IH. 
CAPÍTULO VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 23. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE, 
far-se-á de acordo com o seu tempo de efetivo exercício nesta Autarquia, em obediência aos 
seguintes critérios: 
I - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir 
da data de implantação desta Lei, observado o disposto no Anexo I desta lei. 
H - na carreira/nível - o servidor do SAAE em efetivo exerício, na data de implantamentação 
desta Lei, será enquadrado no padrão de vencimento correspondente à classe e ao nível em 
que se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo 11 desta lei, na seguinte 
conformidade: 
a) os servidores com quatro anos ou mais de efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, 
serão enquadrados de acordo com o número inteiro correspondente à carreira/nível decorrente 
do resultado da soma do tempo de serviço prestado ao SAAE, dividido pelo tempo fixado em 
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• 
DE MARllÀNDIA 
03 (três) anos, computando-se inclusive para a respectiva contagem do tempo de serviço, o 
nível inicial de cada classe/carreira; 
b) os servidores que tenham três anos completos de efetivo exercício, na data da vigência 
desta Lei, serão enquadrados no nível II da carreira correspondente ao seu cargo, conforme 
tabela do Anexo lI, computando-se o período de efetivo exercício que ultrapassar três anos 
para efeitos de nova progressão horizontal; 
c) os servidores que tenham menos de três anos de efetivo exercício, na data da vigência desta 
Lei, serão enquadrados no nível I da carreira correspondente ao seu cargo, conforme tabela do 
Anexo lI, computando-se o período de efetivo exercício para efeitos de progressão horizontal; 
§ 1° - Fica assegurado aos atuais servidores do SAAE o enquadramento no nível de salário 
correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que 
esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou 
concurso público, inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por 
força de convênios ou outros instrumentos legais. 
§ r - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço 
prestado ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observados os afastamentos 
permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, na 
Constituição Federal e/ou Legislação complementar e correlata. 
§ 3° - Com a publicação desta Lei, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE 
serão enquadrados nas classes descritas no artigo 12 desta Lei, de acordo com a complexidade 
e as atribuições do cargo para o qual prestou concurso público. 
§ 4° - Ao cargo de Fiscal, atualmente vago, passará a ser exigido ensino Médio Completo, 
mediante enquadramento na Classe "C" do artigo 12 desta Lei. 
§ 5° - O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para 
operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que 
deverão ser processadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação 
desta Lei. 
CAPÍTULO VII 
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DO TREINAMENTO 
Art. 24. A Autarquia (SAAE) deverá criar sistema de capacitação, qualificação e 
desenvolvimento dos ocupantes de cargos efetivos, visando atender às necessidades dos 
cargos e carreiras criados por esta Lei, e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos 
serviços públicos, tendo como principais objetivos: 
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no 
sentido de obter os resultados desejados pela administração; 
II -Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante 
aperfeiçoamento dos funcionários; 
III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as 
finalidades da administração como um todo; 
Art. 25. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado: 
I - sempre que possível, diretamente pelo SAAE, utilizando servidores de seu quadro e 
recursos humanos locais; 
II - por meio de contratação de serviços de entidades especializadas; 
III - mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou 
não no município. 
Art. 26. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, em tempo de incluirem￾se na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua implantação. 
CAPÍTULO VIII 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 27. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do 
SAAE é constituída de carreiras/níveis, representados por algarismos romanos, incidindo 
sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de 
classes, representadas por letras, e onde se encaixam os cargos. 
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Parágrafo único. Sempre que houver reajuste de vencimento, concedido pelo Poder 
Executivo Municipal, serão respeitados rigorosamente os acréscimos entre todas as 
carreiras/níveis e entre todos os cargos, no mesmo percentual. 
CAPÍTULO IX 
DA JORNADA DE TRABALHO E DOS AFASTAMENTOS 
Art. 28. A partir da data de vigência desta Lei, a jornada de trabalho dos servidores do 
Quadro Permanente do SAAE passa a ser a estabelecida no Anexo Ill, em conformidade com 
o disposto no art. 13, § 2°, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Marilândia-ES, sendo 
os vencimentos-base correspondentes às respectivas jornadas. 
Art. 29. O SAAE poderá estabelecer normas que determine regime especial de trabalho por 
plantão diurno ou noturno, que poderá ser cumprido em regime de escala, em atendimento à 
natureza e à necessidade do serviço público. 
§ 1°. O regime de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será disciplinado por 
Portaria específica para a área afetada. 
§ r. Os funcionários designados para regime de plantão ou regime de escala poderão ter 
jornada de 44 horas semanais e as horas trabalhadas a maior ou a menor poderão ser 
compensadas no mês seguinte. 
Art. 30. Os servidores permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na 
data de publicação desta Lei, que poderão ser alteradas mediante a necessidade de serviço e 
interesse público. 
Art. 31. O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares 
para operacionalização do sistema de plantão e/ou regime de escala, que deverão ser 
processadas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta 
Lei. 
Art. 32. O servidor efetivo ou cornissionado tem direito ao afastamento no dia do aniversário 
natalício ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo ou 
feriado, sem prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDtA 
Art. 33. As demais hipósteses de afastamento estão previstas no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. Os cargos em comissão e as funções gratificadas correspondem aos níveis 
hierárquicos previstos na Estrutura Organizacional do SAAE. 
Art. 35. Ao ocupante de cargo em comissão pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia 
será admitida a opção do cargo nos seguintes termos: 
I - Pelo vencimento integral do Cargo em Comissão; 
II - Pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente; 
III - Pelo salário do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento 
do Cargo em Comissão, a título de representação. 
Parágrafo único. Só será permitida a opção por uma das alternativas previstas no presente 
artigo. 
Art. 36. A gratificação de função, que corresponde a encargo de chefia da unidade de apoio a 
Diretoria, fica fixado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial 
de Nível Superior, e as demais funções gratificadas serão preenchidas em conformidade com 
a Estrutura Organizacional da Instituição. 
Parágrafo único. O servidor que for designado para substituir o Titular perceberá o valor da 
gratificação de acordo com a forma prevista no caput deste artigo. 
Art. 37. Aos servidores do SAAE fica garantido o auxílio alimentação e a concessão de 
diárias, nos termos da legislação vigente, cabendo ao Diretor do SAAE atualizá-los, 
expedindo os atos e as normas necessárias. 
Art. 38. Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e 
constante do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia, os cargos de 
Ajudante de Administração, Auxiliar de Operação, Encanador, Operador de ETE, Operador 
de ETA, Operador de Pequeno Sistema, Técnico em Contabilidade. 
Art. 39. Ficam extintos, com a publicação desta Lei, os cargos de Ajudante, Motorista, 
Pedreiro e Técnico Químico. 
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE. MARllÂNDIA 
Art. 40. Ficam criados os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Profissional de 
Operação e Controlador Interno, e a quantidade de vagas e suas respectivas atribuições estão 
constantes no Anexo I e Ill desta Lei. 
Art. 41. Ficam criadas mais 01 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e mais 03 (três) 
vagas de Auxiliar Administrativo, que serão preenchidas em caso de necessidade, mediante a 
realização de concurso público. 
Art. 42. A nomenclatura do cargo de Programador de Computador passa a ser Profissional de 
Suporte em Tecnologia da Informação. 
Art. 43. Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de MarilândialES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município 
referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua 
fiel aplicação. 
Art. 44. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão 
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. 
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 875, de 
28 de dezembro de 2009, e demais disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 12 de março de 2020. 
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ANEXO I 
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS 
DAS CLASSES 
CLASSE A - Obras, Serviços, Manutenção e Conservação 
CARGOS VAGAS 
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 02 
ENCANADOR (extinção com a vacância) 02 
AUXILIAR DE OPERAÇÃO (extinção com a vacância) 02 
AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS (novo) 04 
CLASSE B - Operação e Serviços Públicos 
CARGOS VAGAS 
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA (extinção com a 01 
vacância) 
OPERADOR DE ETE (extinção com a vacância) 01 
OPERADOR DE ETA (extinção com a vacância) 04 
PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO (novo) 06 
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO (extinção com a 01 
vacância) 
CLASSE C - Apoio Administrativo 
CARGOS VAGAS 
AUXILIAR ADMIN ISTRATIVO 04 
FISCAL 02 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
lELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MAR'lÀNDIA 
CLASSE D - Apoio Técnico-Administrativo 
CARGOS 
01 
VAGAS 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE (extinção com a vacância) 
CLASSE E - Nível Superior 
CARGOS VAGAS 
PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA 01 
INFORMAÇÃO 
CONTADOR 01 
QUíMICO 01 
ASSESSOR JURíDICO 01 
ENGENHEIRO CIVIL 01 
CONTROLADOR INTERNO (novo) 01 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA.RIL.ÂNDIA 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 
CARREIRA CLASSE 
I 11 111 IV V VI VII VIII 
A R$ 1.098,00 R$ 1.130,94 R$ 1.164,87 R$ 1.199,81 R$ 1.235,81 R$ 1.272,88 R$ 1.311,07 R$ 1.350,40 
B R$ 1.185,84 R$ 1.221,42 R$ 1.258,06 R$ 1.295,80 R$ 1.334,67 R$ 1.374,71 R$ 1.415,95 R$ 1.458,43 
C R$ 1.351,86 R$ 1.392,41 R$ 1.434,19 R$ 1.477,21 R$ 1.521,53 R$ 1.567,17 R$ 1.614,19 R$ 1.662,61 
O R$ 1.541,12 R$ 1.587,35 R$ 1.634,97 R$ 1.684,02 R$ 1.734,54 R$ 1.786,58 R$ 1.840,18 R$ 1.895,38 
E R$ 2.949,00 R$ 3.037,47 R$ 3.128,59 R$ 3.222,45 R$ 3.319,13 R$ 3.418,70 R$ 3.521,26 R$ 3.626,90 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 
CLASSE CARREIRA 
IX X XI XII XIII XIV XV XVI 
A R$ 1.390,91 R$ 1.432,64 R$ 1.475,62 R$ 1.519,89 R$ 1.565,49 R$ 1.612,45 R$ 1.660,82 R$ 1.710,65 
B R$ 1.502,19 R$ 1.547,25 R$ 1.593,67 R$ 1.641,48 R$ 1.690,72 R$ 1.741,45 R$ 1.793,69 R$ 1.847,50 
C R$ 1.712,49 R$ 1.763,87 R$ 1.816,78 R$ 1.871,29 R$ 1.927,43 R$ 1.985,25 R$ 2.044,81 R$ 2.106,15 
O R$ 1.952,24 R$ 2.010,81 R$ 2.071,13 R$ 2.133,27 R$ 2.197,27 R$ 2.263,18 R$ 2.331,08 R$ 2.401,01 
E R$ 3.735,70 R$ 3.847,78 R$ 3.963,21 R$ 4.082,11 R$ 4.204,57 R$ 4.330,71 R$ 4.460,63 R$ 4.594,45 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUN,IC'PAL DE MARIL.Ã.NDtA 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 8% 
CLASSE 
CARREIRA 
I 11 111 IV V VI VII 
A R$ 945,00 R$ 973,35 R$ 1.002,55 R$ 1.032,63 R$ 1.063,61 R$ 1.095,51 R$ 1.128,38 
B R$ 1.020,60 R$ 1.051,22 R$ 1.082,75 R$ 1.115,24 R$ 1.148,69 R$ 1.183,16 R$ 1.218,65 
C R$ 1.102,25 R$ 1.135,32 R$ 1.169,37 R$ 1.204,46 R$ 1.240,59 R$ 1.277,81 R$ 1.316,14 
D R$ 1.190,43 R$ 1.226,14 R$ 1.262,92 R$ 1.300,81 R$ 1.339,84 R$ 1.380,03 R$ 1.421,43 
E R$ 1.285,66 R$ 1.324,23 R$ 1.363,96 R$ 1.404,88 R$ 1.447,02 R$ 1.490,43 R$ 1.535,15 
F R$ 1.388,52 R$ 1.430,17 R$ 1.473,08 R$ 1.517,27 R$ 1.562,79 R$ 1.609,67 R$ 1.657,96 
G R$ 1.499,60 R$ 1.544,58 R$ 1.590,92 R$ 1.638,65 R$ 1.687,81 R$ 1.738,44 R$ 1.790,60 
H R$ 2.500,00 R$ 2.575,00 R$ 2.652,25 R$ 2.731,82 R$ 2.813,77 R$ 2.898,19 R$ 2.985,13 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 8% 
CLASSE CARREIRA 
VIII XI X XI XII XIII XIV 
A R$ 1.162,23 R$ 1.197,10 R$ 1.233,01 R$ 1.270,00 R$ 1.308,10 R$ 1.347,34 R$ 1.387,76 
B R$ 1.255,21 R$ 1.292,87 R$ 1.331,65 R$ 1.371,60 R$ 1.412,75 R$ 1.455,13 R$ 1.498,79 
C R$ 1.355,63 R$ 1.396,29 R$ 1.438,18 R$ 1.481,33 R$ 1.525,77 R$ 1.571,54 R$ 1.618,69 
D R$ 1.464,08 R$ 1.508,00 R$ 1.553,24 R$ 1.599,84 R$ 1.647,83 R$ 1.697,27 R$ 1.748,18 
E R$ 1.581,20 R$ 1.628,64 R$ 1.677,50 R$ 1.727,82 R$ 1.779,66 R$ 1.833,05 R$ 1.888,04 
F R$ 1.707,70 R$ 1.758,93 R$ 1.811,70 R$ 1.866,05 R$ 1.922,03 R$ 1.979,69 R$ 2.039,08 
G R$ 1.844,31 R$ 1.899,64 R$ 1.956,63 R$ 2.015,33 R$ 2.075,79 R$ 2.138,07 R$ 2.202,21 
H R$ 3.074,68 R$ 3.166,93 R$ 3.261,93 R$ 3.359,79 R$ 3.460,58 R$ 3.564,40 R$ 3.671,33 
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ANEXO 111 
DOS CARGOS 
DESCRiÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
CLASSEA- OBRAS,SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 
1 - AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo 
a execução de trabalhos de conservação e limpeza e complementares 
administrativos simples. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer abertura e fechamento das 
dependências do prédio do SAAE; fazer limpeza do escritório, laboratório, estações 
de tratamento e outras dependências do SAAE; receber e entregar documentos e 
correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto junto à 
rede bancária, comércio, repartições pú blicas, correios e usuários em geral; executar 
tarefa de copa-cozinha; lavare guardar louças e talhares; zelar para que o material e 
equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; requisitar o 
material necessário ao trabalho e auxiliar nos procedimentos de compra dos 
materiais de almoxarifado; auxiliar no atendimento ao público, nas anotações de 
recados e no atendimento dos telefones; auxiliar no controle de estoque e 
movimentação de materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou 
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aqu isição destes; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo 
superior imediato. 
2- ENCANADOR 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de instalação e conservação da 
rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos de instalação, conservação 
e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; bem como de caixa 
d' água, aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão; instalar registros e outros 
acessórios de canalização da rede de água e esgoto; localizar e reparar vazamento; 
auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; cumprir 
com as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela limpeza, conservação 
e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de 
trabalho. Executaroutras tarefas correlatas. 
3 - AUXILIAR DE OPERAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas auxiliares relacionadas à 
operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das 
instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe 
su bstân cias qu ímicas e filtran do-a para pu rifica - lá e tom á-Ia adequ ada ao uso 
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doméstico e industrial; auxiliar na execução dos serviços de operação e a 
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e 
esgoto; auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e 
acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; fazer a 
coleta de amostra de água para exames de laboratórios; auxiliar nos serviços de 
tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos 
qu ímicos apropriados; auxiliar no preparo das soluções dos produtos qu ímicos a 
serem adicionados na água, bem como, carregar os tanques e dosadores dos 
mesmos; operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de 
recalque dos distritos; realizar exames simplificados do controle da qualidade da 
água; fazer bombeamento de água depurada, acionando os registros e válvulas para 
introduzi-Ias nos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; 
controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos 
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de 
água e outros fatores; fazer sob orientação o controle da vazão da água tratada 
distribuída a população; auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, lavagens 
de filtros, decantadores e outros. Executar outras tarefas correlatas. 
4 - AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e CARTERIA NACIONAL DE 
HABILITAÇÃO A/B 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, 
envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, ligados à operacionalização do 
sistema de tratamento de água e esgoto. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou 
mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, eletricista, 
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bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação 
e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de 
valas, carregamento de tu bos e de materiais diversos, preparo e colocação de 
argamassa e concretos; carregamento de tanques de produtos químicos e preparo 
das respectivas soluções; executar serviços de manutenção de redes de água e 
esgoto, corte e religação de água; executar trabalhos de instalação, conservação e 
reparos em tubulações das redes de água e esgoto, como de caixa d' água, 
aparelhos, ch uveiros e válvu Ias de pressão; instalar registros e ou tros acessórios de 
canalização da rede de água e esgoto; localizar e reparar vazamento; auxiliar na 
promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; verificar as 
características das obras, examinando a planta e especificações; trabalhar com 
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as 
quantidades de forma adequadas; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de 
arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar 
bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; preparar ou orientar a 
preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar 
paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar 
marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, 
fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua 
direção; construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques; executar serviços de 
limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins; cumprir com as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar serviços de instalação e conserto de 
tubulações e encanamentos em geral nas dependências internas e externas da 
autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as 
especificações e orientações recebidas; zelar pela limpeza, conservação e guarda 
dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Fazer 
a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de 
avarias, analisar os registros de consumo de água; inspecionar instalações 
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PREFEITURA MUNiCIPAL DE MARIL,ÂNOtA 
sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem 
excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e 
outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários; 
Dirigir automóveis, motocicletas ou outros veículos do serviço destinados ao 
transporte de passageiros e carga; inspecionar o veículo antes da saída, verificando 
o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando os 
freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 
transportar materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e 
materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; 
orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; promover a limpeza do veículo 
encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato 
qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo; executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato. 
I CLASSEB- OPERAÇÃO E SERViÇOS PÚBLICOS 
5 - OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de operacionalização de 
estação de tratamento de água de pequena capacidade no interiordo Município. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de 
tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias qu ímicas e 
filtrando-a para purificá-Ia e torná-Ia adequada ao uso doméstico e industrial; 
controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores 
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elétricos e bombas para abastecer o reservatório; efetuar o tratamento da água, 
adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos qu ímicos 
apropriados, para depurá-Ia desodoriza-Ia e clarifica-Ia bem como torná-Ia adequada 
aos usos domésticos e industriais; realizar sob supervisão a análise da água bruta, 
dentro dos períodos pré-determinados, análise de qualidade da água distribu ída à 
população, ligare desligaras bombas, motores e equipamentos; fazer o controle dos 
registros de distribuição de água a população, fazer a leitura diária das bombas, 
fazer a lavagem/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; executar a leitura e o 
registro de consu mo de água dos h idrômetros de cada domicílio; fazer a entrega da 
conta de água ao usuário. Executar outras tarefas correlatas. 
6 - OPERADOR DE ETE 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Esgoto e de 
Elevatórias. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de 
coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; executar sob 
supervisão as atividades de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes; 
executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens 
determinadas de produtos qu ímicos apropriados ou usando técnicas adequadas 
para purificação da água tom ando-a em condições de devolvê-Ia ao meio ambiente; 
recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o 
monitoramento do sistema; realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a 
ser devolvida ao meio ambiente; fazer o controle das análises da qualidade da água; 
executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos 
apropriados; executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, 
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PREFEITURA MUNiCIPAL DE MARELÂNDtA 
equipamentos e outros aparelhos; executaros serviços de leitura diária das bombas; 
promover elou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores, 
equipamentos e outros aparelhos, para conservá-Ios em perfeito estado de 
funcionamento; inspecionar diariamente todas as dependências da ETE, estudar e 
orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos. Executar outras 
tarefas correlatas. 
7 - OPERADOR DE ET A 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Água. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar serviços destinados a promover a 
operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de 
água; preparar soluções e dosagens de produtos qu ímicos; realizar as analises 
físico qu ímicas; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e 
acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; acionar 
os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os 
integrantes; separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório 
e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto 
tratamento; bombear a água, acionando os registros lendo as marcações do 
contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros 
fatores; promover elou fazer a coleta de amostra de água para exames em 
laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré 
determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à população; 
ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de 
distribuição de água a população; proceder à lavagem das unidades de filtração, 
decantação e floculação; preencher os relatórios diários da ETA; realizar tarefas que 
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE MARllÂNDIA 
permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; levar a 
conhecimento imediato às anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas. 
8 - PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas destinadas a operar os 
sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, bem como operar redes de 
coleta e estações de tratamento de esgotos. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: 
Nas atividades de captação e operação de estações de tratamento e distribuição de 
água: 
Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações 
de tratamento e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens 
de produtos qu ímicos; realizar as análises físico qu ímicas; controlar a entrada de 
água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para 
abastecer os reservatórios; acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de 
comando para misturar os integrantes; separar as impurezas deixando-as 
sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da 
ETA, para assegurar o correto tratamento; bombear a água, acionando os registros 
lendo as marcações do contadores do quadro de controle para determinar o 
consumo de água e outros fatores; promover e/ou fazer a coleta de amostra de água 
para exames em laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos 
perímetros pré determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à 
população; ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARll.Â.NDIA 
registros de distribuição de água a população; proceder à lavagem das unidades de 
filtração, decantação e floculação; preencher os relatórios diários da ETA; realizar 
tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; 
executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada 
domícilio; fazer a entrega da conta de água ao usuário. 
Nas atividades de tratamento de esgoto e rejeitos: 
Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino 
final dos efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades de tratamento de 
esgoto e lançamentos de efluentes; executar o tratamento de esgoto, adicionando￾lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos qu ímicos apropriados ou 
usando técnicas adequadas para purificação da água tornando-a em condições de 
devolvê-Ia ao meio ambiente; recolher amostra de efluentes para serem 
pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; realizar sob 
supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; fazer 
o controle das análises da qualidade da água; executar os serviços de 
bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; executar os 
serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros 
aparelhos; executar os serviços de leitura diária das bombas; promover e/ou efetuar 
a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, 
para conservá-Ios em perfeito estado de funcionamento; inspecionar diariamente 
todas as dependências da ETE, estudar e orientar os trabalhos de manutenção 
preventiva dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas; executar serviços 
de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral nas dependências 
internas e externas da autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de 
acordo com as especificações e orientações recebidas; dirigir automóveis, 
motocicletas ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros 
e materiais necessários à execução das atividades correlatas; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato. 
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9 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MARll.ÂN'DIA 
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas administrativas de natureza 
simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros 
dispositivos com pequeno grau de complexidade. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotina pré-estabelecidas que possam ser prontamente 
apreendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento; fazer anotações em 
fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter 
informações de fontes determinadas e fornece-Iás aos interessados quando 
autorizado; transcrever textos à máquina e executar outros serviços de digitação 
rotineiras; digitar cartas, ofícios, memorando, etc; auxiliar na separação, 
classificação, distribu ição, numeração, selagem e expedição de correspon dências, 
atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre as ligações 
interu rbanas e anotar recados. Executar outras tarefas correlatas. 
I CLASSE C - APOIO ADMINISTRA TIVO 
10 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas administrativas, envolvendo 
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de 
complexidade. Atuarno atendimento ao público. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ATRIBUiÇÕES: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de 
pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias 
relativas às obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, 
aposentadorias, controlar sob supervisão freqüência à escala de férias dos 
servidores do SAAE; participar da elaboração de programas de recrutamento, 
seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas 
atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, 
executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; 
executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e 
conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os 
provenientes de convênios e outros; efetuar cálculos e baixa do pagamento de 
taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito 
com o SAAE e encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do 
inventário de acervo e bens patrimoniais; controlar o estoque e a movimentação de 
materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição destes; 
operar sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os 
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; atuar no atendimento ao público e no atendimento ao telefone; 
executar as atividades de compras de material e contratação de serviços; promover 
os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; 
fazer abertura e fechamento das dependências do prédio do SAAE; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo superior imediato. 
11- FISCAL 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARtLÂNDIA 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer 
leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento 
do SAAE por parte do usuário. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a 
instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de 
consumo de água; inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar 
se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a 
existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e 
ramais, entregar notificações aos usuários; levantar informações de campo para 
inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe 
forem pedidas pelos usuários; fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a 
conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição do 
valor da tarifa a ser pago pelo usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de 
campo no corte do fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do 
pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; 
fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população; 
opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e 
esgoto; levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos 
sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superiorimediato. 
CLASSE D - APOIO TÉCNICO-ADMINISTRA TIVO 
12 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO 
CONTABILIDADE / REGISTRO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções 
contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho 
de contabilidade e executá-Ias; escriturar ou orientar a escrituração dos livros 
contábeis; fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiro, 
efetuar perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas, assinar 
balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar no ponto de tomada 
de vista contábil; auxiliar na preparação dos orçamentos; preparar documentos para 
o Tribunal de Contas do Estado; auxiliar o setor administrativo e financeiro; 
promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; controlar sob 
su pervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros 
documentos contábeis; executar serviços datilográficos de contabilidade; informar 
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que 
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar de projetos 
multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da 
Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, 
dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta 
elaboração de políticas e instru mentos de ação dos setores. Executar outras tarefas 
correlatas. 
I CLASSE E - NíVEL SUPERIOR 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFO~E: (27) 3724-2969 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOlOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU 
TECNÓLOGO EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Atividades relacionadas com suporte, serviços de 
instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e a execu ção 
de tarefas que envolvem informática. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaboração, codificação, teste e 
documentação de programas e de sistemas de informação; participação da definição 
de programas; programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas 
operacionais; manutenção e operação de software básico e dos sistemas de 
informação; pesquisa e sugestões para implantação de tecnologia; atendimento 
relacionado à informática e as unidades do SAAE; planejar, orientar e controlar 
projetos de sistemas de programação; planejar e pesquisar novas técnicas de 
metodologias na sua área de atuação; programar, implantar, documentar e alterar 
programas de computação; treinar a assessorar pessoal na sua área de atuação; 
elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando 
cursos; execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recursos 
computacionais; executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade 
associado a especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas correlatas. 
14- CONTADOR 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções 
contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do 
SAAE, responsabilidade técnica. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar normas de trabalho de contabilidade 
e/ou execu tá-Ias; escritu rar e/ou orien tar a escritu ração dos registros con tábeis; 
Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais e financeiro, efetuar 
perícias contábeis; participar de trabalho de tomada de contas; assinar balanços e 
balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista 
contábil o levantamento de bens patrimoniais; elaborar orçamentos anuais; preparar 
documentos para o Tribunal de Contas do Estado, inclusive envio de arquivos; 
auxiliar o setor administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação 
dos movimentos da tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e 
aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis; 
informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e 
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar 
de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico￾financeira da Instituição; assessorar sobre problemas contábeis especializados da 
instituição dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a 
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; executar outras 
tarefas correlatas ao cargo. 
15 - ASSESSOR JURíOICO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Prestar assessoria jurídica nas áreas administrativa, 
tributária, trabalhista e cível, tanto nos aspectos preventivos quanto na 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MA.RllÂNDIA 
administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os 
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do SAAE. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Administrar o contencioso da autarquia, em 
todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, 
preparando recursos, impetrando mandados de seguran ça ou tomando as 
providências necessárias para garantiros direitos e interesses da autarquia.Analisar 
todos os tipos de contratos firmados pela autarquia e avaliar os riscos envolvidos, 
visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as negociações e 
contratos firmados com terceiros. Orientar todas as áreas da autarquia em questões 
relacionadas com a área ju rídica, visando garantir que as decisões e procedimentos 
adotados estejam dentro da lei. Acompanhar a participação nos processos 
licitatórios, tomando todas as providências necessárias para resguardar os 
interesses da empresa, inclusive fazendo impugnações quando necessário. 
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as 
atividades da autarquia dentro da legislação e evitar prejuízos. Analisar a situação 
de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações pertinentes às 
áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa. 
Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados 
em outras localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação 
necessária em cada caso. Assessorar nas negociações para compra e venda de 
imóveis. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. 
Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto aos órgãos envolvidos; 
executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
16- QUíMICO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA QUíMICA OU ENGENHARIA 
INDUSTRIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DOS DEVERES: Coordenare supervisionaras atividades relacionadas ao 
tratamento de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água 
distribu ída à população. Responsabilidade técnica. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar, 
dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referentes à operação do 
sistema de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de 
esgoto; preparar reagentes qu ímicos; fazer análises físico-qu ímicas e 
bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e supervisionar a higiene da 
ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; fornecer dados 
estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua 
área de atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e 
equipamentos de trabalho; fazer a interpretação dos exames, análises e testes, 
utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos 
serviços realizados; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
17 - ENGENHEIRO CIVil 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação 
no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar projetos e especificações, 
supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; 
construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades de serviço; 
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PREFEITURA MUNICI:PAl DE MARllÂNDIA 
desenvolver estudos para racionalização de processos de construção; prestar 
assistência técnica gerencial aos serviços de água e esgoto; estabelecer normas 
para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; emitir laudos e 
pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e 
estudos sobre a viabilidade econômica e técnica; proceder avaliação geral das 
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as 
características do terreno dispon ível para determinar o local mais apropriado para a 
construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que 
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações para apurar a 
natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; 
planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos das ETAS e ETES e 
outras que se fizer necessário; emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas 
atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou 
observadas; coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes 
que possam comprometer a qualidade do ar, água ou solo; coordenar e fiscalizar a 
execução de obras de saneamento urbano e rural; elaborar projeto hidro-sanitários; 
orientar a população quanto à Legislação, Códigos, Postura e Saneamento; cumprir 
e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribu ídas pelo su perior imediato. 
18 - CONTROLADOR INTERNO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, 
ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Planeja, coordena, executa e controla atividades 
afetas à análise, sob ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em 
especial quanto à eficiência, legitimidade, legalidade e economicidade, de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDtA 
docu mentos de prestações de contas internas relativos à receita, à despesa e ao 
patrimônio da Autarquia. Promove o monitoramento contábil da execução 
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito interno da Autarquia. Apoia os 
gestores da Autarquia no cumprimento de suas atribuições, zelando pela 
regularidade dos atos de gestão praticados. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Avaliar o cumprimento das metas previstas 
nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do 
orçamento; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE, e da aplicação 
de recursos públicos; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instrua a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de 
qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob 
pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de créditos, 
dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SAAE; Apoiar os 
órgãos de controle externo no exercício de sua missão constitucional; Organizar e 
executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e 
patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle; Auditar os relatórios 
periódicos sobre a gestão administrativa, financeira, comercial e técnica do SAAE; 
Avaliar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de dados e 
medidas destinadas a garantir ativos; Elaborar e submeter à Diretoria Geral do 
SAAE estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a 
racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; Zelar pela organização e manutenção 
atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, o 
controle de estoque, almoxarifado e patrimônio; Controlar o desempen ho das 
atribuições definidas para cada área do SANEAR; Manter a atualidade do 
organograma e o manual de funções do SAAE; Desenhar o Mapa de Processo do 
Sistema de Gestão da Qualidade; criar, registrar e manter o arquivo dos manuais de 
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PREFe'TURA MUNIClPAl DE MARtlÂNDIA 
procedimentos internos e relacionados com os novos processos no SAAE; Executar 
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superiorimediato. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
ANEXO IV 
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE QUE 
FORAM EXTINTOS, SERÃO EXTINTOS COM A VACÂNCIA, E QUE FORAM 
RENOMEADOS OU CRIADOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 36 A 39 DESTA LEI. 
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO 
QUANTIDADE 
CARGOS 
QUANTIDADE VAGAS 
CARGO CARGO VIGENTES 
ATUAL OCUPADAS 
(NOVA LEI) 
AJUDANTE 04 - EXTINTO - 
AJUDANTE DE EXTlNÇÃ O COM A 
01 01 VACÂNCIA 01 
AD M INISTRAÇÃO 
AUXILIAR AUXILIAR 
01 - 04 
ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE EXTlNÇÃ O COM A 
02 02 02 
OPERAÇÃO VACÂNCIA 
AUXILIAR DE AUXILIAR DE 
01 01 02 
SERViÇOS GERAIS SERViÇOS GERAIS 
EXTINÇÃO COM A 
ENCANADOR 03 02 02 VACÂNCIA 
ENGENHEIRO CIVIL 01 - ENGENHEIRO CIVIL 01 
FISCAL 02 - FISCAL 02 
MOTORISTA 01 - EXTINTO - 
OPERADOR DE ETA 06 04 
EXTlNÇÃ O COM A 
04 
VACÂNCIA 
EXTINÇÃ O COM A 
OPERADOR DE ETE 03 01 01 VACÂNCIA 
PREFElTURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
OPERADOR DE EXTlNÇÃ O COM A 
03 01 01 
PEQUENO SISTEMA VACÂNCIA 
PROFISSIONAL DE 
PROGRAMADOR DE SUPORTE EM 
01 - 01 
COMPUTADOR TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PEDREIRO 01 - EXTINTO - 
TECNICO DE EXTlNÇÃ O COM A 
02 01 VACÂNCIA 01 
CONTABILIDADE 
TÉCNICO QUíMICO 01 - EXTINTO - 
CONTADOR 01 01 CONTADOR 01 
QUIMICO 01 01 QUIMICO 01 
ASSESSOR 
JURíDICO 
01 01 ASSESSOR JURíDICO 01 
AUXILIAR DE OBRAS E 
NOVO 04 
SERViÇOS PÚBLICOS 
PROFISSIONAL DE 
NOVO OPERAÇÃO 06 
CONTROLADOR 
NOVO 01 
INTERNO 
TOTAL 36 16 36 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNitCIPAL. DE. MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PA ULO COSTA 
MENSAGEM N° ~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que. "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Projeto de Lei se destina a corrigir distorções e promover ajustes necessários e de 
fundamental importância para os servidores da autarquia que presta relevante serviço a 
comunidade. 
A autarquia possui um exíguo quadro de servidores que se empenha em atender as 
demandas da sociedade de forma salutar, sendo necessário as alterações propostas para o 
melhor funcionamento do SAAE. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
~LOJ_C) 
AMA TA 
Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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