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PREFEITURA MUNICIPAL
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DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° áA.J 12020
c.m'íiiiiililliiliii' - ES
T COI o GFR~t. 2900/70:l0
PRtO. ?2/03i',O?O' HorArlo: 16.41
011 11 Leg1al8tlvo
EMENTA: CRIA 01 (UMA) VAGA
DE PROFESSOR! A B
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL E ALTERA OS
ANEXOS IV e IV-B DA LEI
MUNICIP AL N° 1.207 DE 27 DE
ABRIL DE 2015.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica criada 01 (uma) vaga de Professorla B - Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
Artigo 2°. Ficam alterados os anexos IV e IV-B da Lei n° l.207/2015, que
"Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal
de MarilândialES, estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".
Artigo 3°. Com as alterações referidas no artigo 2°, os anexos IV e IV-B
passam a vigorar conforme anexo.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de março de 2020.
PREFEITURA MUN
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ICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO IV
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
Professor A - PA PA 13 PROFESSOR A Ma.PA 92
Professor B - PB PB 1 PROFESSOR B Ma.PB 13
Professor Pedagogo -
PP O PROFESSOR P Ma.PP 7
PP
ANEXO IV-B
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
CARREIRAS/ NíVEIS
QUANTITATIVO - INíCIO
CLASSE DE CARREIRA
I
Professor Ia A - Educação Infantil e II
79
Ensino Fundamental Anos Iniciais
MaPA
III
IV
I
Professor Ia B - Educação Infantil e II
MaPB 12
Ensino Fundamental III
IV
I
II
Professor em Função Pedagógica MaPP 7
III
IV
PREFEITURA MUNICIPAL
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DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° â~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei,
que "CRIA 01 (UMA) VAGA DE PROFESSORlA B - EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL E ALTERA OS ANEXOS IV e IV-B DA LEI
MUNICIPAL N° 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.".
A proposição objetiva a criação de 01 (uma) vaga de professor de disciplina
específica - INGLES, diante da necessidade da inclusão da disciplina, verificada após
o processo de matrícula.
A demanda está sendo suprida por profissional em designação temporária, pelo
que necessitamos com urgência da aprovação para efetivação da vaga, diante da
proximidade do prazo de expiração do concurso (14/04/2020).
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ito Municipal
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