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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~ /2020
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2007, QUE "AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 10, Altera o vencimento do cargo de Operador de Motoniveladora,
Operador de Pá Mecânica, Operador de Retroescavadeira, e Operador de Trator,
passando a constar no Anexo I o valor de R$1.563,23 (mil quinhentos e sessenta e três
reais e vinte e três centavos).
Artigo 2°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 12 de março de 2020.
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE
AUTOruZA A CONTRATAÇÃO TEMPORMuA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E PROVISÓruO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo a igualar o vencimento do cargo de Operadores
da Lei n° 749 de 2008, com os da Lei n° 1.208/2015 - efetivos, a fim de garantir a
isonomia salarial, de acordo com a proposta de lei que altera os vencimentos da categoria,
apresentado aos Nobres Edis.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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