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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1506 de 18 de março de 2020.
2020-03-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-03-16 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por uanimidade.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6º Reunião Ordinária.
2020-03-16 Protocolado — Protocolado.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T16:30:27.770281-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PROJETO DE lEI N° ~ de ..\3 de ~9§J de 2020. 
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de 
cargos e carreiras, salários dos servidores públicos do Poder 
legislativo do município de Marilândia - ES, e estabelece 
outras providências. 
TíTULO I 
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da 
Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 2°. O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários é o Estatutário. 
Art. 3°. Ao servidor ocupante dos cargos de Provimento Efetivo e de Provimento Em 
Comissão, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 4°. Os servidores públicos da Câmara Municipal passam a ser regidos pelas 
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia - lei 
Complementar nO 16 de 13 de maio de 2008 e legislação Complementar que trata do 
mesmo assunto, sem prejuízo de eventuais benefícios estabelecidos na presente 
norma. 
Art. 5°. Para efeitos desta lei aplicam-se os seguintes conceitos: 
I - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser 
desempenhadas pelo servidor para provimento em caráter efetivo ou em comissão; 
II - Servidor: aquele investido em cargo público de provimento efetivo ou em 
comissão; 
III - Grupo ocupacional: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas 
ou a mesma natureza de trabalho conforme artigo 10 da presente lei; 
III - Nível: indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor 
deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, conforme ANEXO I e ANEXO II 
da presente lei; 
IV - Classe: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que' o 
servidor deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras 
de A a M, conforme ANEXO III da presente lei. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Art. 6°. Os cargos públicos são providos por: 
I - nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. 
quando se tratar de cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em 
concurso público; 
II - nomeação para cargo de Provimento em Comissão, através de Portaria expedida 
pelo Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude de 
lei, assim deva ser provido. 
Art. 7°. O provimento no cargo efetivo deverá atender os seguintes requisitos para a 
investidura: 
I - Existência de vaga no cargo e especialidade de ingresso; 
II - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, 
111 - Registro profissional regular no órgão de classe quando esta lei o exigir; 
IV - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em 
legislação e contemplados no edital do concurso público. 
Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo público, de provimento efetivo, ao 
entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta 
e seis meses, exceto os casos de suspensão e interrupção definidos em lei. 
Art. 8°. A organização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal será estabelecida 
com base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim constituídos: 
I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, com 
os respectivos grupos ocupacionais, níveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas 
horárias, vencimentos, escolaridades exigidas, classes, descrição, requisitos e 
atribuições previstos pela presente lei, com observância nos preceitos contidos na 
Constituição Federal; 
II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração 
da Câmara Municipal através de sua Presidência, com os respectivos grupos 
ocupacionais, ruveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas horárias, 
vencimentos, escolaridades exigidas, descrição, requisitos e atribuições, que 
integram o presente Instrumento legal com observância na Constituição Federal. 
Art. 9°. Não são partes integrantes deste Plano, os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, que respeitará o estabelecido no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
TíTULO II 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
CAPíTULO I 
Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
DA ESTRUTURA BÁSICA 
Art. 10. A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marilândia 
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: 
a) Grupo I - Grupo ocupacional de conservação: Compreende cargos a que são 
inerentes às atividades de nível fundamental, principais e auxiliares, 
relacionados com os serviços de limpeza e conservação; 
b) Grupo II - Grupo ocupacional de apoio administrativo e/ou técnico: 
Compreende os cargos a que são inerentes às atividades de nível médio, 
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza 
administrativa ou técnica; 
c) Grupo III - Grupo ocupacional de nível superior: Compreende os Cargos que 
são inerentes às atividades relacionadas, por sua natureza e complexidade, 
com serviços para os quais são exigidas habilitação legal e formação 
profissional de nível superior. 
Art. 11. Compõem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES os 
seguintes cargos de Provimento Efetivo, com seus respectivos números de vagas, 
cargas horárias, vencimentos, grupos ocupacionais, níveis, classes, escolaridades e 
exigências constantes do ANEXO I, bem como descrições e atribuições constantes 
no ANEXO IV, da presente Lei: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais; 
b) Contador; 
c) Controlador Interno; 
d) Técnico Administrativo; 
e) Técnico Legislativo; e 
f) Recepcion ista. 
Parágrafo único. O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de 
Marilândia ocorrerá sempre na classe inicial prevista para o cargo. 
Art. 12. Compõem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES os 
seguintes cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com 
seus respectivos números de vagas, cargas horárias, vencimentos, grupos 
ocupacionais, níveis, classes, escolaridades e exigências constantes no ANEXO 11, 
bem como descrições e atribuições dos cargos contidos no ANEXO V, da presente 
Lei: 
a) Assessor da Presidência; 
b) Assessor Jurídico; 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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Biênio 2019/2020 
c) Chefe do Setor Administrativo; 
d) Chefe do Setor Legislativo; e 
e) Diretor Geral. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em cormssao que pela sua natureza 
permitam a realização de concurso público, constantes no ANEXO 11 e funções 
descritas no ANEXO V, serão extintos automaticamente, com a nomeação dos 
servidores aprovados no certame de prova ou de prova e títulos a ser realizado pelo 
Poder Legislativo. 
Art. 13. Na estrutura básica do quadro de pessoal, os cargos compõem nos seguintes 
grupos: 
I - Grupo I: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais; e 
b) Assessor da Presidência. 
II - Grupo 11: 
a) Chefe do Setor Administrativo; 
b) Chefe do Setor Legislativo; 
c) Técnico Administrativo; 
d) Técnico Legislativo; e 
e) Recepcionista. 
III - Grupo 111: 
a) Assessor Jurídico; 
b) Contador; 
c) Controlador Interno; e 
d) Diretor Geral. 
Art. 14. Na estrutura básica do quadro de pessoal, os cargos estão colocados nos 
seguintes níveis, conforme ANEXO I e ANEXO II da presente Lei: 
1- Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais. 
II - Nível 11: Recepcionista; 
Rua: Luis CateIan, nº 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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Biênio 2019/2020 
II-Nívellll: 
a) Técnico Administrativo; e 
b) Técnico Legislativo. 
IV - Nível IV: 
a) Contador; e 
b) Controlador Interno. 
V - Nível Especial: 
a) Assessor da Presidência; 
b) Assessor Jurídico; 
c) Chefe do Setor Administrativo; 
d) Chefe do Setor legislativo; e 
e) Diretor Geral. 
Art. 15. Na estrutura básica do quadro de pessoal, as classes estão previstas no 
ANEXO 111 da presente lei. 
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos sujeitos à progressão ingressarão sempre 
na primeira classe do nível a que pertencer no quadro de servidores da Câmara 
Municipal de Marilândia. 
CAPíTULO 11 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 16. A remuneração dos servidores respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 
da Constituição Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, 
imediatamente reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à 
alegação de direito adquirido. 
Art. 17. Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Câmara Municipal restam 
constantes do ANEXO I da presente lei. 
Art. 18. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara 
Municipal de Marilândia restam constantes no ANEXO 11 da presente lei. 
TíTULO 111 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
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CAPíTULO I 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 19. A progressão funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia 
ocorrerá na forma progressão horizontal. 
Parágrafo único. Os processos de análise da Progressão Funcional ocorrerão em 
intervalos regulares de 06 (seis) meses pelo servidor responsável pelo setor de 
Recursos Humanos. 
Art. 20. A progressão horizontal é a passagem de uma classe para outra 
subsequente, mantido o nível, conforme Tabela Progressiva constante no ANEXO III 
da presente lei, e ocorrerá por antiguidade, com acréscimo de 3% (três por cento) 
sobre o vencimento a cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar 
da data de sua posse, exclusivamente para o ocupante de cargo de Provimento 
Efetivo. 
Art. 21. Está habilitado à progressão horizontal o servidor ocupante de cargo de 
Provimento Efetivo: 
I - Estável; 
II - Estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de 
confiança no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia; 
III - Estável em exercício de mandato sindical ou eletivo. 
Art. 22. Está inabilitado para a progressão horizontal o servidor: 
I - Que estiver em licença para tratar de interesses particulares; 
II - Que estiver afastado por doença ou acidente de trabalho por período superior a 
seis meses; 
III - Que tiver sofrido penalidade administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03 
(três) anos. 
Art. 23. Para efeito do cumprimento do interstício mínimo somente serão 
considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua 
aferição, os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto: 
I - nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente; 
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período. é 
contado desde que não seja superior a seis meses. 
Art. 24. O ingresso no quadro de cargos da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá 
sempre na classe e nível iniciais previstos para o cargo. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
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Biênio 2019/2020 
Art. 25. A Função Gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagem 
acessória ao vencimento do servidor que exercer funções de Chefia ou de outra 
natureza e deverá ser regulamentada por lei específica. 
CAPíTULO II 
DAS GRATIFICAÇÕES 
Art. 26. Os ocupantes dos cargos previstos nesta lei farão jus a gratificações, 
conforme artigo 32 da lC 16/2008. 
Art. 27. Faz jus a gratificação por mérito acadêmico o servidor que possuir um dos 
certificados ou diplomas a seguir relacionados, na seguinte forma: 
I - Adicional de 4% para servidores de Provimento Efetivos e 2% para servidores de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento 
tenha sido o ensino fundamental completo ou incompleto, que comprove ter 
alcançado certificado ou diploma de ensino médio; 
II - Adicional de 6% para cargos de Provimento Efetivos e 4% para cargos de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento 
tenha sido o ensino médio completo, que comprove ter alcançado diploma de curso 
de graduação; 
III - Adicional de 8% para cargos de Provimento Efetivo e 6% para cargos de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento 
tenha sido o curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado 
diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com duração 
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; 
IV - Adicional de 10% para cargos de Provimento Efetivo e 8% para cargos de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento 
tenha sido o curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado 
diploma de especialização em curso de mestrado, pós-graduação strito sensu; 
V - Adicional de 12% para cargos de Provimento Efetivo e 10% para cargos de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento 
tenha sido o curso de graduação em nível superior, que comprove ter alcançado 
diploma de especialização em curso de doutorado ou PhD e pós-doutorado. 
§1° O valor da gratificação de que trata o caput será calculado sobre o salário base 
do servidor. 
§2° A gratificação não será cumulativa, quando o servidor possuir mais de um dos 
títulos mencionados, quando será facultado optar por um, sendo de mesmo nível de 
escolaridade ou não. 
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Biênio 2019/2020 
§3° Os diplomas ou certificados de graduação ou pós-graduação de que tratam os 
incisos acima deverão reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ou órgão de 
mesma natureza. 
TíTULO IV 
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 29. A presente norma não revoga direitos adquiridos pelos ocupantes de cargos 
regidos pela Lei Municipal 1.411/2018, especialmente a contagem de tempo para 
progressão horizontal. 
Art. 30. São integrantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários: 
I - Anexo I - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, NíVEIS, CARGOS, QUANTITATIVOS, 
CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE EXIGIDA DOS CARGOS 
EM PROVIMENTO EFETIVO; 
II - Anexo II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, NíVEIS, CARGOS, 
QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE 
EXIGIDA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; 
111 - Anexo 111 - TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL EM CLASSES; 
IV - Anexo IV - DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E 
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; 
V - Anexo V - DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E 
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
Art. 31. Para que se efetive a mudança de carreira, serão considerados o interesse 
da Câmara, a necessidade, a existência de vagas e a aprovação em concurso 
público. 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 34. Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Marilândia, além 
dos benefícios estabelecidos na presente lei, os adicionais e demais vantagens 
fixados no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES. 
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias, em especial a Lei n° 1.411 de 06 de setembro de 2018. 
Câmara Municipal de Marilândia, I~ de __ "'("'0.!_:_;_...!.ODJ:::..=.._)-__ -\..,.:::._~de ~z2020..._ . 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
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Biênio 2019/2020 
VER. PRESIDENTE 
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Biênio 2019/2020 
ANEXO I 
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA 
HORÁRIA DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO 
CARREI CARGOS VAGAS CARGA VENCIMEN NIVELDE 
RA HORÁR TOS ESCOLARID 
IA ADE 
I Auxiliar de TOTA A Pc 30 horas R$ 1.091,89 Ensino 
Serviços L C D Fundamental 
Gerais 01 01 X 
II Recepcionis 01 01 X 30 horas R$ 1.259,00 Ensino Médio 
ta Completo 
III Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.373,46 Ensino Médio 
Legislativo Completo 
III Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.373,46 Ensino Médio 
Administrat Completo 
lVO 
IV Contador 01 01 X 30 horas R$ 3.368,96 Ensino 
Superior em 
Ciências 
Contábeis com 
registro no 
CRC 
V Controlador 01 01 X 30 horas R$ 3.368,96 Ensino 
Interno Superior 
Completo em 
Administração. 
Contabilidade, 
Direito ou 
Economia. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
ANEXO 11 
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS 
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS VAGAS CARGA VENCIMENTOS NIVELDE 
HORÁRIA ESCOLARIDADE 
Assessor 01 20 horas R$ 4.081,77 Curso Superior 
Jurídico Completo em 
Direito com 
Registro na OAB 
Assessor da 01 30 horas R$ 1.210,00 Ensino 
Presidência Fundamental 
Incom_Qleto 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.945,73 Ensino Médio 
Administrati vo Completo 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.945,73 Ensino Médio 
Legislativo C om_Q_1eto 
Diretor Geral 01 30 horas R$ 4.005,92 Ensino Superior 
Completo 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
ANEXO 111 
TABELA DE PROGRESSÃO 
NIVEL/ A B C D E F G H I J K L M PROGRESSAO 
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.091,89 1.124,65 1.158,39 1.193,14 1.228,93 1.265,80 1.303,77 1.342,89 1.383,17 1.424,67 1.467,41 1.511,43 1.556,77 
II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.259,00 1.296,77 1.335,67 1.375,74 1.417,02 1.459,53 1.503,31 1.548,41 1.594,86 1.642,71 1.691,99 1.742,75 1.795,03 
III R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.373,46 1.414,66 1.457,10 1.500,82 1.545,84 1.592,22 1.639,98 1.689,18 1.739,86 1.792,05 1.845,82 1.901,19 1.958,23 
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
3.368,96 3.470,03 3.574,13 3.681,35 3.791,79 3.905,55 4.022,71 4.143,40 4.267,70 4.395,73 4.527,60 4.663,43 4.803,33 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
ANEXO IV 
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGO, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS 
CARGOS EFETIVOS 
CARGO AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 
REQUISITOS 
• Ensino fundamental 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou 
encerando dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições 
de higiene e conservação da Câmara Municipal; 
• Recolher o lixo, acondicionando em local adequado; 
• Limpar e molhar jardins e plantas; 
• Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, 
bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados. 
• Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões; 
• Supervisionar e manter arrumado os materiais de sua competência, controlando 
quantidade e qualidade; 
• Executar outras funções afins. 
CARGO RECEPCIONISTA 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Realizar o protocolo de documentos internos e externos; 
• Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores; 
• Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá￾Ias as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara; 
• Atender e fornecer informações ao publico; 
• Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua 
hierarquia superior; 
Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
------,---------- 
• Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução 
qualificada de trabalhos de ligação telefônica; 
• Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
• Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições 
compatíveis com sua especialização; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu 
local de trabalho. 
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na 
Câmara, dando-Ihes o devido destino; 
• Atender a solicitação de documentos arquivados por parte do público interno e 
externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; 
• Administração funcional; 
• Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, 
acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação; 
• Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; 
• Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e 
outros; 
• Efetuar a triagem de documentos, arquivá-Ios ou encaminhá-Ios às unidades 
competentes; 
• Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões 
ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais; 
• Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, 
conforme despacho do Presidente; 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior 
imediato; 
• Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços. 
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• Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
• Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e 
outras relacionadas à Contabilidade Pública; 
• Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e 
financeiros da Administração Direta e Indireta; 
• Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do 
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
• Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; 
• Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; 
- • Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da 
Câmara; 
• Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; 
• Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes 
Executivo e Legislativo do Município; 
• Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos 
financeiros correspondentes; 
• Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal; 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior 
imediato; 
• Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os 
demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de 
cheques; 
• Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de pagamentos; 
• É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis 
da Câmara Municipal; 
• Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo com, as 
necessidades orçamentárias; 
• Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos contábeis da Câmara 
Municipal; 
• Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os balancetes mensais e 
receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal; 
• Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de pagamento quando 
solicitado; 
• Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações orçamentárias; 
• Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os 
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e 
direitos de servidores municipais; 
• Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da Câmara Municipal; 
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• Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de 
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por 
tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público; 
• Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro. 
CARGO CONTROLADOR INTERNO 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
ATRIBUiÇÕES 
• Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; 
• Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de 
informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; 
• Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com 
observância as normas legais; 
• Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e 
obrigações dos servidores; 
• Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte 
técnico; 
• Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da 
Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; 
• Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a 
formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua 
implementação; 
• Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da 
coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das 
políticas setoriais; 
• Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, 
analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de 
relatórios de diagnósticos; 
• Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; 
• Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a 
Auditoria; 
• Emitir relatório de processo e procedimento auditado; 
• Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; 
• Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Acompanhar a proposta orçamentária anual; 
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• Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da 
Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração 
dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando 
e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do 
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação 
dos processos e apresentação dos recursos; .' 
• Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos; 
- • Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; 
• Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle 
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da 
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento 
dos controles; 
• Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; 
• Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da hei 
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
• Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos 
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade 
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; 
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Poder legislativo Municipal. 
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder legislativo, para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos 
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
• Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos 
termos da lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos 
para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes 
de tais documentos; 
• Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
• Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar 
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
• Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas 
do Sistema de Controle Interno; 
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• Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e 
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; 
• Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
• Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, 
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
• Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado; 
• Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
• Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; 
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de 
Controle Interno; 
• Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; 
• Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a 
entidade; 
• Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu 
aperfeiçoamento; 
• Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo 
estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços 
tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação 
com os demais órgãos da Edilidade. 
• Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara 
Municipal de Marilândia. 
• Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei Municipal n" 1.083/2013; 
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ANEXO V 
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGO, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO ASSESSOR JURíDICO 
- 
REQUISITOS 
• Curso superior completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ter conhecimento básico na área 
ATRIBUiÇÕES 
• Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões da Câmara; 
• Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais atos expedidos pela 
Câmara, durante sua elaboração, quando solicitado; 
• Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto￾Legislativo; 
• Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal; 
• Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do 
Poder Legislativo; 
• Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo 
estudos necessários, no campo de pesquisa da doutrina, da legislação e da 
jurisprudência; 
• Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o 
Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 
• Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal que 
precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza; 
• Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal; 
• Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos 
pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; . 
• Emitir parecer nos projetos de leis, projeto a lei orgânica e decretos que tramitem na 
Câmara Municipal; 
• Emitir parecer nos processos de aquisições de bens e serviços da Câmara 
Municipal. 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 
REQUISITOS 
• Ensino fundamental incompleto 
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• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Supervisionar os materiais de sua competência, controlando quantidade e 
qualidade; 
• Fiscalizar os serviços de limpeza de todas as dependências e instalações da 
Câmara a fim de mantê-Ias em condições adequadas de higiene; 
• Preparar e servir café, chá, sucos e água e etc., aos servidores, vereadores. e 
visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados; 
• Acompanhar e servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões e 
reuniões nas dependências da Câmara Municipal; 
• Realizar entrega de documentos quando solicitado; 
• Manter arrumado todo o material sob sua guarda; 
• Auxiliar a Presidência nas atividades solicitadas, como agenda de eventos, sessões 
e rotinas administrativas; 
• Executar outras funções afins. 
CARGO CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores, observando 
rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes; 
• Solicitar se necessário a orientação da assessoria técnica legislativa superior; 
• Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, 
quando solicitado; 
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e sempre que 
necessário auxiliá-Ios na realização das tarefas; 
• Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao perfeito funcionamento 
das sessões; 
• Executar tarefas correlatas. 
• Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, 
colocando os em arquivos próprios e adequados para preservá-Ios de riscos e 
extravios; 
• Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; 
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• Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos; 
planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho; 
• Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas aos assuntos de 
interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral da Câmara Municipal; 
• Executar todas as tarefas correlatas a escrituração contábil da Câmara Municipal 
quando solicitado e devidamente treinado para este fim; 
• Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações, moções e demais 
expedientes da Mesa Diretora; 
• Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e demais documentos 
da Câmara Municipal; 
• Operar micro computador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara 
Municipal; 
• Coordenar a classificação, registros, andamentos e a conservação geral dos 
processos e documentos específicos; 
• Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a solicitação de compras, as 
respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao Diretor Geral; 
• Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros 
documentos legais; 
• Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando 
solicitado; 
• Executar outras atribuições afins. 
CARGO CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, 
quando solicitado; 
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e sempre que 
necessário auxiliá-Io na realização das tarefas; 
• Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho; 
• Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder Executivo 
Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das Leis; 
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• Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, 
colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-Ios de riscos e 
extravios; 
• Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, etc.; 
• Prestar auxílio nas reuniões das comissões permanentes; 
• Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres, ofícios, requerimentos, 
indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora; 
• Dar seguimento aos documentos apresentados nas sessões, bem como, organizá￾los para o devido encaminhamento. 
• Assessorar os Vereadores e Técnicos nos assuntos de interesses do Legislativo, 
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; 
• Operar micro computador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara 
Municipal; 
• Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros 
documentos legais; 
• Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando 
solicitado; 
• Executar outras atribuições afins. 
CARGO DIRETOR GERAL 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
ATRIBUiÇÕES 
• Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da 
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas 
atribuições institucionais; 
• Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, 
com o apoio da estrutura administrativa da Casa; 
• Acompanhar o andamento de projetos legislativos e administrativos, em tramitação; 
• Elaborar a pauta das sessões; 
• Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; 
• Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das 
Comissões, sempre que sua presença for solicitada; 
• Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como 
controlar as execuções; 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
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Biênio 2019/2020 
• Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; 
• Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, 
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; 
• Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas 
na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; 
• Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou 
similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; 
• Acompanhar os procedimentos administrativos internos; 
• Determinar o registro, em livro próprio de protocolo, do encaminhamento de 
expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; : 
• Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal quando 
necessário. 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, em 
decorrência da aprovação do referido Projeto de Lei, vem em cumprimento ao 
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n? 101/2000 e no parágrafo 1° e 
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades 
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Segue abaixo, o quadro comparativo que demonstra a projeção de gastos 
com pessoal para o triênio 2020, 2021 e 2022 e seus respectivos percentuais em 
relação a Receita Corrente Líquida, conforme determina o inciso III do Artigo 20 da 
Lei Complementar 101/2000. Ressalto que o referido Projeto de Lei não engloba os 
Agentes Políticos, logo, o padrão salarial deles se mantém o mesmo. 
IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL (em reais) 
Despesa com Pessoal 2020 2021 2022 
Despesa Bruta com Pessoal 1.202.294,35 1.202.294,35 1.208.683,30 
Vencimentos e Vantagens 993.631,69 993.631,69 998.911,82 
Eletivos (Vereadores) 639.571,78 639.571,78 639.571,78 
Comissionados 178.053,53 178.053,53 178.053,53 
Efetivos (Concurso 01/2018) 176.006,38 176.006,38 181.286,51 
Obricacões Patronais (21 %) 208.662,66 208.662,66 209.771,48 
Outras despesas de pessoal decorrentes de 
- - - contratos de terceirização (§ 10 do art. 18 da LRF) 
Despesa Não Computada (§ 10 do art. 19 da LRF) - - - 
Indenizações por Demissão - - - 
Despesa Líquida com Pessoal 1.202.294,35 1.202.294,35 1.208.683,30 
RCL (Receita Corrente Liquida) 39.252.554,70 2° Semestre de 2019 
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 3,06% 3,06% 3,07% sobre a RCL 
Em atendimento ao disposto no § I do Artigo 29-A da Constituição Federal, o 
quadro abaixo evidencia o gasto com a Folha de Pagamento em relação aos 
Duodécimos recebidos no exercício. 
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IMPACTO DO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO (em reais) 
2020 2021 2022 
Despesa com Folha de Pagamento 993.631,69 993.631,69 998.911,82 
Vencimentos e Vantagens 993.631,69 993.631,69 998.911,82 
Eletivos (Vereadores) 639.571,78 639.571,78 639.571,78 
Comissionados 178.053,53 178.053,53 178.053,53 
Efetivos (Concurso 01/2018) 176.006,38 176.006,38 176.006,38 
Duodécimos (Receita) 1.700.000,00 Exercício 2019 
Percentual da Despesa Líquida com Pessoal 58,44% 58,44% 58,76% sobre a RCL 
METODOLOGIA E PREMISSAS 
Para apurar os valores apresentados, considerou-se que a Câmara Municipal 
de Marilandia continuará com o mesmo quantitativo de cargos e vagas ocupadas 
atualmente, sendo 6 (seis) servidores efetivos e 5 (cinco) comissionados, além dos 9 
(nove) vereadores eleitos. 
A Receita Corrente Líquida (RCL) utilizada foi a apurada no 2° Semestre de 
2019 e refere-se a receita arrecada no mês de Dezembro de 2019 e nos onze meses 
exatamente anteriores, a qual foi extraída do Relatório de Gestão fiscal do referido 
semestre. 
Tomaram-se por base, a fim de apresentar o Gasto com Folha de Pagamento 
em proporção as receitas do exercício do ente, respeitando o Princípio da Prudência, 
os duodécimos a serem recebidos no exercício de 2020. 
Referente aos Vencimentos e Vantagens expostos nos quadros, considerou￾se os doze meses do ano, o décimo terceiro salário e o Adicional de Férias de 50% 
(cinquenta por cento), previsto no Art. 100 da Lei Complementar 016/2008. Ademais, 
incluí-se o valor pago à Comissão Permanente de Licitação (CPL), 30% (trinta por 
cento) sobre o salário base, considerando que apenas participarão da Comissão os 
efetivos pertencentes aos cargos de nível médio e fundamental. Adotou-se para o 
calculo os três maiores salários dos cargos citados. 
Conforme trata o texto deste Projeto de Lei, é prevista progressão por 
merecimento ou antiguidade aos servidores efetivos no valor de 3% (três por cen:;2[). 
Rua Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 P , CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
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a cada 3 (três) anos. Desse modo, no detalhamento do Gasto com Pessoal em 
2022, já foi incluído tal alteração nos vencimentos dos servidores efetivos, 
considerando que todos os efetivos em exercício tiveram sua contratação no ano de 
2019. 
Na previsão das Obrigações Patronais foi considerada uma alíquota de 
21 %(vinte e um por cento) sobre o total de Vencimentos e Vantagens de cada 
exercício. Tal alíquota foi obtida através da soma dos Encargos Patronais do INSS, 
que equivale a 20% (vinte por cento) e os Encargos Patronais RATxFAP, de 1 % (um 
por cento). 
RESULTADO 
Em observância ao Impacto apresentado, verifica-se que o Gasto com 
Pessoal do Poder Legislativo está de acordo ao exigido no inciso 111 do Artigo 20, da 
LC 101/2000, que fixa os percentuais de despesa com pessoal para cada ente, uma 
vez que os percentuais apurados equivalem a 3,06%, 3,06% e 3,07% para os 
exercícios de 2020, 2021 e 2022, respectivamente, permanecem abaixo do limite de 
6% da RCL estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que o 
Legislativo ainda fica abaixo dos limites prudenciais e de alerta definidos pela 
mesma Lei. 
Conforme trata o § I do Art. 29-A da Constituição Federal o Poder Legislativo 
não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de 
pagamento. Assim, demonstramos que os nossos percentuais são inferiores ao 
Karine Dalfior Prando 
Contadora 
CRC-ES 021329/0-7 
Rua Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
3 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
N° ci,5 /2020 
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de nova estrutura administrativa, plano de 
cargos e carreiras e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Marilândia - ES. 
Verificou-se necessidade de adequação dos dispositivos legais vigentes nas 
1.411/2018, especialmente quanto a redação, em que foram encontradas falhas 
graves. 
Outrossim, tem-se por bem adequar a realidade da estrutura desta Casa de Leis ao 
que é praticado na maioria dos municípios, concedendo aos servidores valorização 
suficiente aos valiosos serviços prestados, compatível com os cargos e 
responsabilidades. 
Preservou-se, vale dizer, as atribuições dos servidores de Provimento Efetivo, 
respeitando-se concurso vigente. 
Em suma, o presente PL tem por objetivo primário estabelecer estruturação de 
cargos e salários mais organizada. 
Considerou-se ainda, na elaboração da proposta, que os vencimentos percebidos 
pelos servidores desta Casa se encontram em patamar inferior às remunerações 
pagas a servidores com funções semelhantes no Executivo Municipal, bem como em 
outras Câmaras de Vereadores em cidades com população e demandas 
semelhantes. 
Cediço do que estabelece o inc. XII do art. 37 da CF/88, segundo o qual os 
vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Poder Judiciário não podem ser 
superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 
Sabe-se ainda que qualquer alteração da remuneração de servidores se dará por lei 
específica, observados os critérios de iniciativa - art. 37, inc. C da CF/88. 
Nesse sentido, a proposição em tela se enquadra perfeitamente nos ditames 
constitucionais e da legislação extravagante. 
Vale ainda mencionar que os indicadores econômicos demonstram que os índices 
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que 
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. 
Inadmissível, insta dizer, que o serviço público pratique, como em alguns casos, 
remunerações totalmente desligadas da realidade e responsabilidades dos cargos 
exercidos. 
Rua: Luis Catelan, nQ 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Por óbvio, como demonstram os anexos, os gastos com o pessoal, referidos no 
presente projeto de lei, se coadunam com todos os critérios legais de ordem 
orçamentária, bem como aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Pelo exposto é que estam os encaminhando o presente projeto de lei e contamos com 
a sua aprovação por esta Edilidade, com o escopo de corrigir equívocos textuais, na 
estrutura e as defasagens salariais. 
Apresentamos, ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro. 
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação. 
Marilândia - ES, \~ de março de 2020. 
VER. PRESIDENTE 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 

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