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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
INDICAÇÃO Nº QdD /2020
INDICA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE SEJAM
REVISADAS AS TABELAS SALARIAIS DO MUNICíPIO, DE
FORMA QUE NENHUMA CLASSE RECEBA MENOS QUE O
SALÁRIO MíNIMO REGENTE EM MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que sejam revisadas as tabelas
salariais do município, de forma que nenhuma classe receba menos que o salário mínimo
regente em Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária devido que a revisão das tabelas visará atender ao
princípio da isonomia de valorização profissional e ganhos salariais. Há classes de trabalho semelhantes
que recebem tratamento desigual de remuneração e com a revisão das tabelas acabará com essa
desigualdade, o que não contribui para a efetiva motivação de trabalho dos servidores.
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Marilândia/ES, 03 de março de 2020.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
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