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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-03
Ementa"PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCÍCIO 2017 - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS - DETERMINAÇÃO - ARQUIVAMENTO - RESPONSÁVEL GEDER CAMATA".
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Decreto Legislativo nº 314 de 17 de abril de 2020.
2020-04-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-04-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-04-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 7º Reunião Ordinária.
2020-04-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-14T12:15:56.098247-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/2020 
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCICIO 2017 - 
PARECER PREVI O PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS - 
DETERMINAÇÃO - ARQUIVAMENTO - RESPONSA VEL GEDER 
CAMATA 
PROTOGOI.O OFl'lAL 295712020 
Data' 03104/2020 . HO"Arlo: 13 35 
Laglsl8t1vo 
A Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da 
Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Marilãndía/Ef no uso de suas atribuições legais de 
acordo com o Artigo 236 da Resolução nQ 056 de 12 de março de 2007 e tendo em vista o Parecer 
Prévio nº 001l0/2019~2 (Primeira Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - 
Parecer do Ministério Público de Contas (PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva 
(ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico Contãbíl (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC 
nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº 25/2020 (Segunda Câmara), que trata de Prestação de Contas 
Anual de Prefeito - Exercício de 2017 - Prefeitura Municipal de Marílandia/Ef APROVAR com 
RESSALVAS: 
Artigo 1º ~ Fica aprovada com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal 
de Marilandía - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício 2017 de responsabilidade do 
senhor Geder Camata - com base no Parecer Prévio nº 001l0/2019~2 (Primeira Câmara) do 
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer do Ministério Público de Contas 
(PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva (ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico 
Contabil (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº 
25/2020 (Segunda Câmara); 
Artigo 2º ~ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se, 
Sala das Comissões em 03 de abril de 2020. 
it~eneghini 
Presidente 
Sv:Cli: ÊmãiU? 
Vice Presidente 
Membro 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - hUp://www.marilandia.es.leg.br 

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