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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NQ 001/2020
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCICIO 2017 -
PARECER PREVI O PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS -
DETERMINAÇÃO - ARQUIVAMENTO - RESPONSA VEL GEDER
CAMATA
PROTOGOI.O OFl'lAL 295712020
Data' 03104/2020 . HO"Arlo: 13 35
Laglsl8t1vo
A Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da
Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Marilãndía/Ef no uso de suas atribuições legais de
acordo com o Artigo 236 da Resolução nQ 056 de 12 de março de 2007 e tendo em vista o Parecer
Prévio nº 001l0/2019~2 (Primeira Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
Parecer do Ministério Público de Contas (PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva
(ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico Contãbíl (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC
nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº 25/2020 (Segunda Câmara), que trata de Prestação de Contas
Anual de Prefeito - Exercício de 2017 - Prefeitura Municipal de Marílandia/Ef APROVAR com
RESSALVAS:
Artigo 1º ~ Fica aprovada com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal
de Marilandía - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício 2017 de responsabilidade do
senhor Geder Camata - com base no Parecer Prévio nº 001l0/2019~2 (Primeira Câmara) do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Parecer do Ministério Público de Contas
(PMPC) nº 3.982/2019 - Instrução Técnica Conclusiva (ITC) nº 1.225/2019 e do relatório Técnico
Contabil (RTC) nº 83/2019, prolatados no Processo TC nº 16.273/2019 e Parecer Prévio TC nº
25/2020 (Segunda Câmara);
Artigo 2º ~ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se,
Sala das Comissões em 03 de abril de 2020.
it~eneghini
Presidente
Sv:Cli: ÊmãiU?
Vice Presidente
Membro
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - hUp://www.marilandia.es.leg.br
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