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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~":\- /2020
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS , MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
CARIT AS DIOCESANA DE
COLATINA CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO
INFANTIL - MATER CHRISTI.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI, no valor de R$26.994,30
(vinte e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), mediante
apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na
forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o
disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar
Irmã Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 1 de abril de 2020.
~,~
ER CAMATA
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI hoje abriga crianças de O a 6 anos, e
meninas de até 11 anos e 11 meses e adolescentes grávidas ou com filhos em
situações de risco social e pessoal, sendo todos em regime integral, como
internato, sendo responsável por todas as necessidades dos abrigados sob sua
guarda.
Essa proposiçao tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas, além da obrigatoriedade do município
em disponibilizar esse tipo de acolhimento.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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