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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-04-16
Ementa"AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-12 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental
2020-05-11 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovada por unanimidade
2020-05-04 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado pela maioria.
2020-04-27 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 9º Reunião Ordinária.
2020-04-16 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-12T11:19:53.776856-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-05-05T11:43:09.485846-03:00 Aprovado pela maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 02.,'8 /2020 
câmn~i\\li\li~ifl\~~I~ll~iflí\linrll~f - ts 
PR010COIO OFRAI. 29751?0?0 
00111: 16I04/?0/0 . Horário: 16'31 
l.1I!]lslatll/c) 
EMENTA: "AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS PROVENIENTES DA LEI N° 
1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM 
DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE 
SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE 
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM 
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVíRUS (COVID-19)." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Em consonância a Lei Complementar Estadual nO 950, de 06 de abril de 
2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de 
Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus 
(COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao 
Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de despesas de custeio nas 
áreas de saúde e da assistência social, até 30% (trinta por cento). 
Art. 2° Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de 
dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados. 
Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam 
ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas 
entidades. 
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na 
forma do art. 1 ° desta Lei. 
Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do 
uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada 
anteriormente. 
Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei nO 1.092, de 09 de outubro de 
2013. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Marilândia-ES, 06 de março de 2020 . 
. o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° c:L6 /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que "AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI N° 1.092, 
DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE SAÚDE 
E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA 
EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVíRUS 
(COVID-19)" 
Em razão da publicação da Lei Complementar N° 950, de 06 de abril de 2020 
pelo Governo do Estado do Espírito Santo, submeto ao exame dessa ilustre Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que permitir o uso dos recursos provenientes da Lei 
Complementar Estadual nO 712, de 13 de setembro de 2013, denominado Fundo 
Cidades, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto 
perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do 
novo coronavírus (COVID-19). 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância 
internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; 
Considerando a Portaria n° 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da 
Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); 
Considerando que o Espírito Santo, por meio do Decreto N° 4593-R, de 13 de 
março de 2020, também decretou o estado de emergência em saúde pública no Estado 
do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus 
(COVID-19) ; 
Considerando o Decreto nO 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre 
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
coronavírus (COVID-19), de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de 
pessoas em todo o Estado; 
Considerando que essa pandemia vem gerando efeitos na economia 
internacional, nacional e principalmente no local, com a consequente diminuição da 
arrecadação dos Municípios ao passo que as medidas para enfrentamento dos efeitos 
da pandemia pelos entes públicos acarretam um natural aumento de dispêndios 
públicos, nas áreas de saúde e assistência social. 
Propõe-se, em caráter excepcional, permitir o uso dos recursos transferidos do 
Fundo Cidades aos Municípios nas áreas de saúde e da assistência social, visando 
auxiliar no combate aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19). 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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