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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 02.,'8 /2020
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EMENTA: "AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DA LEI N°
1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM
DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE
SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVíRUS (COVID-19)."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° Em consonância a Lei Complementar Estadual nO 950, de 06 de abril de
2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de
Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus
(COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de despesas de custeio nas
áreas de saúde e da assistência social, até 30% (trinta por cento).
Art. 2° Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de
dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.
Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam
ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas
entidades.
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na
forma do art. 1 ° desta Lei.
Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do
uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada
anteriormente.
Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei nO 1.092, de 09 de outubro de
2013.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Marilândia-ES, 06 de março de 2020 .
. o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° c:L6 /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que "AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI N° 1.092,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE SAÚDE
E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA
EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVíRUS
(COVID-19)"
Em razão da publicação da Lei Complementar N° 950, de 06 de abril de 2020
pelo Governo do Estado do Espírito Santo, submeto ao exame dessa ilustre Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que permitir o uso dos recursos provenientes da Lei
Complementar Estadual nO 712, de 13 de setembro de 2013, denominado Fundo
Cidades, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto
perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do
novo coronavírus (COVID-19).
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância
internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria n° 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da
Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Espírito Santo, por meio do Decreto N° 4593-R, de 13 de
março de 2020, também decretou o estado de emergência em saúde pública no Estado
do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus
(COVID-19) ;
Considerando o Decreto nO 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
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coronavírus (COVID-19), de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de
pessoas em todo o Estado;
Considerando que essa pandemia vem gerando efeitos na economia
internacional, nacional e principalmente no local, com a consequente diminuição da
arrecadação dos Municípios ao passo que as medidas para enfrentamento dos efeitos
da pandemia pelos entes públicos acarretam um natural aumento de dispêndios
públicos, nas áreas de saúde e assistência social.
Propõe-se, em caráter excepcional, permitir o uso dos recursos transferidos do
Fundo Cidades aos Municípios nas áreas de saúde e da assistência social, visando
auxiliar no combate aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19).
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969