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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
INDICAÇÃO Nº c2cJL- /2020
PROTOCOLO GFRAI 2991/2020
Data: 24/04/20:10 • Horário: 09:15
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A
POSSIBILIDADE DE UM AUMENTO DE 40%
(QUARENTA POR CENTO) NO VALOR DA
INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICíPIO QUE ATUAM
DIRETAMENTE NO COMBATE AO NOVO
CORONAVíRUS (COVID-19).
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssirno Senhor
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, viemos
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de um
aumento de 40% (quarenta por cento) no valor da insalubridade dos servidores da Secretaria
Municipal de Saúde do Município que atuam diretamente no combate ao novo coronavírus
(COVID-19).
A solicitação se faz necessária devido que nesses tempos que exigem atenção da
saúde redobrada perante a expansão da COVID-19, os profissionais da área da saúde de
Marilândia precisarão cumprir muitos horários e dedicação para tratar de pacientes e ministrar
diversos cuidados, como dosagem de medicamentos e acolhimento dos que necessitam ser
tratados urgentemente. Uma gratificação adicional de 40% no valor da insalubridade no salário
desses profissionais muito contribuirá para estimular os serviços que executam
extraordinariamente, além de compensar sua sobrecarga de tarefas executadas.
Marilândia/ES, 14 de abril de 2020.
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