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materia nº 22/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-24
Ementa"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE UM AUMENTO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) NO VALOR DA INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO QUE ATUAM DIRETAMENTE NO COMBATE O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 9º Reunião Ordinária.
2020-04-24 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Sala das Sessões 
INDICAÇÃO Nº c2cJL- /2020 
PROTOCOLO GFRAI 2991/2020 
Data: 24/04/20:10 • Horário: 09:15 
Leglslatlvo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A 
POSSIBILIDADE DE UM AUMENTO DE 40% 
(QUARENTA POR CENTO) NO VALOR DA 
INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICíPIO QUE ATUAM 
DIRETAMENTE NO COMBATE AO NOVO 
CORONAVíRUS (COVID-19). 
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO 
DO EspíRITO SANTO 
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a 
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssirno Senhor 
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, viemos 
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de um 
aumento de 40% (quarenta por cento) no valor da insalubridade dos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município que atuam diretamente no combate ao novo coronavírus 
(COVID-19). 
A solicitação se faz necessária devido que nesses tempos que exigem atenção da 
saúde redobrada perante a expansão da COVID-19, os profissionais da área da saúde de 
Marilândia precisarão cumprir muitos horários e dedicação para tratar de pacientes e ministrar 
diversos cuidados, como dosagem de medicamentos e acolhimento dos que necessitam ser 
tratados urgentemente. Uma gratificação adicional de 40% no valor da insalubridade no salário 
desses profissionais muito contribuirá para estimular os serviços que executam 
extraordinariamente, além de compensar sua sobrecarga de tarefas executadas. 
Marilândia/ES, 14 de abril de 2020. 
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LU Q) Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
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