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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-04-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA-AAMA."
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-27 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1514 de 27 de maio de 2020.
2020-05-26 Aguardando sanção governamental — —
2020-05-26 Proposição aprovada em 2º turno S —
2020-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada por unanimidade
2020-05-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária.
2020-04-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-26T12:10:06.720805-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-05-12T11:19:53.677705-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~Ü\ /2020 
PROTOCOLO GERAL 3016/2020 
Data: 30/04/2020 • Horário: 14:58 
leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE 
MARILÂNDIA - AAMA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$8.000,00 
(oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação 
de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o 
erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
de abril de 2019. 
~"":~,ofd 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA." 
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o serviço 
comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade pública e 
institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em vista tratar-se 
de associação sem fins lucrativos. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, com 
obediência as normas nela estatuídas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

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