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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~Ü\ /2020
PROTOCOLO GERAL 3016/2020
Data: 30/04/2020 • Horário: 14:58
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EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE
MARILÂNDIA - AAMA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$8.000,00
(oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação
de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o
erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
de abril de 2019.
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o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o serviço
comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade pública e
institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em vista tratar-se
de associação sem fins lucrativos.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, com
obediência as normas nela estatuídas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
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