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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa"AUTORIZA A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS."
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-28 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1518, de 21 de julho de 2020.
2020-07-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-07-20 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-07-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-07-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na ordem do dia.
2020-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-07-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-07-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 16º Reunião Ordinária.
2020-06-29 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-21T11:54:45.740107-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-07-14T15:31:00.786961-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 31., /2020 
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA 
DE BENS IMÓVEIS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art.l°: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o 
imóvel urbano localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com área de 214,50m2, 
avaliada em R$107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Marilândia, com o imóvel rural localizado na Comunidade de Patrão￾Mór de Baixo, com área de 130,80m2, avaliado em R$65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta 
centavos), de Propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna. 
Parágrafo Único: O imóvel de propriedade da Municipalidade trata-se de um 
imóvel dominical, razão pela qual não se faz necessário a sua desafetação. 
Art.2°: A permuta supra citada faz-se imprescindível para adequação readequação 
da área de construção do Campo Bom de Bola de Patrão Mór. 
Art.3°: Os imóveis a serem permutados foram avaliados através de Comissão 
designada pelo Decreto n" 4232/2020, tendo sido apurado que os mesmos apresentam valores 
distintos, sendo a área de propriedade do Município de valor superior, contudo, em razão da 
área a ser recebida pela municipalidade deter de cerca, que será destruída, ficam ambos 
isentos de qualquer pagamento. 
Art.4°: Tratando-se de permuta para atender as necessidades precípuas da 
administração Púbica, conforme dispõe o artigo 24, incisos X da Lei 8.666/1993, sem 
oposição do particular, fica o Município responsável pelo pagamento dos valores cartorários 
resultantes desta lei. 
Art.5°: Fazem parte desta lei a escritura, plantas de localização e Avaliação 
anexas. 
Art.6°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 23 de junho de 2020. 
c.m'íliíiilil\iiiillli' .•• 
PROTOCOLO GERAL 3156/2020 
Data: 29/06/2020 • Horário: 15:15 
leglslatlvo 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
r-----:---~------ Loca lização -------------, 
Governeaor unoellberg Rio Bananal Pancas 
Baixo Guanc!ú 
Unhares 
Colalina 
Baixo Guandli 
ttág_uaçlí " 
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A:-acruz 
@ Ponto empreendimento Limite de município 
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7845950 
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P~M·MLH IUIII(1I;:i li __ ::':t_~~'_~~~ ~Jhrlli1ndia - ES ,I 
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4,913,19 rn' 326.-14 rn 
eSCALA: 
) Rifa Hcrminio PCI.\.W1J1l(lJ1i i/i 000 
I, 11"530 I Pordo Sul 
I- Mnnknuli« -ES I: 
Cr! = 9997b-4UU3 
ICei = 999S(}- 290IJ L C_::' = 9~911-:5,:5 
~T=O=I=C'O==RA=F=O ' ==: == .. =,=-=,-=_,==--,-==-=-'--==,--=== , ~I !- DESENHO 
Evandro Vermelho I ' 
-1 ' DATA~-----I : 
___ ~ 21Ma;o12020 I 
SOFTWAflES' 
AutoCnd 'ln1J 
i _ .~~I.':'_~~~fi_'~_~~_ 
Evandro Vermelho 
Ass. 
PREFElTURA MIUNICIPAl DE MARI,LÂNOIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Tel: (27) 3724-2959 - Fax: (27) 3724-2982 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
e-mail: convenios@marilandia.es.gov.br 
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 
No dia 22 (vinte e dois) do mês de junho de 2020 (Dois mil e vinte), às treze horas e 
trinta minutos, reuniram-se na Sede da Prefeitura Municipal a Comissão Especial de 
Avaliação Imobiliária, composta pelos servidores Lívia Agrizzi, Allan Rodrigues Cordeiro e 
Luiz Fernando Costa Nascimento, sendo esta presidida pela primeira, para avaliação do 
imóvel do processo nO 3766/2020. 
Procedida à análise do local, levando em consideração as metragens da área 
envolvida e tendo como base o conhecimento dos valores praticados no mercado local, ficou 
avaliado por esta comissão que as áreas de TERRENO RURAL medindo 214,50m2 (duzentos 
e quatorze metros e cinquenta centímetros quadrados), teria o valor de R$ 107,25 (cento e 
sete reais e vinte e cinco centavos), e a área de 130,80m2 (cento e trinta metros e oitenta 
centímetros quadrados), teria o valor de R$ 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta 
centavos). 
Não havendo nenhum outro questionamento, a reunião foi encerrada. Sendo a Ata 
escrita e após lida, analisada e discutida será assinada por todos os presentes. 
L~ 
, 
~~~ .. --~ 
~ .. :- - . - .. - ... __ .. _- 
I LIVRO N°. 2 - L 
II REGISTRO GERAL 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE MARlLÂNDIA - EspíRITO SANTO 
[ MZrRícULÃ N° 2'.359 li F"íCHA NeGOI J I 
I, ProtIND8.082. Marilândia, 07 de maio de 2 013, 
IMOVEL: UMA AREA DE TERRENO RURAL, medindo 147.930,OOm2 (cento e quarenta e sete mil e novecentos e trinta metros 
quadrados), situada no lugar denominado Patrão Mór. neste Município e Comarca de Marilándia, Estado do Espírito .Santo: que se 
confronta por seus diversos lados com: Manoel Bolsanelo, Ademir Boldrini, Venâncio Magnago e Edilio Magnago; Cadastrada no INCRA 
sob N°.502.090.004 138; área total i5,00há; Módulo Rural: OO,OOha; Numero de Modulo Rural: 00,00; Modulo Fiscal: 18,00ha; Numero de 
Módulos Fiscais: 0,83; Fração Mínima de Parcelamento: 3,OOha. OBSERVAÇÃO: Continua Servidão a favor do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto - SAAE, para construção de caixa D'água, numa área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e ,mais uma faixa 
subterrânea numa extensão aproximada de 1.000 (mil) metros corridos, destinados ao encanamento. PROPRIETARIO: CARLOS 
ANTONIO MANAGNA, CPF/MF N°.576.835.067-53; brasileiro, solteiro, maior, lavrador, filho de Edilio Managna e kaci Fermo Managna; li' residente em Patrão Mor, Marilândia, ES. REGISTRO ANTERIOR: M-12.570, livro 2-BL, do Cartório do 1° OfiCiC2_S_j_~,-~. tina, ES. 00. LI fé. 
I 1 
Selo Digital de Fiscalização 024141.ROG1101.03359. Marilandia, 07 de maio de 2013. Eu, -!.<::s::.:_ '. _._. .... ' 
Oficial que digitei, conferi e assino. 1 ... -- 
i Av.-1-.-2.359.: PROTOCOLO N°8.103. DATA: 04/06/2013.: CERTIDÃO DE CASAMENTO ~ O proprietário carlbs Antonio Managna, 
casou-se no dia 11/03/1989, com VERA LUCIA PIRSLHNER MANAGNA, sob o regime. da Comunhão Universal de Bens, conforme I.' 
escritura de pacto antenupciallavrada no Cartório de Notas e do Registro Civil de Colatina, ES, livro 1-K, fls.í34/134v, aos 16/01/1989 e 
d~,,:idamente registrada este Cartório,. sob N°.1.219, liv!o 3-G a~x~liar; con~orm~ ce~idão de casamento lavrada no C:arió~io de Registro '1' 
C,v,l de Colatina, sob N°,. .!'s.96, lIVrO 11-BA .Dou fe Sel<:> Digital de Fiscalização 024141.ROG1101.03474. Marilandia, 04 de Junho I 
de 2013. ~.-- .. ' , Oficial que diqitei. conferi e assino. 
---_ .. - _.-+- .. _ .. __ . AV.-2-.-2.359.: PROTOCOLO No.9~356. DATA: 15/01/2015: CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR: CAR N.34138, N°. de Registro do 
Processo: 28501/2014, TITULO NO. 1,0826/2014; Siste~a de Coordenada: UTM - Datum: SIRGAS2000 - (N): 7845963 - (E): 346502. 
Area ~tot~1 da propriedade: O,4913ha: Area d~~º _ _ill1em~~ 0,4913ha. Dou fé. Selo Digital de Piscatização 024141.ROG1101.08295. 
Marilãndia, 15 de Janeiro de 2015. Eu, - - \ - , Oficial que diqitei, conferi e assino. 
I -- ._. -------. - 
R-.-3-.-2.359.: PROTOCOLO N°.9.357. DATA: 15/01/2015: DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL: OUTORGANTES EXPROPRIADOS.: 
i.' CARLOS ANTONiO MANAGNA, produtor rural, CIIRG n." 347.533-SGPC/ES e CPF/MF N°.576.835.067-53, e sua esposa VERA LUCIA 
PIRSLHNER MANAGNA, produtora rural, CI/RG N°651.637-SGPC/ES e do CPF/MF N°.890.564.697-20; brasileiros, casados sob regime 
da comunhão universal de bens, na vigência da lei 6.515f77, residentes no lugar denominado Patrão-Mor, zona rural, Marilândia, ES; CEP 
29725-000. OUTORGADO EXPROPRIANTE: O MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO EspíRITO SANTO, pessoa jurídica de 
Direito Públíco interno, com sede na Rua Angela Savergnini, 93, Centro, Marilândia, ES, inscrita no CNPJ N°27.744.176/0001-04, por seu 
Prefeito Municipal em exercício o Sr. Tarcísio Arrivabene, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI/RG No.264.880/ES e do CPF/MF 
N°216.253.877-68, residente no Córrego Limoeiro, zona rural, nesta Cidade de Marilândia, ES. IMÓVEL: Uma área de 4.913.191112 (quatro 
mil. novecentos e treze metros e dezenove cel}_tímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Carlos Antônio 
Managna, rocha, igreja católica, e rua principal. TITULO E ORMA: Escritura de Desapropriação Amigável, lavrada no Cartório de 
Serviços de Registro Civil e Notas desta cidade, livro 19-B, fls. '-~?, aos 17/12/2014. CONDIÇOES: Continua o CAR (cadastro Ambiental I' 
,Rural) e Continua o condomínio. VALOR: R$40.00~il reais). Dou fé. Selo Digital de Fiscalização 024141.ROG 
. :t .08296. Marilándia, 15 de janeiro de 2.015. E~ \ '--~ , Oficial que digitei, conferi e assino. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° t2~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS". 
Essa proposição tem por objetivo a adequação da área anteriormente adquirida, 
diante da atual implementação do Campo Bom de Bola, na Comunidade de Patrão Mór, 
que exigiu uma expansão da área no sentido noroeste, o que culminou no acordo de 
permuta que segue pelo presente projeto, diante da necessidade de manter acesso no 
entorno do campo. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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