texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
--------
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
MOÇÃO DE APLAUSO N° 0112020
É com imenso prazer que tenho a honra de parabenizar o Presidente Estadual da Ordem dos
Advogados do Brasil, Dr. JOSE CARLOS RISK, e o Presidente da primeira Subseção de
Colatina, Dr. CRISTIANO ROSSI CASSARO, pela sua participação juntamente com os
advogados do município, no movimento pela manutenção da Com arca do Município de
Marilândia-ES e contrário a integração das Comarcas do Interior.
Após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo aprovar por unanimidade, a integração de
comarcas do interior do estado, incluindo a Comarca de Marilândia-ES a ser integrada a
Com arca de Colatina-ES, foi realizado no dia 23 do mês corrente o marcante movimento
liderado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, para impedir
tamanho retrocesso e assegurar o verdadeiro acesso a Justiça a toda a população do nosso
município.
Por tal razão, apresentamos esta moção de Aplausos como reconhecimento pelo trabalho
eficiente prestado pelo Presidente Estadual da Ordem dos advogados OAB- ES, em especial o
ato de bravura em estar percorrendo os municípios do interior lutando pela permanência das
Comarcas.
José Carlos Rizk Filho, Advogado trabalhista desde 2004, presidente da OAB-ES empossado
em janeiro de 2019, onde atuará a frente do cargo até dezembro de 2021.
Esteve em Jaguaré no último dia 23/06/2020 onde liderou, juntamente com a subseção da
OAB/ES, advogados atuantes em nossa cidade, além da presença do Prefeito Municipal de
Marilândia, nossa presença, ex-prefeito, ex-vereador, lideranças dentre outros.
Também pelo reconhecimento do trabalho do Presidente da primeira subseção, DI'. Cristiano
Rossi Cassaro, advogados que lideraram o movimento no município, pela realização do
manifesto contra a integração de Comarcas e consequentemente a favor da continuidade do
funcionamento do Fórum de Marilândia-ES, ato este que nós do poder legislativo Municipal
PARTICIPAMOS e devemos reconhecer a grandiosidade.
Ainda, aplaudimos a OAB-ES pela atuação judicial em prol da manutenção da nossa Comarca,
que conseguiu decisão liminar no procedimento de controle administrativo junto ao Conselho
Nacional de Justiça para suspender os efeitos.
Nestes lindes, apresentamos esta MOÇÃO DE APLAUSO depois de ouvida à douta decisão do
plenário, para que seja oficializada aos Senhores DR. JOSÉ CARLOS RIZK E DR.
CRISTIANO ROSSI CASSARO nossos sinceros votos de estima e sucesso.
MarilândialES, 01 de julho de 2020.
Câm81jliil~rl~~~iilli~~lilii~lr . ES
PROTOCOLO GERAL 3167/2020
Data: 02/07/2020 • Horário: 14:1 e
Leglslatlvo· MOC 1/2020
~ j) ~ A-____.
OCIMAR RODRIGUES SA~ '-----
VEREADOR
•
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
open original →