CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Projeto de Lei nº J, de 30 de Junho de 2020.
EMENTA: Altera, exclui e acrescem dispositivos à Lei
Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, que "Institui
no município de Marilândia, a Semana Municipal do
ciclismo" e dá outras providências.
PROTOCOLO GERAL 3185/2020
Data: 08/07/2020 • Horário: 15:08
Leglslatlvo - PLO 35/2020
Os vereadores }OCIMAR RODRIGUES SANTANA, RENATO MENEGHINI, no uso de suas atribuições
legais apresentam e a Câmara Municipal de Marilândia Estado do Espírito Santo aprova o presente
Projeto de Lei:
O Artigo 1º da Lei nº Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações e excluindo o paragrafo Único:
Art. 1 º - Fica instituída, no calendário de evento do município de Marilândia, a "Semana Municipal do
Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 31 (trinta e um) de agosto a 07 (sete) de
setembro.
O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º - São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
11- Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esporte como instrumentos
de qualidade de ida;
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - promover campanhas, eventos educatívos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta.
O Artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º - A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser amplamente
divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal através do setor competente, estabelecer e organizar
o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
O Artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 4º - Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas á promoção do
uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados,
bem como, da organização dos eventos relacionados á "Semana Municipal do Ciclismo".
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - htlp://www.marilandia.es.leg.br
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EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
o Artigo Sº da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Fica acrescido o artigo 6º a Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 30 de junho de 2020.
'mar Rodrigues Santana
Vereador Autor
R ~~eghini
~Autor
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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EspíRITO SANTO
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JUSTIFICATIVA
As alterações apresentadas ao Projeto de Lei 1.097/2013 visa ampliar a comemoração da
Semana Municipal do Ciclismo, antecipando a data entre os dias 31 de agosto a 07 de
Setembro, tendo em vista, que em nossa cidade já se realiza alguns eventos relacionados ao
ciclismo organizados ou apoiados pela secretaria municipal de esportes, MT8-Marilândia e
outros: Passeio Ciclístico - Colatina x Marilândia no mês de maio, Etapa Copa Norte de
Mountain Bike no mês de julho e o tradicional, Passeio CicJístico da Independência que ocorre
sempre no dia 07 de setembro entre Marilândia e a Comunidade de Alto liberdade que já esta
indo para sua sétima edição projeto este idealizado pelo cidadão Sergio Francisco Falcheto e
com o apoio de todos os membros da A R L S Vale da Liberdade 45, sempre com apoio desta
casa, dos comerciantes locais e regionais e com o intuito social de ajudar sempre a Apae de
Marilândia e o Natal para todos. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece
diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de
primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica saudável.
traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando
recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução
de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil víabilízação pelo
Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá
aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através
de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua
utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Como forma de incentivar à população, á pratica
do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de
lei.
Marflândia/ES, 30 de junho de 2020 .
. I\.~
'mar Ro~antana
Vereador Autor
R~neghini
Vereador Autor
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
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