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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-07-08
Ementa"ALTERA, EXCLUI E ACRESCEM DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº 1.097 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE 'INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-06 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1519 de 06 de agosto de 2020.
2020-08-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-08-03 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-07-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-07-17 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na ordem do dia.
2020-07-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-07-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-07-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-07-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 17º Reunião Ordinária.
2020-07-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2020-07-08 Protocolado — Protocolado .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T13:30:53.206525-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-07-21T11:55:02.603570-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Lei nº J, de 30 de Junho de 2020. 
EMENTA: Altera, exclui e acrescem dispositivos à Lei 
Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, que "Institui 
no município de Marilândia, a Semana Municipal do 
ciclismo" e dá outras providências. 
PROTOCOLO GERAL 3185/2020 
Data: 08/07/2020 • Horário: 15:08 
Leglslatlvo - PLO 35/2020 
Os vereadores }OCIMAR RODRIGUES SANTANA, RENATO MENEGHINI, no uso de suas atribuições 
legais apresentam e a Câmara Municipal de Marilândia Estado do Espírito Santo aprova o presente 
Projeto de Lei: 
O Artigo 1º da Lei nº Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações e excluindo o paragrafo Único: 
Art. 1 º - Fica instituída, no calendário de evento do município de Marilândia, a "Semana Municipal do 
Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 31 (trinta e um) de agosto a 07 (sete) de 
setembro. 
O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 2º - São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: 
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; 
11- Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esporte como instrumentos 
de qualidade de ida; 
III - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; 
IV - promover campanhas, eventos educatívos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta. 
O Artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 3º - A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser amplamente 
divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal através do setor competente, estabelecer e organizar 
o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
O Artigo 4º da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 4º - Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas á promoção do 
uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, 
bem como, da organização dos eventos relacionados á "Semana Municipal do Ciclismo". 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - htlp://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
o Artigo Sº da Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Fica acrescido o artigo 6º a Lei Ordinária nº 1.097 de 31 de outubro de 2013: 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 30 de junho de 2020. 
'mar Rodrigues Santana 
Vereador Autor 
R ~~eghini 
~Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA 
As alterações apresentadas ao Projeto de Lei 1.097/2013 visa ampliar a comemoração da 
Semana Municipal do Ciclismo, antecipando a data entre os dias 31 de agosto a 07 de 
Setembro, tendo em vista, que em nossa cidade já se realiza alguns eventos relacionados ao 
ciclismo organizados ou apoiados pela secretaria municipal de esportes, MT8-Marilândia e 
outros: Passeio Ciclístico - Colatina x Marilândia no mês de maio, Etapa Copa Norte de 
Mountain Bike no mês de julho e o tradicional, Passeio CicJístico da Independência que ocorre 
sempre no dia 07 de setembro entre Marilândia e a Comunidade de Alto liberdade que já esta 
indo para sua sétima edição projeto este idealizado pelo cidadão Sergio Francisco Falcheto e 
com o apoio de todos os membros da A R L S Vale da Liberdade 45, sempre com apoio desta 
casa, dos comerciantes locais e regionais e com o intuito social de ajudar sempre a Apae de 
Marilândia e o Natal para todos. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece 
diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de 
primordial importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica saudável. 
traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando 
recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução 
de resíduos da combustão de veículos automotores. Esta iniciativa é de fácil víabilízação pelo 
Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá 
aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através 
de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua 
utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Como forma de incentivar à população, á pratica 
do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de 
lei. 
Marflândia/ES, 30 de junho de 2020 . 
. I\.~ 
'mar Ro~antana 
Vereador Autor 
R~neghini 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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