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materia nº 39/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-07-15
Ementa"INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PONTOS DE COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES DE JOAQUIM TÁVORA E CÓRREGO SAÚDE."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-20 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 18º Reunião Ordinária.
2020-07-15 Protocolado — Protocolado.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Sala das Sessões 
INDICAÇÃO Nº 3~ /2020 
câmalliil~~flmiiiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 3200/2020 
Data: 15/07/2020· Horário: 12:51 
Leglslatlvo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA 
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PONTOS DE 
COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES DE JOAQUIM TÁVORA 
E CÓRREGO SAÚDE. 
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO 
DO EspíRITO SANTO 
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia 
do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho 
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa 
estudar a possibilidade de inclusão de pontos de coleta de lixo nas comunidades de Joaquim 
Távora e Córrego Saúde. 
A solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de destinação correta dos 
lixos domésticos naquelas comunidades, que atualmente não possuem adequados locais de 
coleta desses materiais descartados. 
Marilândia/ES, 13 de julho de 2020. ro 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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