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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
INDICAÇÃO Nº 3~ /2020
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PROTOCOLO GERAL 3200/2020
Data: 15/07/2020· Horário: 12:51
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PONTOS DE
COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES DE JOAQUIM TÁVORA
E CÓRREGO SAÚDE.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia
do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa
estudar a possibilidade de inclusão de pontos de coleta de lixo nas comunidades de Joaquim
Távora e Córrego Saúde.
A solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de destinação correta dos
lixos domésticos naquelas comunidades, que atualmente não possuem adequados locais de
coleta desses materiais descartados.
Marilândia/ES, 13 de julho de 2020. ro
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