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materia nº 41/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-07-21
Ementa"INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR PARCERIA EM PROL DA INSTITUIÇÃO 'FAZENDA ESPERANÇA', COM BASE AS MANEIRAS LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, PROCURADORIA MUNICIPAL, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E COMUNIDADE."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 19º Reunião Ordinária.
2020-07-21 Protocolado — Protocolado.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Sala das Sessões 
INDICAÇÃO Nº 41. /2020 
c.m'iiiiillliii'ii' . ES 
PROTOCOLO GE 
Data: 21/07/2020 RHAL 3214/2020 
• orárlo' 13'47 Le91slatlvo ' . 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE 
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR PARCERIA 
EM PROL DA INSTITUiÇÃO "FAZENDA ESPERANÇA", COM 
BASE AS MANEIRAS LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, PROCURADORIA 
MUNICIPAL, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E COMUNIDADE. 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos 
respeitosamente requerer a Vossa Exma. Que indique o Poder Executivo Municipal que 
determine ao órgão competente para que estude a possibilidade de formalizar parceria em 
prol da instituição "Fazenda Esperança", com base as maneiras legais da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania, Procuradoria Municipal, Poder Executivo 
Municipal, Poder Legislativo Municipal e Comunidade. 
A solicitação se faz necessária pois a Fazenda Esperança é uma dádiva que Deus 
concedeu ao Brasil, pois se espalha por todos os estados, e em nosso estado está situada em 
Colatina ES. Recentemente tivemos a visita do diretor e do Marilandense Marcelo Tozzi que 
é um colaborador da instituição que acompanha internos de nossa cidade, onde os mesmos 
fizeram um balanço das ações, trabalhos realizadas e prestadas por eles .Foi um momento 
muito especial onde tivemos oportunidades de trocar experiências e juntos vimos muita 
garra e trabalho para o bem de outras pessoas, onde lutam para ajudar esses jovens, 
adultos que são cristãos e nossos irmãos que estão tomados pelo vicio das drogas ou álcool 
que precisam de nosso apoio. 
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Sala das Sessões 
Marilândia/ES, 16 de julho de 2020. 
___ [\ sÁ_ 
MAR RODRIGUES SANTANA 
VEREADOR 
REN. (J~EGH/N.I 
~~R 
EVANDRO VERMELHO 
VEREADOR 
8(lfj 1í§EFf?~=<... ~ ) 
1\/Jl.t'cfóSILVA A 
VEREADOR 
~ 
SILVANO JOSE DONDONI 
VEREADOR 
e I ~VER LOREN.ZON./ íS'in. VEREADORA i~ o .•... 
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
16/07/2020 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA 
NÚMERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
48.555.775/0111·94 29/09/2015 
FILIAL CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FAZENDA DA ESPERANCA SANTA LUZIA 
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30·8·00 • Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
87.30·1·99· Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas 
anteriormente 
I CEP 
29.719·305 
I BAIRRO/DISTRITO 
15 DE OUTUBRO 
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399·9 • Associação Privada 
I LOGRADOURO 
EST CORREGO SAO SALVADOR 
I COMPLEMENTO 
LUGAR DENOM.C.BISPO 
I MUNIClplO 
COLATINA ~ 
~ 
ENDEREÇO ELETRÓNICO 
GERENTECONTABIL@FAZENDA.ORG.BR 
TELEFONE 
(12) 3128·8800/ (12) 3128·8822 
I SITUAÇÃO ESPECIAL 
. ******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
I SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
29/09/2015 
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n? 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 16/07/2020 às 12:48:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
1/1 
· , 
ESTATUTO SOCIAL 2010 
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA 
DA GLÓRIA 
FAZENDA DA ESPERANÇA 
CAPITULO 1 
Da Dt!ltOmmaç40, Sede, FiIts e Duraç60 
Art. 1° A Obra Soda] Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança. constituída em OS de março de 
1970. doravante denominada Associaçio. é uma associação civil de direito privado, sem fins 
lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Tupinambás, 520, b10c0 A, 
Bairro Pedregulho. Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo - CEP 12515-190 e foro na 
Cornarca de Guaratinguetá - Sp. 
Par. ún. A Associação poderá constituir Unidades de Prestação de Serviços - UPS, em qualquer parte do 
território nacional, arravés de ata de reunião da Diretoria Geral. 
Art. 2° 
An.5° 
A Associação tem por fina1idade: 
r - prestar serviços sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial a 
pessoas em situação de exclusão e de risco social (dependentes químicos e alcoólatras, 
presidiários, portadores do vírus HlV, mulheres, crianças, adolescentes e famílias em situação de 
risco decorrente da pobreza ou violação de seus direitos, pessoas em situação de rua) ou qualquer 
outro grupo em situação de wlnerabiHdade e risco social; buscando ser urna resposta aos 
problemas sociais e contribuindo para que se realize a fraternidade entre os homens, 
II - dedicar-se à orientação e divulgação dos seus métodos e experiências à sociedade em geral 
com o objetivo de preveni r ocorrência de situaÇões de exclusão social e de risco, seu s 
agravamentos e reincidência, em especial as rel&cionadas ao uso de droga e álcool. 
lll- desenvolver projetos educativos, culnirals e científicos relacionados a estes problemas sociais, 
No desenvolvimento de suas atividades, quer no relacionamento em gend •. quer no que diz respeito 
aos seus assistidos., a Associação promoverá o bem de todos. sem preconceitos de origem. raça, 
sexo. cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. prestando serviços gratuitos. 
A Associação terá um Regimento Interno Geral que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará 
o seu funcionamento. 
A fim de cumprir com suas finalidades. a Associação se organizará em Fazendas e Departamentos, 
quantos se fizeram necessários. em qualquer localidade do território nacional, os quais serão 
regidos por este Estatuto e pelo Regimento lmemo ahldido no art. 4(1. e que serão denominados 
Unidades de Prestação de Serviço. 
Para cumprimento de suas finalidades previstas no ano 2°. com o intuito de recuperar a dignidade 
humana, através do trabaJho e sustento pessoal, a Associação poderá criar ramos de atividades de 
geração de rendas nas áreas industriais e agropecuárias. comerciais. de prestação de serviço, ou 
qualquer outra atividade. inclusive registnmdo nos órgãos competentes, visando a sua auto￾sustentação, utilizando todos OS meios lícitos, e revertendo e aplicando seu resultado operacional, 
integralmente, na realização dos seus objetivos institucionais. 
Toda renda alcançada com a eotner'Cializaçio dos produtos fabricados nos diversos ramos da 
Associação, OU Que venham a ser criados, será revertida em beneficio da manutenção e no 
desenvolvimento de seus objetivos institucionais. O"JUS 
IlE.GtST~O Old~t"À'SP 
)rl"J~~,.l.)&.tOt CUA~~1\~E COSSI r:(~ 1'1 
CQM",nV" IIlIl0 AN "" .•.•.... & HUM8EI' Of~CI \. Pu'KOSCO ,'.)... ......._ 
0LOS CES~~,~'I'fl'tf),"'no r'_", ,.~I"~t.Lrr'·"· . 
§ 2° A fim de cumprir as finalidades especificadas nos incisos II e III do art, 2°~ a Associação poderá 
promover concursos, palestras. serninarios, dar consultaria, divulgar suas atividades através de 
periódicos. I ivros, revistas, entrevistas. constituír ou participar de livraria. de edição de livros, 
revistas ete., ter estúdios de gravação, produtora de vídcos e filmes, radio, canais de televisão, 
bem como centros de treinamento. 
§ 3° Ainda corno fonte de recursos, a Associação poderá receber doações, contribuições, auxílios e 
subvenções, bem como firmar convênios e contratos de qualquer natureza, nacionais ou 
internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas. desde que não impliquem em 
sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses cunflitantes com seus objetivos. 
CAPiTULO 11 
Dos Membros da Associação 
Art. r A Associação é constituída por número ilimitado de membros, de ambos os sexos. que se 
comprometem a assumir o disposto no Estatuto e no Regulamento Interno da Instituição, 
distinguidos em: 
I· Membros de vida comum: integrantes da Família da Esperança, que respondem ao apelo de 
uma doação plena e gratuita a Instituição e seus beneflciàrios e tem um estilo de vida 
particular definido no Regimento Interne Geral. Assumem os objetivos da Assoei ação , 
morando numa de suas Uf'S, São vcluntáríos que vivem, trabalham ou dirigem as 
Unidades de Prestação de Serviços. 
ll- Jfembros voluntários da E'iperança: integrantes da Família da Esperança. que respondem 
ao apelo para viver os objetivos da Instituição, e embora não morando nas UPS. 
dedicam-se aos objetivos conforme suas possibilidades, Participam e colaboram na 
gratuidade e na disponi bilidade com a Associação. 
Ill- Membros Embaixadores da Esperança por/adore .•• do Certificado de Reconhccímenro por 
serviços contínllos e relevanres prestados a A,~socíaçãol emitido pcla Diretoria Geral da 
Enridade: pessoas qlle partilham da preocupação pelos marginalizados (população alvo da 
Associação) e cumprem os demais requisitos definidos neste Estatuto e no Regimento 
Interno Geral para serem admitidos como membros da Instituição. 
Os membros serão admitidos após proposta subscrita por dois associados e aprovada pela Diretoria 
Geral. 
A admissão, a demissão e a exclusão dos membros serão registradas em documento próprio. c 
rodos os seus direitos c deveres devem ser regulados conforme prescrições deste Estatuto c do 
Regimento Interno Geral. 
Art. 80 
A qualidade de associado é intransmissivcl. 
São requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros da Instituição: üt iMÓVEIS 
•••••. 1Jt,. t\E.~ISr~~"luI'U[íÁ·SP 
,r •••. I•• OE rul'llU"\\"'" SSl 
I - Admissão: COMAR.{AEP,1'01AMDAAOE (O 
a) ser maior de 18 anos; HUh\8 OFI t\"i ""tK\SCO 
b) estar em exercício de seus direitos civis; CAR~8~~~~~'.'f~1i~1)() 
~ ~ /éf 
c) ser de reconhecida honorabilidade; ~ 
d) ser admitido através de solicitação subscrita por dois associados e aprovada pela 
Geral; 
e) comprometer- se a acatar as disposições constantes deste Estatuto e as do Regimento 
Interno. bem como as aprovadas pela Assembléia Geral da Entidade; 
f) ser membro de vida comum ou voluntário da Esperança na Família da Esperança, ou 
voluntário Embaixador da Esperança portador de Certificado de Reconhecimento de acordo 
com o art. 7°, lII. 
II - Demissão: 
A qualquer tempo o associado poderá demitir-se do quadro de membros da Instituição mediante 
prévia comunicação. por esc ri to , 
IJ[ - ExcJ usão: 
Os associados poderão ser eliminados do quadro de membros da Instituição por deliberação da 
Diretoria. Geral. quando: 
a) por seu procedimento, contrariarem os fins da Associação; 
b) infringirem esse Estatuto. o Regimento Interno Geral ou as deliberações da Assembléia 
Geral e da Diretoria Geral; 
c) deixarem de reunir as condições requeridas por este Estatuto e Regimento Interno Geral; 
d) abandonarem as atividades ou a participação na Associação durante o período de O] (um) 
ano. sem apresentação de justificativa para a Diretoria Geral. 
Par. ün. Para a. eliminação. o membro deverá ser notificado previamente pela Diretoria Geral, por escrito, 
dos motivos da medida, sendo que das decisões da Diretoria Geral caberá recurso voluntário, sem 
efeito suspensivo e no prazo de 30 (trinta) dias. para a Assembléia Geral. que decidirá em última 
instância, 
Art.9'" São direitos e deveres do membro da ASS0c111Çã(1: 
a) participar das Assembléias Gerais. com direito a voto; 
b) ser eleito para integrar os órgãos administrativos, quando reunir os requisitos necessários. 
conforme Estatuto e Regimento Interno; 
c) manter-se informado sobre os assuntos que se referem à Associação; 
d) cumprir as disposições estatuárias e regimentais; 
e) acatar as determinações da Diretoria Geral e as resoluções das Assembléias Gerais; 
f) zelar pelo decoro e bom nome da Associação: 
g) procurar o crescimento j ntcgral da Associação, cooperando para que suas atividades sejam 
sempre frutuosas: 
h) cumprir com as obrigações e desempenhar fielmente as responsabilidades que lhe forem 
outorgadas: 
i) propor a admissão e a exclusão dos membros na forma estatutária. 
Nenhum membro poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferido, a 
não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste Estatuto, 
A Diretoria Geral é competente para apurar as infrações cometidas pelos membros e ímpor as 
penalidades cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, 
§ 4° Imposta a pena, o membro será cientificado e, no prazo de 30 (trinta) dia. s poderá interpor recurso 
à Assembléia Geral. 
Art. 10 Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas 
Associação Ou a esta imposta. e não há. entre eles. direitos e obrigações recíprocos, __ •.••• ..._ 
CAPITULOIll 
Seção I • Da Administração 
Art. 1 I A administração da Associação será exercida pelos seguintes órgãos: 
1- Assembléia Geral 
1I- Diretoria Geral 
lll- Conselho Fiscal 
Par. ún. A Diretoria Geral nomeará Diretorias Locais. para as Unidades de Prestação de Serviços (UPS), 
localizadas fora do município de sua Sede. 
Art. 12 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, com poderes para tomar 
resoluções que julgar convenientes ao desenvolvimento e à defesa dos interesses da entidade. Suas 
deliberações vinculam todos os associados, ainda que ausente ou discordante e constituir-se-à dos 
membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, 
Art, 13 Compete à Assembléia Geral Ordinária: 
1· conhecer até 30 de abril de cada ano o relatório de atividades, a prestação de contas e o 
balanço gera! da Associação. do exercício do ano anterior. e deliberar sobre os mesmos e. 
ainda, sobre a ! inha de ação no exercido do ano social; 
ll- eleger a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal, trienalrnente: 
III- quaisquer outros assuntos de interesse da Associação desde que especificados no edital de 
convocação. excluídos os enumerados no art, 15. 
Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente. nos quatro primeiros meses seguintes ao 
término do exercício social, para traçar e deliberar a linha de ação no exercício do ano social, para 
discutir e homologar as contas e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal. 
Art. l5 Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 
1- decidir sobre reformas do Estatuto; 
11- decidir sobre a dissolução da Associação nos termos do Artigo 52; 
IJI· aprovar o Regimento lnterno e suas eventuais modificações, com direito a vetos e emendas; 
IV - destituir membros da Diretoria Geral. em razão de grave violação deste Estatuto ou por 
conduta incompatível com suas finalidades: 
y. deliberar sobre a exclusão do associado em grau de recurso. 
Par. ún, Para as deliberações a que se referem os incisos I e [V é exigido o VO[O concorde de 2/3 (dois 
terços) dos presentes à Assembléia. especialmente convocads para esse fim. 
Art. 17 As convocações para reuniões da Assembléia Geral serão feitas através de convite norní 
seus membros e publicação na imprensa local, COm antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Par. ún. Qualquer Assembléia instalar-se-a em primeira convocação com 2J:3 dos membros registrados até a 
data da mesma e, em segunda convocação, com qualquer número de membro. 
Art. ) 8 A Diretoria Geral será eleita pela Assembléia Geral e compõe-se do Presidente Geral, do Vice￾Presidente Geral. do Secretário Gera! e do Tesoureiro Geral. 
§ )(1 O mandato da Diretoria Geral será de 03 (três) anos, contados da posse, não devendo haver mais 
de 02 reeleições consecutí vas, 
§ 2Q Em caso de impedimento provisório de qualquer membro da Diretoria Geral, um outro membro da 
mesma poderá assumir sua função interinamente, com a concordância dos demais membros, 
cumulativamente com o normal exercício de suas funções. 
§ Y' Havendo impedimento ou afastamento definitivo de algum membro da Diretoria Geral. deverá ser 
convocado extraordinariamente a Assembléia Geral para eleição de um novo membro. 
Art, 19 Compete â Diretoria Geral: 
t, elaborar no máx imo até trinta e um de dezembro de cada ano. os planos de trabalho e a 
proposta orçamentária do ano vindouro: 
11· acompanhar a execução dos trabalhos da Associação: 
I1I- autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais; 
IV - dei iberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Associação; 
V - encaminhar ao Conselho Fiscal c ao Assembléia Geral, o relatório anual de atividades, a 
prestação de contas e o balanço gera] do ano anterior; 
VI- elaborar e fazer cumprir o regimento interno da Associação; 
VB- criar novas unidades de prestação de serviços (UPS) ou Fazendas, nomear e destituir os 
membros da Diretoria Local; 
VJTJ~ entrosar-se com instituições públicas c privadas para mutua colaboração em atividades de 
interesse comum: 
]X- executar as resoluções das Assembléias. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o 
Regimento Interno; 
X- convocar as Assembléias Gerais; 
XI~ promover atividades para. manutenção e ampliação dos programas da Entidade; 
XI1· decidir sobre a conveniência de çomprar, vender, alienar, transigir. hipotecar, doar, onerar. 
compromissar bens imóveis, decisão esta que deverá ser registrada em ata; 
XIJl- Entrosar-se com instituições financeiras visando a abertura e movimentação de contas 
bancarias em nome da Associação. 
Art. 20 A Diretoria Gera] se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente 
sempre que convocada pejo Presidente Geral. 
Art.21 Compete ao Presidente Geral: 
I. representar a Associação ativa c passivamente em juizo ou fora dele; 
11- delegar funções e nomear procurador; 
111- assinar convênios c contratos: 
IV. submeter a Diretoria Geral os planos de trabalho c a previsão orçamentária para o ano 
v· 
VI￾posterior; 
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno; 
procurar garantir sempre a unidade da Dir~~Geral, das Diretorias Locais, de todas as 
Unidades de Prestação de Scrviço,sj" \~J \l~~\)t\~·Sl 
- ~\~\:;!I ~11,..u osS\ 
I " ~ _ v~ \t\Jt-\" u~ ~l (')J ~t)~oE c ..M\ ~.II 1~ 
~ (_ot#-~$t""i~t.c.\~\~~(.~~' \)J""- 
~u S c.'r.s .•• \\~\\,.~,.,l "o ,.,'{( (. •••. ~':('(QÇ,rJ 
Art,22 
VI]· reativar continuamente o csplrito de observância do presente Estatuto. para que alcance os 
objetivos previstos; 
VIIl- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral ou delegar esta função para outro 
membro da Diretoria: 
lX~ presidir as reuniões da Assembléia Geral convocada ordinária ou extraordinariamente ou 
delegar esta função a outro membro da mesma Assembléia; 
X· assinar cheques e movimentar as contas conjuntas com o Tesoureiro Geral. 
Compete ao Vice- Presidente Geral: 
l- atuar sempre na mais profunda harmonia e unidade com o Presidente Geral; 
1I- ser solidário e colaborar com o Presidente Geral na administração da Associação e no fiel 
cumprimento deste Estatuto; 
Ill- substituir o Presidente Geral, em suas faltas ou impedimentos; 
lV· assumir o mandato. em caso de vacância até o seu término. 
Art. 23 Compete ao Secretário Geral: 
I· secretariar as reuniões da Diretoria c Assembléia Geral e redigir as competentes atas; 
11- substituir o V ice-Presidente Geral c Tesoureiro Geral em seus impedimentos eventuais, 
curnulati vamente com o normal exercício de suas funções. 
Art.24 Compete ao Tesoureiro Geral: 
I~ exercer as funções próprias do cargo, zelando pelo equilíbrio econômico e financeiro da 
Associação; 
1I- aplicar os haveres da Associação de acordo com as instruções da Diretoria Geral; 
1IT- apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados c balanços gerais 
anualmente a Assembléia Geral: 
(V - conservar sob sua guarda e responsabilidade. o numerário e documentos relativos à 
tesouraria, inclusive contas bancárias; 
V- substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais. cumulativamente com o 
normal exercício de suas funções; 
VI- assinar cheques e movimentar as contas conjuntas com o Presidente Geral. 
VII· Em comum acordo com o presidente geral. nomear procurador para as funções de seu 
cargo. 
Art.25 
Alt.26 
§ 2~ 
Art.27 
M.28 
Cada Unidade de Prestação de Serviço terá uma Diretoria Local que será composta por: Presidente 
Local, Vice-Prcsidente Local. Secretário Local e Tesoureiro Local. escolhida pela Diretoria Geral 
conforme previsto no art. 11. parágrafo único. 
Para todos os cargos da Diretoria Local valem as mesmas atribuições dos cargos da Diretoria 
Geral, observando-se seus limites locais e salvaguardando as atribuições específicas dos membros 
da Diretoria Geral. 
São atribuições específicas da Diretoria Geral os itens HI. IV, Vll, X c XIl do art. 19. 
A Diretoria Local não poderá contrair dívidas, fazer empréstimos ou financiamentos de qualquer 
ordem em nome da Associação. sem aprovação escrita em ata da Diretoria Geral. 
A Diretoria Loca! deverá manter estreita unidade de ideal e de ação com a Diretoria Geral. 
Art.29 O Conselho Fiscal será composto por três membros. e seus respectivos suplentes. eleitos pela 
Assembléia Geral. 
§ lO O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandalo da Diretoria Geral. previsto no § 
lOdo art. 18. 
§ 2° Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu 
término. 
An. 30 O Conselho Fiscal tem por finalidade fiscalizar para que sejam cumpridos fielmente todos os 
lermos deste Estatuto. bem como apreciar e aprovar o balanço anual de prestação de contas. a ser 
apresentado peja Diretoria Geral. 
Par. ün. O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente a cada 12 meses e extraordineriamenre sempre que 
necessário. 
Art.31 Poderá ser constituído em qualquer Unidade de Prestação de Serviços. um Conselho Fiscal, 
quando se fizer necessário. 
Art, 32 Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, ínstituidores. benfeitores ou equivalentes, 
remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente. por qualquer forma ou título, em 
razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídos pelos. respectivos atos 
consti tuti vo s. 
Seção 11 - Do Processo Eleitoral 
Art.33 Dois são os processos de votação admitidos nas Assembléias Gerais: 
1- Simbólica ou por aclamação c 
11 - Secreta. 
Par. ún, O processo de votação para a eleição da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal será por escrutínio 
direto e secreto. não sendo admitido voto por procuração. 
Art.34 A eleição para Diretoria Geral. bem como para o Conselho Fiscal far-se-á na mesma data, em 
Assembléia Geral Ordinária. especialmente convocada para este fim, 
Par, ún, A convocação da Assembléia Geral, para fins eleitorais far-se-ã na forma e no prazo previstos no 
art, 17 deste Estatuto. sendo dada ciência aos membros do dia. horário e local fixados para a 
eleição, 
Art.35 Para candidatar-se a cargos na Diretoria Geral é necessário ser membro da Associação há, no 
mínimo, 12 (doze) anos, comprovadamente, 
Serão organizadas chapas contendo os nomes dos candidatos, bem como ao cargo a que cada um 
irá concorrer. 
Art.36 
An.37 A apresentação das chapas para inscrição far-se-á na Sede da Instituição, com lS (quinze) di 
mínimo, de antecedência da eleição. ~~ ••... 
Par. ún. As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição. 
An. 38 A Diretoria exarará parecer sobre a regularidade das chapas apresentadas. no prazo de até 1 
dias úteis após a apresentação. 
§] o As chapas cons ideradas regul ares estarão automaticamente inscritas, sendo fixadas pela Diretoria 
as condições que deverão ser satisfeitas, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a chapas em situação 
irregular possam ser consideradas inscritas. 
§ 2° A Diretoria analisará as eventuais regularizações efetuadas e proclamará as chapas inscritas ou 
negará inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias. 
Art.39 A morte ou desistência de algum dos componentes de uma das chapas já Inscritas prejudicará a 
elegibilidade da mesma. 
Art. 40 O Presidente-Geral ou na sua ausência o Vice-Presidente Geral indicará, dentre os membros 
presentes. o Presidente da mesa e dois mesários. um dos quais funcionará como secretário. 
Par. ún, Compete ao Presidente da mesa decidir os incidentes que ocorrerem durante os trabalhos de 
votação c apuração. 
Art.4l A votação processar-se-à pelo sistema de voto secreto através de cédula única, rubricada pelo 
Presidente da mesa e pela deposição dessa cédula em uma lacrada. 
Art.42 Esgotado o prazo de votação o presidente da mesa abrirá a uma e iniciará de imediato a contagem 
dos votos. 
Par. ún. Será declarado nulo o voto que contenha qualquer rasura ou sinal que levante seu sigilo. bem como 
o voto misto. 
Art.43 Será proclamada eleita a chapa que alcançar maioria relativa dos votos. ou seja, metade mais um 
do número de associados presentes. 
§ 1 o Se nenhuma das chapas alcança r marona relativa em primeiro escrutínio será realizada 
imediatamente após a apuração. um segundo escrutínio, no qual só concorrerão as duas chapas 
mais votadas, decidindo-se pela maioria. Se houver empate. decidir-so-á por sorteio. 
§ 20 No segundo escrutinio, só poderão votar os associados que tiverem participado da primeira 
votação. 
Art. 44 Os eleitos serão ernpossados depois de proclamado o resultado e entrarão em exercício no dia 10 de 
janeiro do ano seguinte ao da eleição, 
CAPíTlJLO IV 
Do Patrimônio 
~J 
A 45 O 
'.. de Assoei , d d b •.•....•.......• _- .• 
rt. patnmómo e ssociação será constitui o c ens, móveis, imóveis, equipamentos, vele e 
semoventes, ações, apólices de divida pública, contribuições dos membros, auxílios, donativos em 
dinheiro e receitas resultantes de contratos e convênios. 
Art.46 A Associação aplicará seus rendimentos. seus serviços c eventual resultado operacional 
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos 
institucionais. 
Par. ún. Os recursos advindos d05 poderes públicos serão aplicados dentro do município de sua sede. e nas 
unidades de prestação de serviços li ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor. 
Art. 47 A Associação não distribui resultados, dividendos, bcnificações, participações ou parcelas do seu 
patrimônio. sob nenhuma forma. 
Art,48 A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam 
vinculadas. 
Art.49 A prestação de conta, da Associação será feita com observância dos princípios fundamentais de 
contabilidade e das normas Brasileiras de Contabilidade. sendo dada li devida publicidade por 
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das 
demonstrações financeiras da Associação, colocando-os a disposição para exame de qualquer 
associado, 
Art, 50 Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual patrimônio 
remanescente. a entidade congênere, sem fins lucrauvos, dotada de personalidade jurídica. 
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidades públicas. 
§ 1 j) Os bens que compõem o patrimônio remanescente serão destinados. respectivamente. a Entidades 
localizada. s no Estado de localização destes bens. 
Art.51 A Associação não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos. 
famílias. entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
An.52 A Associação poderá ser dissolvida somente por deliberação de no mínimo 2/3 dos votos dos 
presentes â Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocada para esse fim, quando se 
torne impossível à continuação de suas atividades, 
Art.53 O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, em 
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. de acordo com o quorum 
estabelecido no parágrafo único do art. 15, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. 
Art. 54 O exercício social e fiscal compreenderá o ~llodo de O I de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, 
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A Associação poderá firmar convênio ou contrato de prestação de serviço com organismos e 
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. bem como com outras Insutuições 
congêneres ou afins, para realização de suas finalidades estabelecídas no art, 2". 
Art,55 
Art. S6 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Geral e referendados pela 
Assembléia Geral, 
Este estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 
2010, encontra-se transcrito no livro de Atas de Assembléia Geral. e entrará em vigor a partir da 
sua aprovação. 
Art. 57 
Guaratinguetá-Sl", 16 de fevereiro de 2010. 
'~ 
Nelson Giovanellí R 
Presidem 
~ 0J1N;t" ~ ~ 
César Alberto dos Santos 
Secretário Geral 
( 
.... _,. 

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