CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
INDICAÇÃO Nº 41. /2020
c.m'iiiiillliii'ii' . ES
PROTOCOLO GE
Data: 21/07/2020 RHAL 3214/2020
• orárlo' 13'47 Le91slatlvo ' .
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR PARCERIA
EM PROL DA INSTITUiÇÃO "FAZENDA ESPERANÇA", COM
BASE AS MANEIRAS LEGAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, PROCURADORIA
MUNICIPAL, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E COMUNIDADE.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos
respeitosamente requerer a Vossa Exma. Que indique o Poder Executivo Municipal que
determine ao órgão competente para que estude a possibilidade de formalizar parceria em
prol da instituição "Fazenda Esperança", com base as maneiras legais da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania, Procuradoria Municipal, Poder Executivo
Municipal, Poder Legislativo Municipal e Comunidade.
A solicitação se faz necessária pois a Fazenda Esperança é uma dádiva que Deus
concedeu ao Brasil, pois se espalha por todos os estados, e em nosso estado está situada em
Colatina ES. Recentemente tivemos a visita do diretor e do Marilandense Marcelo Tozzi que
é um colaborador da instituição que acompanha internos de nossa cidade, onde os mesmos
fizeram um balanço das ações, trabalhos realizadas e prestadas por eles .Foi um momento
muito especial onde tivemos oportunidades de trocar experiências e juntos vimos muita
garra e trabalho para o bem de outras pessoas, onde lutam para ajudar esses jovens,
adultos que são cristãos e nossos irmãos que estão tomados pelo vicio das drogas ou álcool
que precisam de nosso apoio.
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
Marilândia/ES, 16 de julho de 2020.
___ [\ sÁ_
MAR RODRIGUES SANTANA
VEREADOR
REN. (J~EGH/N.I
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EVANDRO VERMELHO
VEREADOR
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1\/Jl.t'cfóSILVA A
VEREADOR
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SILVANO JOSE DONDONI
VEREADOR
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
16/07/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
48.555.775/0111·94 29/09/2015
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FAZENDA DA ESPERANCA SANTA LUZIA
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30·8·00 • Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
87.30·1·99· Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente
I CEP
29.719·305
I BAIRRO/DISTRITO
15 DE OUTUBRO
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399·9 • Associação Privada
I LOGRADOURO
EST CORREGO SAO SALVADOR
I COMPLEMENTO
LUGAR DENOM.C.BISPO
I MUNIClplO
COLATINA ~
~
ENDEREÇO ELETRÓNICO
GERENTECONTABIL@FAZENDA.ORG.BR
TELEFONE
(12) 3128·8800/ (12) 3128·8822
I SITUAÇÃO ESPECIAL
. ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
I SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/09/2015
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n? 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/07/2020 às 12:48:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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· ,
ESTATUTO SOCIAL 2010
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA
FAZENDA DA ESPERANÇA
CAPITULO 1
Da Dt!ltOmmaç40, Sede, FiIts e Duraç60
Art. 1° A Obra Soda] Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança. constituída em OS de março de
1970. doravante denominada Associaçio. é uma associação civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Tupinambás, 520, b10c0 A,
Bairro Pedregulho. Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo - CEP 12515-190 e foro na
Cornarca de Guaratinguetá - Sp.
Par. ún. A Associação poderá constituir Unidades de Prestação de Serviços - UPS, em qualquer parte do
território nacional, arravés de ata de reunião da Diretoria Geral.
Art. 2°
An.5°
A Associação tem por fina1idade:
r - prestar serviços sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial a
pessoas em situação de exclusão e de risco social (dependentes químicos e alcoólatras,
presidiários, portadores do vírus HlV, mulheres, crianças, adolescentes e famílias em situação de
risco decorrente da pobreza ou violação de seus direitos, pessoas em situação de rua) ou qualquer
outro grupo em situação de wlnerabiHdade e risco social; buscando ser urna resposta aos
problemas sociais e contribuindo para que se realize a fraternidade entre os homens,
II - dedicar-se à orientação e divulgação dos seus métodos e experiências à sociedade em geral
com o objetivo de preveni r ocorrência de situaÇões de exclusão social e de risco, seu s
agravamentos e reincidência, em especial as rel&cionadas ao uso de droga e álcool.
lll- desenvolver projetos educativos, culnirals e científicos relacionados a estes problemas sociais,
No desenvolvimento de suas atividades, quer no relacionamento em gend •. quer no que diz respeito
aos seus assistidos., a Associação promoverá o bem de todos. sem preconceitos de origem. raça,
sexo. cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. prestando serviços gratuitos.
A Associação terá um Regimento Interno Geral que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará
o seu funcionamento.
A fim de cumprir com suas finalidades. a Associação se organizará em Fazendas e Departamentos,
quantos se fizeram necessários. em qualquer localidade do território nacional, os quais serão
regidos por este Estatuto e pelo Regimento lmemo ahldido no art. 4(1. e que serão denominados
Unidades de Prestação de Serviço.
Para cumprimento de suas finalidades previstas no ano 2°. com o intuito de recuperar a dignidade
humana, através do trabaJho e sustento pessoal, a Associação poderá criar ramos de atividades de
geração de rendas nas áreas industriais e agropecuárias. comerciais. de prestação de serviço, ou
qualquer outra atividade. inclusive registnmdo nos órgãos competentes, visando a sua autosustentação, utilizando todos OS meios lícitos, e revertendo e aplicando seu resultado operacional,
integralmente, na realização dos seus objetivos institucionais.
Toda renda alcançada com a eotner'Cializaçio dos produtos fabricados nos diversos ramos da
Associação, OU Que venham a ser criados, será revertida em beneficio da manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais. O"JUS
IlE.GtST~O Old~t"À'SP
)rl"J~~,.l.)&.tOt CUA~~1\~E COSSI r:(~ 1'1
CQM",nV" IIlIl0 AN "" .•.•.... & HUM8EI' Of~CI \. Pu'KOSCO ,'.)... ......._
0LOS CES~~,~'I'fl'tf),"'no r'_", ,.~I"~t.Lrr'·"· .
§ 2° A fim de cumprir as finalidades especificadas nos incisos II e III do art, 2°~ a Associação poderá
promover concursos, palestras. serninarios, dar consultaria, divulgar suas atividades através de
periódicos. I ivros, revistas, entrevistas. constituír ou participar de livraria. de edição de livros,
revistas ete., ter estúdios de gravação, produtora de vídcos e filmes, radio, canais de televisão,
bem como centros de treinamento.
§ 3° Ainda corno fonte de recursos, a Associação poderá receber doações, contribuições, auxílios e
subvenções, bem como firmar convênios e contratos de qualquer natureza, nacionais ou
internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas. desde que não impliquem em
sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses cunflitantes com seus objetivos.
CAPiTULO 11
Dos Membros da Associação
Art. r A Associação é constituída por número ilimitado de membros, de ambos os sexos. que se
comprometem a assumir o disposto no Estatuto e no Regulamento Interno da Instituição,
distinguidos em:
I· Membros de vida comum: integrantes da Família da Esperança, que respondem ao apelo de
uma doação plena e gratuita a Instituição e seus beneflciàrios e tem um estilo de vida
particular definido no Regimento Interne Geral. Assumem os objetivos da Assoei ação ,
morando numa de suas Uf'S, São vcluntáríos que vivem, trabalham ou dirigem as
Unidades de Prestação de Serviços.
ll- Jfembros voluntários da E'iperança: integrantes da Família da Esperança. que respondem
ao apelo para viver os objetivos da Instituição, e embora não morando nas UPS.
dedicam-se aos objetivos conforme suas possibilidades, Participam e colaboram na
gratuidade e na disponi bilidade com a Associação.
Ill- Membros Embaixadores da Esperança por/adore .•• do Certificado de Reconhccímenro por
serviços contínllos e relevanres prestados a A,~socíaçãol emitido pcla Diretoria Geral da
Enridade: pessoas qlle partilham da preocupação pelos marginalizados (população alvo da
Associação) e cumprem os demais requisitos definidos neste Estatuto e no Regimento
Interno Geral para serem admitidos como membros da Instituição.
Os membros serão admitidos após proposta subscrita por dois associados e aprovada pela Diretoria
Geral.
A admissão, a demissão e a exclusão dos membros serão registradas em documento próprio. c
rodos os seus direitos c deveres devem ser regulados conforme prescrições deste Estatuto c do
Regimento Interno Geral.
Art. 80
A qualidade de associado é intransmissivcl.
São requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros da Instituição: üt iMÓVEIS
•••••. 1Jt,. t\E.~ISr~~"luI'U[íÁ·SP
,r •••. I•• OE rul'llU"\\"'" SSl
I - Admissão: COMAR.{AEP,1'01AMDAAOE (O
a) ser maior de 18 anos; HUh\8 OFI t\"i ""tK\SCO
b) estar em exercício de seus direitos civis; CAR~8~~~~~'.'f~1i~1)()
~ ~ /éf
c) ser de reconhecida honorabilidade; ~
d) ser admitido através de solicitação subscrita por dois associados e aprovada pela
Geral;
e) comprometer- se a acatar as disposições constantes deste Estatuto e as do Regimento
Interno. bem como as aprovadas pela Assembléia Geral da Entidade;
f) ser membro de vida comum ou voluntário da Esperança na Família da Esperança, ou
voluntário Embaixador da Esperança portador de Certificado de Reconhecimento de acordo
com o art. 7°, lII.
II - Demissão:
A qualquer tempo o associado poderá demitir-se do quadro de membros da Instituição mediante
prévia comunicação. por esc ri to ,
IJ[ - ExcJ usão:
Os associados poderão ser eliminados do quadro de membros da Instituição por deliberação da
Diretoria. Geral. quando:
a) por seu procedimento, contrariarem os fins da Associação;
b) infringirem esse Estatuto. o Regimento Interno Geral ou as deliberações da Assembléia
Geral e da Diretoria Geral;
c) deixarem de reunir as condições requeridas por este Estatuto e Regimento Interno Geral;
d) abandonarem as atividades ou a participação na Associação durante o período de O] (um)
ano. sem apresentação de justificativa para a Diretoria Geral.
Par. ün. Para a. eliminação. o membro deverá ser notificado previamente pela Diretoria Geral, por escrito,
dos motivos da medida, sendo que das decisões da Diretoria Geral caberá recurso voluntário, sem
efeito suspensivo e no prazo de 30 (trinta) dias. para a Assembléia Geral. que decidirá em última
instância,
Art.9'" São direitos e deveres do membro da ASS0c111Çã(1:
a) participar das Assembléias Gerais. com direito a voto;
b) ser eleito para integrar os órgãos administrativos, quando reunir os requisitos necessários.
conforme Estatuto e Regimento Interno;
c) manter-se informado sobre os assuntos que se referem à Associação;
d) cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
e) acatar as determinações da Diretoria Geral e as resoluções das Assembléias Gerais;
f) zelar pelo decoro e bom nome da Associação:
g) procurar o crescimento j ntcgral da Associação, cooperando para que suas atividades sejam
sempre frutuosas:
h) cumprir com as obrigações e desempenhar fielmente as responsabilidades que lhe forem
outorgadas:
i) propor a admissão e a exclusão dos membros na forma estatutária.
Nenhum membro poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferido, a
não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste Estatuto,
A Diretoria Geral é competente para apurar as infrações cometidas pelos membros e ímpor as
penalidades cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa,
§ 4° Imposta a pena, o membro será cientificado e, no prazo de 30 (trinta) dia. s poderá interpor recurso
à Assembléia Geral.
Art. 10 Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
Associação Ou a esta imposta. e não há. entre eles. direitos e obrigações recíprocos, __ •.••• ..._
CAPITULOIll
Seção I • Da Administração
Art. 1 I A administração da Associação será exercida pelos seguintes órgãos:
1- Assembléia Geral
1I- Diretoria Geral
lll- Conselho Fiscal
Par. ún. A Diretoria Geral nomeará Diretorias Locais. para as Unidades de Prestação de Serviços (UPS),
localizadas fora do município de sua Sede.
Art. 12 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, com poderes para tomar
resoluções que julgar convenientes ao desenvolvimento e à defesa dos interesses da entidade. Suas
deliberações vinculam todos os associados, ainda que ausente ou discordante e constituir-se-à dos
membros em pleno gozo de seus direitos estatutários,
Art, 13 Compete à Assembléia Geral Ordinária:
1· conhecer até 30 de abril de cada ano o relatório de atividades, a prestação de contas e o
balanço gera! da Associação. do exercício do ano anterior. e deliberar sobre os mesmos e.
ainda, sobre a ! inha de ação no exercido do ano social;
ll- eleger a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal, trienalrnente:
III- quaisquer outros assuntos de interesse da Associação desde que especificados no edital de
convocação. excluídos os enumerados no art, 15.
Art. 14 A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente. nos quatro primeiros meses seguintes ao
término do exercício social, para traçar e deliberar a linha de ação no exercício do ano social, para
discutir e homologar as contas e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. l5 Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
1- decidir sobre reformas do Estatuto;
11- decidir sobre a dissolução da Associação nos termos do Artigo 52;
IJI· aprovar o Regimento lnterno e suas eventuais modificações, com direito a vetos e emendas;
IV - destituir membros da Diretoria Geral. em razão de grave violação deste Estatuto ou por
conduta incompatível com suas finalidades:
y. deliberar sobre a exclusão do associado em grau de recurso.
Par. ún, Para as deliberações a que se referem os incisos I e [V é exigido o VO[O concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia. especialmente convocads para esse fim.
Art. 17 As convocações para reuniões da Assembléia Geral serão feitas através de convite norní
seus membros e publicação na imprensa local, COm antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Par. ún. Qualquer Assembléia instalar-se-a em primeira convocação com 2J:3 dos membros registrados até a
data da mesma e, em segunda convocação, com qualquer número de membro.
Art. ) 8 A Diretoria Geral será eleita pela Assembléia Geral e compõe-se do Presidente Geral, do VicePresidente Geral. do Secretário Gera! e do Tesoureiro Geral.
§ )(1 O mandato da Diretoria Geral será de 03 (três) anos, contados da posse, não devendo haver mais
de 02 reeleições consecutí vas,
§ 2Q Em caso de impedimento provisório de qualquer membro da Diretoria Geral, um outro membro da
mesma poderá assumir sua função interinamente, com a concordância dos demais membros,
cumulativamente com o normal exercício de suas funções.
§ Y' Havendo impedimento ou afastamento definitivo de algum membro da Diretoria Geral. deverá ser
convocado extraordinariamente a Assembléia Geral para eleição de um novo membro.
Art, 19 Compete â Diretoria Geral:
t, elaborar no máx imo até trinta e um de dezembro de cada ano. os planos de trabalho e a
proposta orçamentária do ano vindouro:
11· acompanhar a execução dos trabalhos da Associação:
I1I- autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
IV - dei iberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Associação;
V - encaminhar ao Conselho Fiscal c ao Assembléia Geral, o relatório anual de atividades, a
prestação de contas e o balanço gera] do ano anterior;
VI- elaborar e fazer cumprir o regimento interno da Associação;
VB- criar novas unidades de prestação de serviços (UPS) ou Fazendas, nomear e destituir os
membros da Diretoria Local;
VJTJ~ entrosar-se com instituições públicas c privadas para mutua colaboração em atividades de
interesse comum:
]X- executar as resoluções das Assembléias. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o
Regimento Interno;
X- convocar as Assembléias Gerais;
XI~ promover atividades para. manutenção e ampliação dos programas da Entidade;
XI1· decidir sobre a conveniência de çomprar, vender, alienar, transigir. hipotecar, doar, onerar.
compromissar bens imóveis, decisão esta que deverá ser registrada em ata;
XIJl- Entrosar-se com instituições financeiras visando a abertura e movimentação de contas
bancarias em nome da Associação.
Art. 20 A Diretoria Gera] se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que convocada pejo Presidente Geral.
Art.21 Compete ao Presidente Geral:
I. representar a Associação ativa c passivamente em juizo ou fora dele;
11- delegar funções e nomear procurador;
111- assinar convênios c contratos:
IV. submeter a Diretoria Geral os planos de trabalho c a previsão orçamentária para o ano
v·
VIposterior;
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
procurar garantir sempre a unidade da Dir~~Geral, das Diretorias Locais, de todas as
Unidades de Prestação de Scrviço,sj" \~J \l~~\)t\~·Sl
- ~\~\:;!I ~11,..u osS\
I " ~ _ v~ \t\Jt-\" u~ ~l (')J ~t)~oE c ..M\ ~.II 1~
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~u S c.'r.s .•• \\~\\,.~,.,l "o ,.,'{( (. •••. ~':('(QÇ,rJ
Art,22
VI]· reativar continuamente o csplrito de observância do presente Estatuto. para que alcance os
objetivos previstos;
VIIl- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral ou delegar esta função para outro
membro da Diretoria:
lX~ presidir as reuniões da Assembléia Geral convocada ordinária ou extraordinariamente ou
delegar esta função a outro membro da mesma Assembléia;
X· assinar cheques e movimentar as contas conjuntas com o Tesoureiro Geral.
Compete ao Vice- Presidente Geral:
l- atuar sempre na mais profunda harmonia e unidade com o Presidente Geral;
1I- ser solidário e colaborar com o Presidente Geral na administração da Associação e no fiel
cumprimento deste Estatuto;
Ill- substituir o Presidente Geral, em suas faltas ou impedimentos;
lV· assumir o mandato. em caso de vacância até o seu término.
Art. 23 Compete ao Secretário Geral:
I· secretariar as reuniões da Diretoria c Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
11- substituir o V ice-Presidente Geral c Tesoureiro Geral em seus impedimentos eventuais,
curnulati vamente com o normal exercício de suas funções.
Art.24 Compete ao Tesoureiro Geral:
I~ exercer as funções próprias do cargo, zelando pelo equilíbrio econômico e financeiro da
Associação;
1I- aplicar os haveres da Associação de acordo com as instruções da Diretoria Geral;
1IT- apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados c balanços gerais
anualmente a Assembléia Geral:
(V - conservar sob sua guarda e responsabilidade. o numerário e documentos relativos à
tesouraria, inclusive contas bancárias;
V- substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais. cumulativamente com o
normal exercício de suas funções;
VI- assinar cheques e movimentar as contas conjuntas com o Presidente Geral.
VII· Em comum acordo com o presidente geral. nomear procurador para as funções de seu
cargo.
Art.25
Alt.26
§ 2~
Art.27
M.28
Cada Unidade de Prestação de Serviço terá uma Diretoria Local que será composta por: Presidente
Local, Vice-Prcsidente Local. Secretário Local e Tesoureiro Local. escolhida pela Diretoria Geral
conforme previsto no art. 11. parágrafo único.
Para todos os cargos da Diretoria Local valem as mesmas atribuições dos cargos da Diretoria
Geral, observando-se seus limites locais e salvaguardando as atribuições específicas dos membros
da Diretoria Geral.
São atribuições específicas da Diretoria Geral os itens HI. IV, Vll, X c XIl do art. 19.
A Diretoria Local não poderá contrair dívidas, fazer empréstimos ou financiamentos de qualquer
ordem em nome da Associação. sem aprovação escrita em ata da Diretoria Geral.
A Diretoria Loca! deverá manter estreita unidade de ideal e de ação com a Diretoria Geral.
Art.29 O Conselho Fiscal será composto por três membros. e seus respectivos suplentes. eleitos pela
Assembléia Geral.
§ lO O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandalo da Diretoria Geral. previsto no §
lOdo art. 18.
§ 2° Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu
término.
An. 30 O Conselho Fiscal tem por finalidade fiscalizar para que sejam cumpridos fielmente todos os
lermos deste Estatuto. bem como apreciar e aprovar o balanço anual de prestação de contas. a ser
apresentado peja Diretoria Geral.
Par. ün. O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente a cada 12 meses e extraordineriamenre sempre que
necessário.
Art.31 Poderá ser constituído em qualquer Unidade de Prestação de Serviços. um Conselho Fiscal,
quando se fizer necessário.
Art, 32 Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, ínstituidores. benfeitores ou equivalentes,
remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente. por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídos pelos. respectivos atos
consti tuti vo s.
Seção 11 - Do Processo Eleitoral
Art.33 Dois são os processos de votação admitidos nas Assembléias Gerais:
1- Simbólica ou por aclamação c
11 - Secreta.
Par. ún, O processo de votação para a eleição da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal será por escrutínio
direto e secreto. não sendo admitido voto por procuração.
Art.34 A eleição para Diretoria Geral. bem como para o Conselho Fiscal far-se-á na mesma data, em
Assembléia Geral Ordinária. especialmente convocada para este fim,
Par, ún, A convocação da Assembléia Geral, para fins eleitorais far-se-ã na forma e no prazo previstos no
art, 17 deste Estatuto. sendo dada ciência aos membros do dia. horário e local fixados para a
eleição,
Art.35 Para candidatar-se a cargos na Diretoria Geral é necessário ser membro da Associação há, no
mínimo, 12 (doze) anos, comprovadamente,
Serão organizadas chapas contendo os nomes dos candidatos, bem como ao cargo a que cada um
irá concorrer.
Art.36
An.37 A apresentação das chapas para inscrição far-se-á na Sede da Instituição, com lS (quinze) di
mínimo, de antecedência da eleição. ~~ ••...
Par. ún. As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição.
An. 38 A Diretoria exarará parecer sobre a regularidade das chapas apresentadas. no prazo de até 1
dias úteis após a apresentação.
§] o As chapas cons ideradas regul ares estarão automaticamente inscritas, sendo fixadas pela Diretoria
as condições que deverão ser satisfeitas, no prazo de 05 (cinco) dias, para que a chapas em situação
irregular possam ser consideradas inscritas.
§ 2° A Diretoria analisará as eventuais regularizações efetuadas e proclamará as chapas inscritas ou
negará inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art.39 A morte ou desistência de algum dos componentes de uma das chapas já Inscritas prejudicará a
elegibilidade da mesma.
Art. 40 O Presidente-Geral ou na sua ausência o Vice-Presidente Geral indicará, dentre os membros
presentes. o Presidente da mesa e dois mesários. um dos quais funcionará como secretário.
Par. ún, Compete ao Presidente da mesa decidir os incidentes que ocorrerem durante os trabalhos de
votação c apuração.
Art.4l A votação processar-se-à pelo sistema de voto secreto através de cédula única, rubricada pelo
Presidente da mesa e pela deposição dessa cédula em uma lacrada.
Art.42 Esgotado o prazo de votação o presidente da mesa abrirá a uma e iniciará de imediato a contagem
dos votos.
Par. ún. Será declarado nulo o voto que contenha qualquer rasura ou sinal que levante seu sigilo. bem como
o voto misto.
Art.43 Será proclamada eleita a chapa que alcançar maioria relativa dos votos. ou seja, metade mais um
do número de associados presentes.
§ 1 o Se nenhuma das chapas alcança r marona relativa em primeiro escrutínio será realizada
imediatamente após a apuração. um segundo escrutínio, no qual só concorrerão as duas chapas
mais votadas, decidindo-se pela maioria. Se houver empate. decidir-so-á por sorteio.
§ 20 No segundo escrutinio, só poderão votar os associados que tiverem participado da primeira
votação.
Art. 44 Os eleitos serão ernpossados depois de proclamado o resultado e entrarão em exercício no dia 10 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição,
CAPíTlJLO IV
Do Patrimônio
~J
A 45 O
'.. de Assoei , d d b •.•....•.......• _- .•
rt. patnmómo e ssociação será constitui o c ens, móveis, imóveis, equipamentos, vele e
semoventes, ações, apólices de divida pública, contribuições dos membros, auxílios, donativos em
dinheiro e receitas resultantes de contratos e convênios.
Art.46 A Associação aplicará seus rendimentos. seus serviços c eventual resultado operacional
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Par. ún. Os recursos advindos d05 poderes públicos serão aplicados dentro do município de sua sede. e nas
unidades de prestação de serviços li ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
Art. 47 A Associação não distribui resultados, dividendos, bcnificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio. sob nenhuma forma.
Art,48 A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam
vinculadas.
Art.49 A prestação de conta, da Associação será feita com observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das normas Brasileiras de Contabilidade. sendo dada li devida publicidade por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da Associação, colocando-os a disposição para exame de qualquer
associado,
Art, 50 Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual patrimônio
remanescente. a entidade congênere, sem fins lucrauvos, dotada de personalidade jurídica.
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidades públicas.
§ 1 j) Os bens que compõem o patrimônio remanescente serão destinados. respectivamente. a Entidades
localizada. s no Estado de localização destes bens.
Art.51 A Associação não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos.
famílias. entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
An.52 A Associação poderá ser dissolvida somente por deliberação de no mínimo 2/3 dos votos dos
presentes â Assembléia Geral Extraordinária. especialmente convocada para esse fim, quando se
torne impossível à continuação de suas atividades,
Art.53 O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. de acordo com o quorum
estabelecido no parágrafo único do art. 15, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 54 O exercício social e fiscal compreenderá o ~llodo de O I de janeiro a 31 de dezembro de cada ano,
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A Associação poderá firmar convênio ou contrato de prestação de serviço com organismos e
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. bem como com outras Insutuições
congêneres ou afins, para realização de suas finalidades estabelecídas no art, 2".
Art,55
Art. S6 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Geral e referendados pela
Assembléia Geral,
Este estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de
2010, encontra-se transcrito no livro de Atas de Assembléia Geral. e entrará em vigor a partir da
sua aprovação.
Art. 57
Guaratinguetá-Sl", 16 de fevereiro de 2010.
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Nelson Giovanellí R
Presidem
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César Alberto dos Santos
Secretário Geral
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