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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 38 /2020
câmalíÍlirlllll~li~i~iiill~ii~ilia - ES
PROTOCOLO GERAL 3288/2020 Data: 04/08/2020 - Horário: 14:42
Leglslatlvo - PlO 38/2020
EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO
DE SERVIDOR PARA
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA
AGRíCOLA DE MARILÂNDIAlES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 01 (um)
Servidor Público, com ônus para o Município, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos, para desenvolver suas atividades junto à ASSOCIAÇÃO
ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARllÂNDIAlES - AEFAM.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia-ES, 29 de julho de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 3 o /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA ASSOCIAÇÃO
ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIAlES"
A Escola Família Agrícola de Marilândia desenvolve relevantes serviços na
Educação Municipal, bem como, a distinta colaboração para a cultura agrícola do
Município.
É sabido que existe muita demanda de trabalho e um déficit de servidores
para as atividades desenvolvidas pela Escola, assim, é de suma importância essa
parceria com a Administração Pública Municipal.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
~
RCAMATA
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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