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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-08-04
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1226

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1521 de 18 de agosto de 2020.
2020-08-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-08-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-08-17 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição Incluída na Ordem do Dia.
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-08-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-08-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 20º Reunião Ordinária.
2020-08-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-08-07 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2020-08-04 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T12:33:40.858957-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 38 /2020 
câmalíÍlirlllll~li~i~iiill~ii~ilia - ES 
PROTOCOLO GERAL 3288/2020 Data: 04/08/2020 - Horário: 14:42 
Leglslatlvo - PlO 38/2020 
EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO 
DE SERVIDOR PARA 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA 
AGRíCOLA DE MARILÂNDIAlES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 01 (um) 
Servidor Público, com ônus para o Município, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e 
Serviços Públicos, para desenvolver suas atividades junto à ASSOCIAÇÃO 
ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARllÂNDIAlES - AEFAM. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 29 de julho de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 3 o /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA ASSOCIAÇÃO 
ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIAlES" 
A Escola Família Agrícola de Marilândia desenvolve relevantes serviços na 
Educação Municipal, bem como, a distinta colaboração para a cultura agrícola do 
Município. 
É sabido que existe muita demanda de trabalho e um déficit de servidores 
para as atividades desenvolvidas pela Escola, assim, é de suma importância essa 
parceria com a Administração Pública Municipal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
~ 
RCAMATA 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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