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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
INDICAÇÃO Nº o&CÃ. /2020
c.m'/Iii'lliaiiiiii' . ss
PROTOCOLO GERAL 3280/2020
Data: 07/08/2020 • Horár!o: 08:46
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A
POSSIBILIDADE DE REALIZAR REFORMAS NA ESCOLA
LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA
DA SAÚDE, BEM COMO A DISPONIBILlZAÇÃO DE
ACESSO À INTERNET NAS ESCOLAS DO CÓRREGO
JOAQUIM TÁVORA, INTERIOR DO MUNiCíPIO DE
MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de
realizar reformas na escola localizada na comunidade de Nossa Senhora da Saúde, bem como
a disponibilização de acesso à internet nas duas escolas do Córrego Joaquim Távora, interior
do município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária pois as reformas são de grande importância para
as escolas tornarem-se mais adequadas às atividades pedagógicas e educacionais e oferecer
maior segurança aos alunos. Além disso, a disponibilização de acesso à internet é de suma
importância para ajudar no processo de ensino-aprendizado e estimular os alunos à pesquisa,
ampliando seus leques de conhecimento.
Marilândia/ES, 19 de junho de 2020.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Sala das Sessões
Vereador
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - htt!l:/ /www.marilandia.es.leg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO N° 4288, de 07 de abril de 2020.
EMENTA: MUDANÇA DE MANTENEDOR E DE DENOMINAÇÃO DE
UNIDADES ESCOLAR.
O prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo 64 de Lei Orgânica Municipal e conforme Lei n° 10.752, de 20 de
outubro de 2017, DECRETA:
Art. 10 Fica alterado a denominação das Escolas em função da mudança de
mantenedor, conforme descrito abaixo:
DENOMINAÇAo ATUAL NOVA DENOMINAÇAo
Escola Unidocente Municipal São Valentim Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental
São Valentim
Escola Unidocente Municipal Córrego Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental
Joaquim Távora Córrego Joaquim Távora
Art. 2°_ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu!"
efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia(ES), 07 de abril de 2020.
Registrado na SEMADI
DaP.M.M.
Em, 07/04/2020.
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Secretária da SEMADI
Data de Publicação
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NESTA PREP!I'f'URA MUNICIPAL
DE ~~~~14tES=~~O EC=::;lZ: .. \I
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0'itinara Passamani Pereira
Gerente Atendi[nento ao
Contribuinte e de''Tributos C.1
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27) 3724-1098
E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br
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