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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
EspíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
PROTOCOLO GERAL 3281/2020
Data: 07/08/2020 • Horário: 09:47
Leglslatlvo
EMENTA: Susta integralmente a aplicação e os efeitos
do Decreto Executivo de nº4357 DE 23 DE JULHO DE
2020, editado pelo Prefeito Geder Camata, que
Dispões sobre a exoneração de servidores
aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social,
e dá outras providências.
A Vereadora Suzi Ever Lorenzoni no uso das atribuições que lhe são conferi das por
Lei e com base no artigo 25 inciso V da Lei Orgânica Municipal apresentar o presente
Projeto de Decreto Legislativo:
Considerando: as exonerações dos servidores públicos municipais, em especial da
Educação trazendo prejuízos irreparáveis aos alunos os quais serão prejudicados
pelos afastamento dos professores que já contam com seus planejamentos a serem
aplicados a seus alunos para o encerramento do ano Letivo de 2020;
Considerando: a prática e a experiência adquirida por todos os servidores
exonerados em seus postos de trabalhos, o que poderá com isso a vir causar
transtorno na administração nas substituições;
Considerando: a Propositura da Ação Judicial ajuizada pelo Sindicato dos servidores
em favor dos servidores exonerados;
Considerando: que o fundamento indicado pleo Sindicado no âmbito da propositura
da ação, alertando as autoridades para uma reflexão e ponderação do poder
Legislativo, com o intento em sustar o Decreto do Poder Executivo de exoneração doa
servidores aposentados;
Considerando a possibilidade da justiça reconhecer a ação proposta pelo sindicado
em favor dos servidores aposentados exonerados e estes a virem ser readmitidos;
Considerando: que estamos vivenciando uma crise no âmbito da saúde devido a
pandemia global da COVID-19, afetando diretamente 38 pais e mães de famílias, o que
causará uma grande impacto na economia familiar;
Considerando: as críticas aventadas pelo Presidente do Sindicado dos Servidores
senhor Odeir Natalino Vieira no uso da Tribuna Livre da 19º sessão Ordinária da
quarta Sessão Legislativo da Nona Legislatura sessão ordinária, que menciona que o
decreto municipal 4357/2020 representa um grande dano aos servidores
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exonerados, o que vem gerando um grande descontentamento entre os servidores
exonerados, inclusive citando a emenda constitucional 103/2019, criticando ainda
que o decreto realizou sumariamente as demissões sem um prévio aviso;
DECRETA:
Artigo 1 Q - Este Decreto Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto
Executivo de nº4357 DE 23 DE JULHO DE 2020, editado pelo Prefeito Geder Camata,
que Dispões sobre a exoneração de servidores aposentados pelo Regime Geral da
Previdência Social, e dá outras providências.
Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Marilândía/Eâ, 07 de agosto de 2020.
h:~~' . Vereadora - Autora
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