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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-08-07
Ementa"SUSTA INTEGRALMENTE A APLICAÇÃO E OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO DE Nº 4357 DE 23 DE JULHO DE 2020, EDITADO PELO PREFEITO GEDER CAMATA, QUE DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada pela maioria.
2020-09-10 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do dia.
2020-09-09 Parecer desfavorável CFOTCFALO — Parecer fesfavorável.
2020-09-09 Parecer desfavorável CLJRF — Parecer desfavorável.
2020-08-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 20º Reunião Ordinária.
2020-08-07 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-08-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-15T14:01:50.514499-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020 
PROTOCOLO GERAL 3281/2020 
Data: 07/08/2020 • Horário: 09:47 
Leglslatlvo 
EMENTA: Susta integralmente a aplicação e os efeitos 
do Decreto Executivo de nº4357 DE 23 DE JULHO DE 
2020, editado pelo Prefeito Geder Camata, que 
Dispões sobre a exoneração de servidores 
aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, 
e dá outras providências. 
A Vereadora Suzi Ever Lorenzoni no uso das atribuições que lhe são conferi das por 
Lei e com base no artigo 25 inciso V da Lei Orgânica Municipal apresentar o presente 
Projeto de Decreto Legislativo: 
Considerando: as exonerações dos servidores públicos municipais, em especial da 
Educação trazendo prejuízos irreparáveis aos alunos os quais serão prejudicados 
pelos afastamento dos professores que já contam com seus planejamentos a serem 
aplicados a seus alunos para o encerramento do ano Letivo de 2020; 
Considerando: a prática e a experiência adquirida por todos os servidores 
exonerados em seus postos de trabalhos, o que poderá com isso a vir causar 
transtorno na administração nas substituições; 
Considerando: a Propositura da Ação Judicial ajuizada pelo Sindicato dos servidores 
em favor dos servidores exonerados; 
Considerando: que o fundamento indicado pleo Sindicado no âmbito da propositura 
da ação, alertando as autoridades para uma reflexão e ponderação do poder 
Legislativo, com o intento em sustar o Decreto do Poder Executivo de exoneração doa 
servidores aposentados; 
Considerando a possibilidade da justiça reconhecer a ação proposta pelo sindicado 
em favor dos servidores aposentados exonerados e estes a virem ser readmitidos; 
Considerando: que estamos vivenciando uma crise no âmbito da saúde devido a 
pandemia global da COVID-19, afetando diretamente 38 pais e mães de famílias, o que 
causará uma grande impacto na economia familiar; 
Considerando: as críticas aventadas pelo Presidente do Sindicado dos Servidores 
senhor Odeir Natalino Vieira no uso da Tribuna Livre da 19º sessão Ordinária da 
quarta Sessão Legislativo da Nona Legislatura sessão ordinária, que menciona que o 
decreto municipal 4357/2020 representa um grande dano aos servidores 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiaJES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
exonerados, o que vem gerando um grande descontentamento entre os servidores 
exonerados, inclusive citando a emenda constitucional 103/2019, criticando ainda 
que o decreto realizou sumariamente as demissões sem um prévio aviso; 
DECRETA: 
Artigo 1 Q - Este Decreto Susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto 
Executivo de nº4357 DE 23 DE JULHO DE 2020, editado pelo Prefeito Geder Camata, 
que Dispões sobre a exoneração de servidores aposentados pelo Regime Geral da 
Previdência Social, e dá outras providências. 
Artigo 2Q - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Marilândía/Eâ, 07 de agosto de 2020. 
h:~~' . Vereadora - Autora 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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