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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-08-11
Ementa"DENOMINA 'PROFESSORA ARLENE CALIMAN' SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA IZABEL FALCHETO LOCALIZADA NA CIDADE DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-23 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1523 de 23 de setembro de 2020.
2020-09-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-09-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-09-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-09-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-09-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-08-17 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 21º Reunião Ordinária.
2020-08-17 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-08-11 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T12:49:47.920527-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-09-15T13:01:23.924456-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Lei nº 3<4 de 10 de agosto de 2020. 
c.miilii'iiiiiilii' . ss 
PROTOCOLO GE 
Data' 11/08/2020 'tAL 3287/2020 
• "orárlo' 12'46 leglslatlvo . . 
EMENTA: Denomina "PROFESSORA 
ARLENE CALIMAN" sala de Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) da Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Maria 
Izabel Falcheto localizada na Cidade de 
Marilândia/ES. 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz 
saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1º. Fica denominada "PROFESSORA ARLENE CALIMAN" sala 
de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola Municipal 
de Ensino Fundamental Maria Izabel Falcheto localizada na Cidade de 
Marílãndía - Estado do Espírito Santo. 
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se, 
Marilãndia- ES, 10 de agosto de 2020. 
F
-cA' - {\ ~A).____ 
] ar Rodrígues Santana 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA 
ARLENE CALIMAN, natural de Marilândia/ES, filha de Joel Caliman e dona 
Ziselda Agrizzi Caliman, foi professora da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Maria Izabel Falcheto localizada na Cidade de Marilândia/ES. 
Alene Calíman lecionou durante toda sua vida a escola acima e se aposentou 
e infelizmente veio a se cometer de uma seria doença vindo a falecer 12 de 
maio de 2019. 
Filha de família tradicional em Marilândia/ES, cuja denominação será um ato 
belo 
Conclamo aos pare a votarem pela aprovação do Presente Projeto de 
Lei. 
Marilândia/ES, 10 de agosto de 2020. 
- (\_~ 
J Rodrigues Santana 
reador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
10lQ8/2020 
IMG-20200807 -WA0001.jpg 
httPS:llmail.google.com/mail/U/Ol?tab=rm&ogbl#inbox?projector=1 
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