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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Projeto de Decreto Legislativo n!! 04 de 09 de setembro de 2020.
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PROTOCOLO GERAL 3368/2020
Data' lO/09/20?O . Horllrlo: 13:27
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EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MARILANDENSE AO ILMO. SENHOR
DOUTOR RODRIGO CAMPANA TRISTÃO.
A Nobre Edil SUZI EVER LORENZONI, no uso
das atribuições legais, conferi das pelo Artigo 85, inciso III c/c artigo 117 inciso 11
do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1 º - Fica concedido ao lImo. Senhor
Doutor RODRIGO CAMPANA TRISTÃO o Título de Cidadão Marilandense, pelos
relevantes serviços prestados a sociedade.
Artigo 2º - O Decreto Legislativo entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/Eâ, 09 de setembro de 2020
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2020
Rodrigo Campana Tristão, brasileiro, casado, advogado, nascido em 22 de
dezembro de mil novecentos e setenta e quatro (1974), residente a Avenida
Olivia Lira, nº 353, ala 711, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Vila
Velha/ES.
Formado em mestrado de Direito Público pela Universidade Federal de Santa
Catarina.
Pós graduado 9Latu sensu) em Processo Civil pela Faculdade de Direito de
Vitória (FDV).
Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha em 1997.
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Faíscais/Eê, escolhido pela
Federação das Industrias do Estado do Espirito Santo - FINDES.
Advogado militante desde 2020, devidamente inscrito na OAB/ES sob nº 9.445,
sócio do escritório Faria, Tristão e Sueiro de Carvalho Advogados Associados,
com atuação preferencial na área de Direito Empresarial Público e Direito de
Família. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (lBDFAM).
Atuou como professor de Teoria Geral do Processo (TGP) da Fundação de
Assistência e Educação FAESA, Brasil 2003/2005.
Atuou como professor de Introdução ao Estudo do Direito e TGP no Centro de
Ensino Superior de Vitória, Brasil 2003/2005.
Procurador da Prefeitura Municipal de Vila Velha entre 2002/2003;
Trabalhou como Assessor Jurídico no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
espirito Santo TER/ES entre 1999/2001
Trabalho como assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Espirito
Santo TJES entre os anos de 1993/1999.
LINGUAS ESTRANGEIRAS
Inglês (avançado) Italiano (básico) Espanhol (básico).
SUA LIGAÇÃO COM MARILÂNDIA
Apesar de ter nascido em Colatina no dia 22 de dezembro de 1974, sua mãe
Rosalina Campana Tristão, tem origem de nascimento especificamente no
Córrego Agulha, onde grande parte de sua família reside, e também em Sapucaia.
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Frequenta com assiduidade o municipio de Marilândia, pois desde seu
nascimento acompanha seu pai Adalto Dias Tristão que era advogado,
procurador da Prefeitura de Pancas e frequentemente visitávamos nossos
familiares em MarilândiajES.
Recordamos que destra passagem como cidadão de Marilândia temos boas
lembranças, e brevemente após a passagem dessa pandemia retornaremos as
visitas ao município de Marilândia, amigos e familiares.
Por fim esse Titulo de Cidadão Marilandense concedido ao senhor Doutor
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO se faz jus pois é militante na advocacia na
Comarca de Marilândia, onde presta relevantes favores aos munícipes com
Assistência Judiciária Gratuita.
Câmara Municipal de MarilândiajES, 09 de setembro de 2020
L~'
~~,
/ v S~U;1 Ever Lorenzoni
Vereador
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES
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