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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-09-10
Ementa"CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO ILMO. SENHOR DOUTOR RODRIGO CAMPANA TRISTÃO."
native_id1258

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Decreto Legislativo n.: 316 de 22 de setembro de 2020.
2020-09-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-09-21 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-09-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-14 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22º Reunião Ordinária.
2020-09-14 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-09-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-22T12:49:47.968377-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Decreto Legislativo n!! 04 de 09 de setembro de 2020. 
cãmalíililljl~ililifll~~liilllm~~lliiiir .ES 
PROTOCOLO GERAL 3368/2020 
Data' lO/09/20?O . Horllrlo: 13:27 
L!lgllll~tlvo 
EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MARILANDENSE AO ILMO. SENHOR 
DOUTOR RODRIGO CAMPANA TRISTÃO. 
A Nobre Edil SUZI EVER LORENZONI, no uso 
das atribuições legais, conferi das pelo Artigo 85, inciso III c/c artigo 117 inciso 11 
do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Artigo 1 º - Fica concedido ao lImo. Senhor 
Doutor RODRIGO CAMPANA TRISTÃO o Título de Cidadão Marilandense, pelos 
relevantes serviços prestados a sociedade. 
Artigo 2º - O Decreto Legislativo entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia/Eâ, 09 de setembro de 2020 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 /2020 
Rodrigo Campana Tristão, brasileiro, casado, advogado, nascido em 22 de 
dezembro de mil novecentos e setenta e quatro (1974), residente a Avenida 
Olivia Lira, nº 353, ala 711, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Vila 
Velha/ES. 
Formado em mestrado de Direito Público pela Universidade Federal de Santa 
Catarina. 
Pós graduado 9Latu sensu) em Processo Civil pela Faculdade de Direito de 
Vitória (FDV). 
Graduado em Direito pela Universidade de Vila Velha em 1997. 
EXPERIENCIA PROFISSIONAL 
Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Faíscais/Eê, escolhido pela 
Federação das Industrias do Estado do Espirito Santo - FINDES. 
Advogado militante desde 2020, devidamente inscrito na OAB/ES sob nº 9.445, 
sócio do escritório Faria, Tristão e Sueiro de Carvalho Advogados Associados, 
com atuação preferencial na área de Direito Empresarial Público e Direito de 
Família. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (lBDFAM). 
Atuou como professor de Teoria Geral do Processo (TGP) da Fundação de 
Assistência e Educação FAESA, Brasil 2003/2005. 
Atuou como professor de Introdução ao Estudo do Direito e TGP no Centro de 
Ensino Superior de Vitória, Brasil 2003/2005. 
Procurador da Prefeitura Municipal de Vila Velha entre 2002/2003; 
Trabalhou como Assessor Jurídico no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do 
espirito Santo TER/ES entre 1999/2001 
Trabalho como assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Espirito 
Santo TJES entre os anos de 1993/1999. 
LINGUAS ESTRANGEIRAS 
Inglês (avançado) Italiano (básico) Espanhol (básico). 
SUA LIGAÇÃO COM MARILÂNDIA 
Apesar de ter nascido em Colatina no dia 22 de dezembro de 1974, sua mãe 
Rosalina Campana Tristão, tem origem de nascimento especificamente no 
Córrego Agulha, onde grande parte de sua família reside, e também em Sapucaia. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Frequenta com assiduidade o municipio de Marilândia, pois desde seu 
nascimento acompanha seu pai Adalto Dias Tristão que era advogado, 
procurador da Prefeitura de Pancas e frequentemente visitávamos nossos 
familiares em MarilândiajES. 
Recordamos que destra passagem como cidadão de Marilândia temos boas 
lembranças, e brevemente após a passagem dessa pandemia retornaremos as 
visitas ao município de Marilândia, amigos e familiares. 
Por fim esse Titulo de Cidadão Marilandense concedido ao senhor Doutor 
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO se faz jus pois é militante na advocacia na 
Comarca de Marilândia, onde presta relevantes favores aos munícipes com 
Assistência Judiciária Gratuita. 
Câmara Municipal de MarilândiajES, 09 de setembro de 2020 
L~'
~~, 
/ v S~U;1 Ever Lorenzoni 
Vereador 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Fone (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000 - Marilândia - ES 

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