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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESPíRITO SANTO
8iênio 2019/2020
Projeto de Lei nº lJ.l.. de 14 de setembro de 2020.
EMENTA: Altera dispositivos à Lei Ordinária nº 1.127 de
15 de abril de 2015 e Revoga a Lei 525 de 09 de março de
2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais APROVA:
Artigo lº - O artigo 1º da Lei n? 1.127 de 15 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo lºo - A administração publica Direta deste Município, poderá promover a realização
de estágio curricular, admitindo como estagiários, alunos regularmente matriculados e que
venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura de ensino público e
particular, nos níveis superior e nível técnico integrado.
§ lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 55
(cinquenta e cinco) estagiários, sendo 50 (cinquenta) para nível superior e 05 (cinco) para
nível técnico integrado.
§ 2º - O estágio depende da aprovação do educando em processo público de seleção de
provas de conhecimento realizado pela administração publica.
§ 3º - A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no processo
seletivo e serão reservadas no mínimo 05% (cinco por cento) das vagas.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrãrío, especialmente a lei n? 525, de 09 de março de 2005 e a Resolução nº 063 de 16 de fevereiro
de 2009.
Marílandía/Eâ, 14 de setembro de 2020.
RENAT~NEGHINI
Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESPíRITO SANTO
Biênio 2019/2020
JUSTIFICATIVA
As alterações apresentadas ao Projeto de Lei 1.127/2014 visa amplíar o quantitativo de vagas, de 35
para 55 , aumentado assim a oportunidade e também quanto as exígencías regulares além de prever
a quantidade de vagas por processo seletivo e assegurar a quantidade para pessoas portadores de
deficiência, e que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei.
Marilândia/ES,14 de setembro de 2020.
R~eghini
Vereador Autor
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - hUp://www.marilandia.es.leg.br
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