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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-09-15
Ementa"DENOMINA RUA 'AROLDO PINTO FLORES' INICIANDO NA ENTRADA PRINCIPAL DA FAZENDA EXPERIMENTAL DO INCAPER EM MARILÂNDIA, PASSANDO POR DENTRO DA FAZENDA E ENCERRANDO PRÓXIMO AO ESPAÇO CULTURAL, PRÓXIMO AO ESTÁDIO MUNICIPAL, KLÉBER ROQUE BERTOLDI, NESTA CIDADE DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1263

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1528 de 07 de outubro de 2020.
2020-10-05 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-10-05 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-09-28 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2020-09-28 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 23º Reunião Ordinária.
2020-09-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T12:14:57.187256-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-09-29T11:56:51.785283-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESPíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
Projeto de Lei nº 4~ de 10 de setembro de 2020. 
c.m'l.iilliliiiiiIWi' . ss 
.,ROTOCOlO GERA 
Data: 15/09/2020 H L 3383/2020 
l I ,
• orArIa: 11:59 
898 ativo 
EMENTA: Denomina Rua "AROLDO PINTO FLORES" 
iniciando na entrada principal da Fazenda experimental do 
Incaper em Marilãndia, passando por dentro da fazenda e 
se encenando próximo ao espaço cultural, próximo ao 
estádio Municipal, Kléber Roque Bertoldi, nesta Cidade de 
Marílândia/ES. 
Os vereadores ]OCIMAR RODRIGUES SANTA NA, RENATO MENEGHINI e 
EV ANDRO VERMELHO, no uso de suas atribuições legais apresentam e a Câmara 
Municipal de Marílãndia Estado do Espírito Santo aprova o presente Projeto de Lei: 
Artigo 1º. Fica denominada rua "AROLDO PINTO FLORES" iniciando na entrada 
principal da Fazenda experimental do Incaper em Marílandía, passando por dentro 
da fazenda e se encenando próximo ao espaço cultural, próximo ao estádio 
Municipal, Kléber Roque Bertoldí, nesta Cidade de Marílandía - Estado do Espírito 
Santo. 
Artigo 2Q• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Marilãndía-Eê, 10 de setembro de 2020. 
'---- 1\ ~ J Rodrigues Santana 
eador Autor 
.
Vereador 
s.. 
Autor 
E~lho 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
jUSTIFICATIV A 
o projeto de rara-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão Marílandense, bem 
como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e 
desenvolvimento da cidade. 
Aroldo Pinto Flores, filho de Plinio Pinto Flores e de Dona Santina Rodrigues, nasceu nesta cidade 
em de Marilándia, sendo admitido em 01/08/l978 no Incaper onde foi chefe da fazenda experimental 
de MARlLÂNDIA entre os anos de 1989 a 1991 ,participou de todas as técnicas de café lançada neste 
período de atuação, seleção de plantas de café superiores no ES e no sul da Bahia .Aroldo como se é 
lembrado por pesquisadores sempre teve um olhar clínico em identificar clones no campo. 
Casou/se com a senhora Irene Guídi, com quem teve 2 filhos: Aldieres e ]aqueline. 
Em ingressou no serviço público no antigo IBC na fazenda experimental do Incaper em 
MARlLÂNDIA onde trabalhou até o ano de 2019. 
Foi um homem de bem, de conduta exemplar, vascaíno de paixão, e representa um modelo a ser 
seguido pelos Marílandense, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador 
que foi, cumpridor fiel de seus deveres para com seus semelhantes e anossa comunidade, merecedor 
da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e Legíslativo prestam à sua 
memória. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, 
subscrevo/me enviando a V.Exa. os meus protestos de estima e consideração. 
Conclamo aos pare a votarem pela aprovação do Presente Projeto de Lei. 
Marilandia/Ex, 10 de setembro de 2020. 
' J\~ 
]0 odrigues' S'antana 
eador Autor 
.v: 
Rena~e~eghini 
Vereador Autor 
íV'iaro Verm~o 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - hUp://www.marilandia.es.leg.br 

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