PROJETO DE lEI N2. 43/2020
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), para o exercício financeiro de 2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 12 - O orçamento do município de Marilândia-ES, para o exercício de 2021, será
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em
cumprimento ao disposto na Lei Federal 4.320/64, no art. 165, § 2º da Constituição Federal, art.
4º da Lei Complementar Federal nº 101 e compatível com o Plano Plurianual deste Município
para o quadriênio 2018 - 2021, e segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei que compreendem:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11 - a organização e estrutura do orçamento;
111 - das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações;
IV - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições sobre transparência; e
VII - disposições finais.
DAS METAS FISCAIS
Art. 22 - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
1
montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos
desta Lei.
Art. 32 - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 42 - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2
Art. 52 - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias _
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 62 - Em cumprimento ao § lQ, do art. 4Q, da Lei de Complementar nQ 101/2000, o
Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2021 e para os dois seguintes.
§ 12 - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do
índice Oficial de Inflação Anual.
§ 22 - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, se
verifica das, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos
parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do
comportamento da execução do orçamento de 2020 e de modificações na legislação que venham
a afetar esses parâmetros.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
Art. 72 - Atendendo ao disposto no § 2Q, inciso I, do Art. 4Q da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
Art.82 - De acordo com o § 2Q, item li, do Art. 4Q da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem
ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
3
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
Art. 92 - Em obediência ao § 2º, inciso 111, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 10 - O § 2º, inciso 111, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes
de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia de receita e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 12 - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e
outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo
com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que
nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida
fonte de financiamento para sua integral cobertura. Ainda, no mesmo artigo da LRF está
estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada
ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
4
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DíVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 13 - O § 2Q, inciso li, do Art. 4Q, da lRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria da STN, a base de dados da receita e
da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos
três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DíVIDA
PÚBLICA
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
5
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021,
2022 e 2023.
CAPíTULO 11
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de
2021, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as
de manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social,
não se constituindo, entretanto, em limite à programação das despesas, serão compatíveis com
o Plano Plurianual para o período 2018-2021, devendo contemplar as orientações estratégicas
da Administração municipal.
Parágrafo Único. O Projeto de lei Orçamentária do Município para o exercício de 2021
conterá programas constantes da Lei do Plano Plurianual para o período 2018-2021 detalhados
em ações.
CAPíTULO 111
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos
do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida
em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas, no mínimo em função, sub-função,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
pertinente.
Art. 21 - O Poder Legislativo, as autarquias, as fundações, os fundos municipais e demais
entidades que integram o orçamento do município, encaminharão ao Departamento de
Contabilidade do Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para o exercício de 2021,
observadas as determinações contidas nesta lei, até 10 de outubro de 2020.
6
I - a proposta orçamentária do Poder Legisiativo observará os dispositivos elencados no
art. 29-A da Constituição Federal.
11 - o repasse mensal ao Poder legislativo, a que se refere o art. 168 da Constituição
Federal, subrneter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos
art. 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual,
compatível com o disposto na Constituição Federal, sendo aplicado sobre o valor da receita
municipal não vinculada efetivamente arrecadada no exercício anterior o percentual de repasse
previsto na Constituição Federal.
111- A participação e respectivo repasse do duodécimo do Poder Legislativo no orçamento
se dará na forma da redação do art. 29-A, inciso I da Constituição Federal
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida
e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
CAPíTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNiCíPIO E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão
observar a tendência do presente exercício, os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para dentre outras, as seguintes despesas
abaixo (art. 9º da LRF):
I - obras não iniciadas;
11 - desapropriações;
111- instalações, equipamentos e materiais permanentes;
7
IV - contratação de pessoal;
V - fomento ao esporte;
VI - fomento a cultura;
VII - dotação para materiais de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades, e;
VIII - racionamento dos gastos com diárias, adiantamentos concedidos e viagens.
§ 12 - Estão excluídos os valores que constituam obrigação constitucional e legais, os
valores legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme parágrafo 2º do artigo 9º
da Lei Complementar 101/2000.
§ 22 - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
§ 32 - As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete do
Prefeito, quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não comportarão o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei, na forma prevista pelo artigo 9º da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, relativo a no mínimo 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. Sº, 111 da
LRF).
§ 12 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. Sº e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art.
Sº 111, "b" da LRF).
§ 22 - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 01 de setembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. Sº, § Sº da LRF).
8
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo
Próprio desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º,
V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços
correntes.
Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício e estejam previstos no Plano Plurianual para o exercício em
referencia. (art. 167, I da Constituição Federal).
9
Art. 37 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 39 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 40 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, " da LRF).
CAPíTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41- O Executivo e o Legislativo Municipal, terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, o disposto nos Art. 19 e 20 da Lei
Complementar 101/2000, e a despesa com folha de pagamento projetada para o exercício de
2021, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de plano de carreira e
admissões para preenchimento de cargos.
Art. 42 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivos e Legislativos, somente serão
admitidos, atendidas as seguintes condições:
I - existência de prévia dotações orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11 - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 43 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
10
11 - eliminação das despesas com horas-extras;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 44 - O Município de Marilândia poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido
a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso 111 do art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 12 - A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as
demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público,
relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas
seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta, tratamentos e exames nas
diversas especialidades;
c) Serviços de remoção de emergência - ambulância;
d) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
e) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência.
f) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos
finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
§ 22 - A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela
chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei Complementar
n° 016/2008.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA lEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 45 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 46 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 47 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
CAPíTULO VIII
11
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 48 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
§ 12 - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
§ 22 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início
do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 49 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
12
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 2>~/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ressalto a Vossas Excelências, que a LDO foi elaborada em estrita observância aos
dispositivos legais, com destaque à Lei Complementar n° 101, de 2000, onde estão fixadas
as diretrizes para elaboração e execução do orçamento municipal, as metas e prioridades da
administração municipal para o exercício de 2020, compatibilizadas com o Plano Plurianual -
PPA 2018-2021; os quadros contendo e avaliando os resultados fiscais e providências a
serem tomadas, bem como a metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas
e resultado primário e nominal.
Também integra o projeto de Lei o anexo de riscos fiscais, com Demonstrativo de
Riscos Fiscais e Providências; anexo de metas fiscais, com Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 2 -Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5-
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 7-
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo 8 - Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Em sua formulação, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários
político, econômico e social. Portanto, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021
resulta da realidade econômica e financeira do Município, considerando estimativas de
13
receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente, sem perder de
vista a importância do equilíbrio entre gastos e receitas em respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
14
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF. ar! 4°_. § 1°)
R$ 1.00
2021 2022 2023
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c/ PIB) (c / RCL)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total 41.000.000,00 39.476.217,99 0,033 100,000 43.050.000,00 39.936.439,37 33,350 100,000 45.202.500,00 40.472.227,47 34,169 100,000
Receitas Primárias (I) 40.500.000,00 38.994.800,69 0,032 98,780 42.700.000,00 39.611.752,87 33,079 99,187 44.952.500,00 40.248.389,04 33,980 99,447
Despesa Total 41.000.000,00 39.476.217,99 0,033 100,000 43.050.000,00 39.936.439,37 33,350 100,000 45.202.500,00 40.472.227,47 34,169 100,000
Despesas Primárias (11) 40.632.000,00 39.121.894,86 0,032 99,102 42.700.000,00 39.611.752,87 33,079 99,187 44.872.500,00 40.176.760,74 33,919 99,270
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-11) (132.000,00) (127.094,17) 0,000 -0,322 0,00 0,00 0,000 0,000 80.000,00 71.628,30 0,061 0,177
Resultado Nominal (5.480.000,00) (5.276.333,53) -0,004 -13,366 150.000,00 139.151,36 0,116 0,348 (830.000,00) (743.143,61 ) -0,627 -1,836
Divida Pelica Consolidada 1.880.000,00 1.810.129,02 0,001 4,585 1.530.000,00 1.419.343,84 1,185 3,554 1.200.000,00 1.074.424,49 0,907 2,655
Divida Consolidada Liquida (2.620.000,00) (2.522.626,61 ) -0,002 -6,390 (2.470.000,00) (2.291.359,01 ) -1,913 -5,738 (3.300.000,00) (2.954.667,35) -2,494 -7,300
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 15/09/2020, às 14:16:17
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS 2021 2022 2023
PIB real (crescimento % anual) 3,41 2,48 2,42
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 3,86 3,79 3,61
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,00 4,81 4,81
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,86 3,79 3,61
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 125.928.432.000,00 129.086.124,00 132.292.892,56
Receita Corrente Líquida - RCL 41.000.000,00 43.050.000,00 45.202.500,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2021 2022 2023
Valor Corrente 1 1,0386 Valor Corrente 1 1,0780 Valor Corrente 1 1,1169
GUSTA VO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, ar! 4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00
Metas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previstas em % PIS % RCL Realizadas em % PIS % RCL 2019 2019 % (c/a)
(a) (b) Valor (c) = (b-a)
x 100
Receita Total 36.800.000,00 0,029 105,159 42.069.580,22 0,034 120,217 5.269.580,22 14,319
Receitas Primárias (I) 39.174.095,52 0,031 111,943 41.569.148,64 0,033 118,787 2.395.053,12 6,114
Despesa Total 36.800.000,00 0,029 105,159 41.877.432,38 0,034 119,668 5.077.432,38 13,797
Despesas Primárias (11) 46.551.186,60 0,037 133,024 41.663.380,65 0,034 119,056 (4.887.805,95) -10,500
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) (7.377.091,08) -0,006 -21,081 (94.232,01 ) -0,001 -0,269 7.282.859,07 -98,723
Resultado Nominal (3.050.000,00) -0,002 -8,716 (616.934,82) 0,000 -1,763 2.433.065,18 -79,773
Divida PÚ blica Cor 2.150.000,00 0,002 6,144 1.898.885,55 0,002 5,426 (251.114,45) -11,680
Divida Consolidada Liquida (3.750.000,00) -0,003 -10,716 (6.132.554,36) -0,005 -17,524 (2.382.554,36) 63,535
Nota' PIS Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇAO VALOR
Previsão do PIS Estadual para 2019 126.219.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2019 124.300.000.000,00
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito.
GUSTA VO BERGAMASCIfl
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, ar! 4°_, § -
2°, Inciso 11) R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 33.900.000,00 36.800.000,00 8,55 40.200.000,00 -4,44 41.000.000,00 1,99 43.050.000,00 5,00 45.202.500,00 5,00
Receitas Primárias (I) 35.704.593,08 39.174.095,52 9,72 40.200.000,00 -3,29 40.500.000,00 0,75 42.700.000,00 5,43 44.952.500,00 5,28
Despesa Total 33.900.000,00 36.800.000,00 8,55 40.200.000,00 -4,01 41.000.000,00 1,99 43.050.000,00 5,00 45.202.500,00 5,00
Despesas Primárias (11) 41.405.332,99 46.551.186,60 12,43 39.945.000,00 -4,12 40.632.000,00 1,72 42.700.000,00 5,09 44.872.500,00 5,09
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-11) (5.700.739,91 ) (7.377.091,08) 29,41 255.000,00 -103,46 (132.000,00) -151,76 0,00 -100.00 80.000,00 0,00
Resultado Nominal 350.000,00 (3.050.000,00) -971,43 (5.800.000,00) 840,13 (5.480.000,00) -5,52 150.000,00 -102,74 (830.000,00) -653,33
Dívida Ptilica Consolidada 520.000,00 2.150.000,00 313,46 2.200.000,00 15,86 1.880.000,00 -14,55 1.530.000,00 -18,62 1.200.000,00 -21,57
Dívida Consolidada Líquida (4.680.000,00) (3.750.000,00) -19,87 (300.000,00) -95,11 (2.620.000,00) 773,33 (2.470.000,00) -5,72 (3.300.000,00) 33,60
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 35.945.271,75 37.628.000,00 19,67 40.200.000,00 -6,55 39.476.217,99 -1,80 39.936.439,37 1,17 40.472.227,47 1,34
Receitas Primárias (I) 37.858.740,44 40.055.512,67 12,27 40.200.000,00 -5,42 38.994.800,69 -3,00 39.611.752,87 1,58 40.248.389,04 1,61
Despesa Total 35.945.271,75 37628.000,00 19,13 40.200.000,00 -6,12 39.476.217,99 -1,80 39.936.439,37 1,17 40.472.227,47 1,34
Despesas Primárias (11) 43.903.420,24 47.598.588,30 -2,97 39.945.000,00 -6,23 39.121.894,86 -2,06 39.611.752,87 1,25 40.176.760,74 1,43
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) (6.044.679,80) (7.543.075,63) 24,79 255.000,00 -103,38 (127.094,17) -149,84 0,00 -100,00 71.628,30 0,00
Resultado Nominal 371.116,38 (3.118.625,00) -269,98 (5.800.000,00) 819,44 (5.276.333,53) -9,03 139.151,36 -102,64 (743.143,61) -634,05
Divida Ptilica Consolidada 551.372,90 2.198.375,00 252,14 2.200.000,00 13,31 1.810.129,02 -17,72 1.419.343,84 -21,59 1.074.424,49 -24,30
Dívida Consolidada Líquida (4.962.356,10) (3.834.375,00) 26,36 (300.000,00) -95,22 (2.522.626,61 ) 740,88 (2.291.359,01 ) -9,17 (2.954.667,35) 28,95
L
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
íNDICES DE INFLAÇÃO
2018 I 2019 I 2020* I 2021* 1 2022 I 2023
3,75 I 3,70 I 2,25 I 3,86 I 3,79 3,61
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administracão de Financas Ptilicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito.
GUSTAVO BERGAMASCHI
~
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO lÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF ar! 4° §2° inciso 111) R$ I 00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 770.499,87 1,090 770.499,87 1,136 770.499,87 1,138
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 69.925.309,69 98,910 67.065.932,21 98,864 66.915.989,75 98,862
Total 70.695.809,56 100% 67.836.432,08 100% 67.686.489,62 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuizos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
GUST A VO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 Prefeito Municipal
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA-ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (Lrf, art. 4° §2°, Inciso 111)
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 186.100,00 206.800,00
Alienação de Bens Móveis 186.100,00 206.800,00
Alienação de Bens Imóveis - -
DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 leI 2017 (t)
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 396.098,42 160.183,70 109.430,96
Despesas de Capital 396.098,42 160.183,70 109.430,96
Investimentos 396.098,42 160.183,70 109.430,96
I nversões Fi na ncei ras - -
Amortização da Divida - -
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdência Social - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - -
SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia - Ilb)+lIIh) 2018 (h)=((Ib-lIe)+lIIi) 2017 (i)=((lc-lIf))
TOTAL (111) 36.548,10 246.546,52 199.930,22
- _ ..
. - .. , . _ . ._. , - \.,( \
\-, r.,' ~
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.00
Modalidade SETORIPROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECElT A PREVISTA
Tributo Compensação
2021 2022 2023
Imposto sobre a Propriedade Predial e Outros beneficios Proprietário de Imóveis 75.000,00 78.750,00 82.687,00 Os valores foram considerados na estimativa da
Territorial Urbana- Principal receita e nas metas fiscais constantes no
Demonstrativo I - Metas Anuais, não sendo
necessário apresentar compensação - Art. 14, I da
LRF.
Total 75.000,00 78.750,00 82.687,00
onsavel: Gabinete Do Prefeito.
GUST A VO BERGAMASCHI c~
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
GEbER CAMATA
Prefei~cipal
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 1.333.750,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 266.750,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.067.000,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (111) = (I) + (11) 1.067.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 340.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 340.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria PÚ blico-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111 - IV) 727.000,00
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito.
GUSTA vo BERGAMASCIll
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
, ..... ••.• , •. , ! •.•• ~ • - . ...•.. ,--
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 800.000,00 Bloqueio de Dotação Orçamentária / Limitação de Empenho 800.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito.
cJ:2 ill
GUSTA VO BERGAMASCHl
GED~ A
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 Prefeit um_:~pal
-----
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0001· DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Gerir recursos financeiros, fiscalizar, legislar e representar a sociedade.
f',çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
4.002 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
4.003 REMUNERAÇÃO, E,,!CARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS
DOS AGENTES POLlTIVOS DO PODER LEGISLATIVO
4.004 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.005 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS AGENTES
POLíTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
5.001 PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
5.002 BENFEITORIAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO
PODER LEGISLATIVO
5.003 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
5.004 AQUISiÇÃO DE VEíCULO
_"Total Programa_
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores,
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa.
c..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO
PREFEITO
2.002 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.005 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA PROCURADORIA MUNICIPAL
2.006 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.008 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DE CONTROLE E
TRANSPARÊNCIA
2.009 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GOVERNO
2.011 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES
2.016 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS,
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
2.017 CONTRIBUiÇÃO AO PASEP
2.018 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
2.021 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
2.023 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.025 INFORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS
2.026 IMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE FISCAL
2.027 AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
2.029 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE
OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
2.030 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.093 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,
TURISMO ESPORTE E LAZER
2.094 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.103 REVITALIZAÇÃO DO COMERCIO LOCAL
Total Programa -------
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do
exercício.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.003 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.014 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.024 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.031 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS
2.043 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.058 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
2.073 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.088 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS
2.096 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEícULOS
3.004 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.015 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.018 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.021 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ADMINISTRATIVO
3.023 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ENSINO FUNDAMENTAL
3.025 AQUISiÇÃO DE MÁQUINAS, VEíCULOS E IMPlEMENTOS AGRíCOLAS
Total Programa ,
I
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE EDUCACÃO
2.072 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ADMINISTRATIVO
2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.075 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ENSINO
FUNDAMENTAL
2.076 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO
FUNDAMENTAL
2.077 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.078 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.080 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - EDUCAÇÃO
INFANTIL
2.081 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO
INFANTIL
2.082 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.083 MERENDA ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
2.084 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR
2.085 APOIO À ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÃNDIA - AEFAM
3.020 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.022 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE FíSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.024 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE FíSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Total Programa
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao
lazer.
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.097 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
2.098 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
2.099 REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS
2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
3.027 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0006 - DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Implementar as atividades culturais municipais, revitalizando as tradições locais e mantendo/melhorando os eventos anuais da cultura local.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.095 MANUTENÇÃO DO TELECENTRO E BIBLIOTECA PÚBLICA
2.100 MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Total Programa I
Programa: 0007 - FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Assegurar o acesso aos programas sociais; Garantir os direitos da criança e adolescente; Ampliar a oferta de assistência social à população necessitada; Contribuir com a reduzir das
desigualdades reginais.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.056 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2.059 CONCESSÃO DE BENEFíCIOS EVENTUAIS
2.060 PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
2.061 ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.062 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
2.063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.064 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE
2.065 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - BOLSA FAMíLIA
2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERViÇO DE ÇONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2.067 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
2068 REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
2.069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
2.070 SUPORTE AO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUíMICOS
3.019 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA
3.029 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0008 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir o direito à saúde pública, com políticas que visem a manutenção e estruturação dos programas federais; Assegurar condições de estrutura física digna para o atendimento à
população; Promover ações de prevenção no combate a doenças.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
2.041 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL
2.045 MA~UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE
SAUDE
2.046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF
2.047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS
2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL - SB
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE APOIO À FAMíLlANASF
2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.051 MANUTENÇÂO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.052 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.053 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
2.054 PROGRAMA E BENEFíCIOS EVENTUAIS VINCULADOS À SAÚDE
3.016 CONS~RUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE POSTOS E UNIDADES
DE SAUDE
3.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL
Total Programa ---- _-----
Programa: 0009 -IMPLEMENTAÇÃO DO TURISMO
OBJETIVO: Garantir a revitatalização das atividades turisticas no Municipio, promovendo eventos que venham a oferecer maior visibilidade para esta área.
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.101 MANUTENÇÃO E REVITALlZAÇÃO DAS ATIVIDADES TURíSTICAS
3.028 REVITALlZAÇÃO DE PONTOS TURíSTICOS NO MUNICíPIO
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias
públicas.
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.032 SERViÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
2.033 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
2.034 APOIO A ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE LIXO
2.035 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE RIOS E AFLUENTES
2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS I
2.038 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
2.039 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE MANILHAS
3.006 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.007 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS
COMUNITÁRIOS
3.008 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL
3.009 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
3.010 CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
3.011 CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÓNIBUS
3.012 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS
3.013 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
3.014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ÁREAS DE LAZER
Total Programa ----
Programa: 0011 - SEGURANÇA COM CIDADANIA
OBJETIVO: Apoiar as atividades da defesa civil no Município, visando garantir o exercício da segurança pública.
DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agrícola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente.
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
2.087 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.089 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
2.090 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
2.092 PRESERVAÇÃO E REFLORESTAMENTO DE AREAS
3.026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS
Tota!_programa
Programa: 0013 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir melhoria significativa na iluminação pública.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.036 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.005 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Total Programa
Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: Garantir recursos para o pagamento de parcelamentos, precatórios e sentenças judiciais; bem como recursos para pagamento a inativos e pensionistas.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.007 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
2.015 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
2.028 AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0015· SANEAMENTO BÁSICO URBANO
OBJ ETIVO: Assegurar recursos suficientes para proporcionar saneamento básico urbano à população.
6,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESUL lADO ESPERADO
6.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS
6.002 FORMAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO· PASEP
6.003 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
6.004 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
7.001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA
7.002 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE
ESGOTO
7.003 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÓES PARA A
ADMINISTRACÃO
Total Programa ----
Programa: 9999· RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para custear dispêndios com possíveis contingências.
6,ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE I RESUL lADO ESPERADO
9.999IRESERVA DE CONTINGÊNCIA I I
Total Programa
Total Geral
FONTE: Sistema de Administracão de Fincb1iJ:;m;fIJlnidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 15/09/2020 , às 14:46:00.
CD n):J
GUST A VO BERGAMASCHI
G~~:TA
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 Prefei t un cipal